Projeto de Lei Nº 285/2020
Tipo: Legislativo
Data: 16/04/2020
Processo: 17862/2020
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Rogério Gonçalves Pereira
Assunto: “Institui o Programa Empresa Cidadã de Arujá como medida para a mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus (covid-19) no município de Arujá.”
Texto: Art. 1° - Esta lei institui o Programa Empresa Cidadã de Arujá, inserido nas medidas necessárias para a mitigação dos impactos econômico decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no município de Arujá. Art. 2° - O programa Empresa Cidadã de Arujá consiste no pagamento às empresas, lojas, academias, salões de cabelereiro, barbearia, todos os comércios em geral que tiveram suas atividades suspensas em virtude do período de isolamento social determinado por ato do Poder Público, com até nove empregados, de um salário mínimo por empregado que ganhe até três salários mínimos, até o limite de três empregados, por três meses. § 1° Os empregados escolhidos pelas empresas, lojas, academias, salão de cabelereiro, barbearia e todos os comércios em gerais, que tiveram suas atividades suspensas, para serem remunerados pelo Programa Empresa Cidadã devem, preferencialmente, ter residência em Arujá. § 2° O programa atenderá até o limite de mil postos de trabalho, sendo viabilizado às empresas por ordem de inscrição. Art. 3° - O Programa é direcionado às empresas, lojas, academias, salão de cabelereiro, barbearia e todos os comércios em gerais com alvará de funcionamento ativo no município de Arujá. Parágrafo Único – empresas, lojas, academias, salão de cabelereiro, barbearia e todos os comércios em gerais, com alvará ativo no município, que não tiverem funcionário registrado, terão direito a 1 (hum) salário mínimo, como ajuda de custo ao seu estabelecimento; Art. 4° - Poderão inscrever-se no Programa as empresas, lojas, academias, salão de cabelereiro, barbearia e todos os comércios em gerais, que obedeçam cumulativamente aos seguintes requisitos: I – ter suas atividades suspensas, ainda que parcialmente, por determinação de Ato do Poder Público em virtude do período de isolamento social para evitar a disseminação do COVID-19; II – ter alvará de funcionamento ativo no município de Arujá; III- ter até 09 empregados contratados pelo regime da Consolidação das leis do Trabalho em 01.03.2020; IV – comprometer-se a não reduzir o número de empregados, pelos seis meses consecutivos a adesão. § 1° Os requisitos de qualificação estampados nos incisos I, II e III devem ser verificados no início do programa e o inciso IV deve ser verificado ao final do programa. § 2° Findo o prazo do programa, as empresas, lojas, academias, salão de cabelereiro, barbearia e todos os comércios em gerais que tiveram atividades suspensas aderentes deverão apresentar a documentação exigida pelo município em ato regulamentar, que comprovará a manutenção do número de empregados da empresa pelos seis meses consecutivos a adesão. Ar.t 5° - No caso de descumprimento das obrigações no inciso IV; § 2° do art. 4º desta lei, fica as empresas, lojas, academias, salão de cabelereiro, barbearia e todos os comércios em gerais que tiveram atividades suspensas, excluída do Programa e obrigada a devolver os recursos repassados pelo Município. Parágrafo único – A exclusão do Programa será considerada grave infração e dá ensejo à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8666/93 e da suspensão do acesso aos programas promovidos pelo município pelo prazo de dois anos. Art. 6° - O programa será operacionalizado mediante Termo de Adesão pela empresa interessada. Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover modificações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária Anual, para implantação do programa Auxílio Empresa Cidadã previsto nesta Lei. Art. 8 – O poder Executivo regulamentará a operacionalização desta Lei.
