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Tipo: Legislativo

Data: 16/04/2020

Processo: 17862/2020

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Rogério Gonçalves Pereira

Assunto: “Institui o Programa Empresa Cidadã de Arujá como medida para a mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus (covid-19) no município de Arujá.”

Texto: Art. 1° - Esta lei institui o Programa Empresa Cidadã de Arujá, inserido nas medidas necessárias para a mitigação dos impactos econômico decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no município de Arujá. Art. 2° - O programa Empresa Cidadã de Arujá consiste no pagamento às empresas, lojas, academias, salões de cabelereiro, barbearia, todos os comércios em geral que tiveram suas atividades suspensas em virtude do período de isolamento social determinado por ato do Poder Público, com até nove empregados, de um salário mínimo por empregado que ganhe até três salários mínimos, até o limite de três empregados, por três meses. § 1° Os empregados escolhidos pelas empresas, lojas, academias, salão de cabelereiro, barbearia e todos os comércios em gerais, que tiveram suas atividades suspensas, para serem remunerados pelo Programa Empresa Cidadã devem, preferencialmente, ter residência em Arujá. § 2° O programa atenderá até o limite de mil postos de trabalho, sendo viabilizado às empresas por ordem de inscrição. Art. 3° - O Programa é direcionado às empresas, lojas, academias, salão de cabelereiro, barbearia e todos os comércios em gerais com alvará de funcionamento ativo no município de Arujá. Parágrafo Único – empresas, lojas, academias, salão de cabelereiro, barbearia e todos os comércios em gerais, com alvará ativo no município, que não tiverem funcionário registrado, terão direito a 1 (hum) salário mínimo, como ajuda de custo ao seu estabelecimento; Art. 4° - Poderão inscrever-se no Programa as empresas, lojas, academias, salão de cabelereiro, barbearia e todos os comércios em gerais, que obedeçam cumulativamente aos seguintes requisitos: I – ter suas atividades suspensas, ainda que parcialmente, por determinação de Ato do Poder Público em virtude do período de isolamento social para evitar a disseminação do COVID-19; II – ter alvará de funcionamento ativo no município de Arujá; III- ter até 09 empregados contratados pelo regime da Consolidação das leis do Trabalho em 01.03.2020; IV – comprometer-se a não reduzir o número de empregados, pelos seis meses consecutivos a adesão. § 1° Os requisitos de qualificação estampados nos incisos I, II e III devem ser verificados no início do programa e o inciso IV deve ser verificado ao final do programa. § 2° Findo o prazo do programa, as empresas, lojas, academias, salão de cabelereiro, barbearia e todos os comércios em gerais que tiveram atividades suspensas aderentes deverão apresentar a documentação exigida pelo município em ato regulamentar, que comprovará a manutenção do número de empregados da empresa pelos seis meses consecutivos a adesão. Ar.t 5° - No caso de descumprimento das obrigações no inciso IV; § 2° do art. 4º desta lei, fica as empresas, lojas, academias, salão de cabelereiro, barbearia e todos os comércios em gerais que tiveram atividades suspensas, excluída do Programa e obrigada a devolver os recursos repassados pelo Município. Parágrafo único – A exclusão do Programa será considerada grave infração e dá ensejo à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8666/93 e da suspensão do acesso aos programas promovidos pelo município pelo prazo de dois anos. Art. 6° - O programa será operacionalizado mediante Termo de Adesão pela empresa interessada. Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover modificações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária Anual, para implantação do programa Auxílio Empresa Cidadã previsto nesta Lei. Art. 8 – O poder Executivo regulamentará a operacionalização desta Lei.

Justificativa: Tal medida é importantíssima para nossa cidade, pois visando diminuir os impactos financeiros, empregatícios, sociais e econômicos decorrentes da pandemia do corona-vírus (Covid-19) no município de Arujá. Programa este que consiste no pagamento às empresas, comércios, lojas, academias todo o comercio prejudicado no município de Arujá em geral que possuem alvará de funcionamento ativo no Município, que tiveram suas atividades suspensas em virtude do período de isolamento social determinado por ato do Poder Público, com o custeio de até 03 empregados por empresa, de um salário mínimo por empregado que ganhe até três salários mínimos, até o limite de 03 (três) empregados por Empresa, por três meses.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto - Covid-19 .docx 17/04/2020 22,5 KB

Tramitações

15

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 09/02/2021

Objetivo: Promulgar

Resposta: 09/02/2021

Resultado: Promulgada

Complemento: Lei ordinária Nº 3.360 de 9 de fevereiro de 2021.

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3360/2021

14

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 08/02/2021

Objetivo: Solicita número de Lei

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 18/2021

Resposta: 09/02/2021

Resultado: Informa número de Lei

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 30/2021

13

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 03/02/2021 - Prazo: 05/02/2021

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Ofício comunicando a Rejeição do Veto

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 11/2021

12

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 01/02/2021

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: 1ª SO - 15ª Legislatura - Veto Total ao Autógrafo Nº 490/2020

Documento vinculado: Veto Nº 1/2020 ao Projeto de Lei Nº 285/2020

Resposta: 01/02/2021

Resultado: Rejeitado

11

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 14/12/2020

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 164ª SO - 14ª Legislatura

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 233/2020

Resposta: 14/12/2020

Resultado: Lido

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 19/11/2020 - Prazo: 11/12/2020

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 490/2020 por meio do Ofício Nº 2.029/2020.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 2029/2020

Resposta: 09/12/2020

Resultado: Vetado Totalmente

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 233/2020

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 16/11/2020

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 103ª Sessão Extraordinária

Resposta: 16/11/2020

Resultado: Aprovado

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 16/11/2020

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 160ª Sessão Ordinária

Resposta: 16/11/2020

Resultado: Aprovado

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2020

Envio: 29/09/2020 - Prazo: 09/10/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 19/10/2020

Resultado: Favorável

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social/2020

Envio: 29/09/2020 - Prazo: 09/10/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 19/10/2020

Resultado: Favorável

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2020

Envio: 04/08/2020 - Prazo: 14/08/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 28/09/2020

Resultado: Favorável

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 03/08/2020

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 145ª Sessão Ordinária.

Resposta: 03/08/2020

Resultado: Lido

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020

Envio: 04/05/2020 - Prazo: 14/05/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 24/06/2020

Resultado: Favorável

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 17/04/2020 - Prazo: 27/04/2020

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 27/04/2020

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Rogério Gonçalves Pereira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 16/04/2020

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 17/04/2020

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Diversos Nº 48/2021 22/04/2021 ADI 2070280-30.2021.8.26.0000
LEI 3360/2021

TRANSITOU EM JULGADO
Autoria: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 145ª Sessão Ordinária de 2020 03/08/2020 Leitura
Pauta 160ª Sessão Ordinária de 2020 16/11/2020 1ª Discussão
Pauta 103ª Sessão Extraordinária de 2020 16/11/2020 2ª Discussão

Votações

145ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

103ª Sessão Extraordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 8

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

160ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 10

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

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