Justificativa: Tal medida é importantíssima para nossa cidade, pois visando diminuir os impactos financeiros, empregatícios, sociais e econômicos decorrentes da pandemia do corona-vírus (Covid-19) no município de Arujá. Programa este que consiste no pagamento às empresas, comércios, lojas, academias todo o comercio prejudicado no município de Arujá em geral que possuem alvará de funcionamento ativo no Município, que tiveram suas atividades suspensas em virtude do período de isolamento social determinado por ato do Poder Público, com o custeio de até 03 empregados por empresa, de um salário mínimo por empregado que ganhe até três salários mínimos, até o limite de 03 (três) empregados por Empresa, por três meses.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto - Covid-19 | .docx | 17/04/2020 | 22,5 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 09/02/2021
Objetivo: Promulgar
Resposta: 09/02/2021
Resultado: Promulgada
Complemento: Lei ordinária Nº 3.360 de 9 de fevereiro de 2021.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3360/2021
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 08/02/2021
Objetivo: Solicita número de Lei
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 18/2021
Resposta: 09/02/2021
Resultado: Informa número de Lei
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 30/2021
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 03/02/2021 - Prazo: 05/02/2021
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Ofício comunicando a Rejeição do Veto
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 11/2021
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 01/02/2021
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: 1ª SO - 15ª Legislatura - Veto Total ao Autógrafo Nº 490/2020
Documento vinculado: Veto Nº 1/2020 ao Projeto de Lei Nº 285/2020
Resposta: 01/02/2021
Resultado: Rejeitado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 14/12/2020
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 164ª SO - 14ª Legislatura
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 233/2020
Resposta: 14/12/2020
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 19/11/2020 - Prazo: 11/12/2020
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 490/2020 por meio do Ofício Nº 2.029/2020.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 2029/2020
Resposta: 09/12/2020
Resultado: Vetado Totalmente
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 233/2020
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 16/11/2020
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 103ª Sessão Extraordinária
Resposta: 16/11/2020
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 16/11/2020
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 160ª Sessão Ordinária
Resposta: 16/11/2020
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2020
Envio: 29/09/2020 - Prazo: 09/10/2020
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 19/10/2020
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social/2020
Envio: 29/09/2020 - Prazo: 09/10/2020
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 19/10/2020
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2020
Envio: 04/08/2020 - Prazo: 14/08/2020
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 28/09/2020
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 03/08/2020
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 145ª Sessão Ordinária.
Resposta: 03/08/2020
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020
Envio: 04/05/2020 - Prazo: 14/05/2020
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 24/06/2020
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 17/04/2020 - Prazo: 27/04/2020
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 27/04/2020
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Rogério Gonçalves Pereira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 16/04/2020
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 17/04/2020
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 84 ao Projeto de Lei Nº 285/2020 | 27/04/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 285/2020 - “Institui o Programa Empresa Cidadã de Arujá como medida para a mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus (covid-19) no município de Arujá.”
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 99 ao Projeto de Lei Nº 285/2020 | 24/06/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 285/2020 - “Institui o Programa Empresa Cidadã de Arujá como medida para a mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus (covid-19) no município de Arujá.”
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2020 |
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Parecer Nº 20 ao Projeto de Lei Nº 285/2020 | 28/09/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 285/2020 - “Institui o Programa Empresa Cidadã de Arujá como medida para a mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus (covid-19) no município de Arujá.”
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2020 |
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Parecer Nº 43 ao Projeto de Lei Nº 285/2020 | 19/10/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 285/2020 - “Institui o Programa Empresa Cidadã de Arujá como medida para a mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus (covid-19) no município de Arujá.”
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2020 |
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Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 285/2020 | 29/10/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 285/2020 - “Institui o Programa Empresa Cidadã de Arujá como medida para a mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus (covid-19) no município de Arujá.”
Autoria: Comissão de Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social/2020 |
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Autógrafo Nº 490/2020 ao Projeto de Lei Nº 285/2020 | 17/11/2020 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 285/2020 - “Institui o Programa Empresa Cidadã de Arujá como medida para a mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus (covid-19) no município de Arujá.” | |
Ofício Administrativo Nº 2029/2020 | 17/11/2020 |
Encaminha o autógrafo nº 490-2020 ao PLL 285-2020
Autoria: Gabinete da Presidência |
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Veto Nº 1/2020 ao Projeto de Lei Nº 285/2020 | 09/12/2020 |
Veto ao Projeto de Lei Nº 285/2020 - “Institui o Programa Empresa Cidadã de Arujá como medida para a mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus (covid-19) no município de Arujá.”
Autoria: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro" |
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Lei Ordinária Nº 3360/2021 | 09/02/2021 |
“Institui o Programa Empresa Cidadã de Arujá como medida para a mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus (covid-19) no município de Arujá.”
Autoria: Rogério Gonçalves Pereira |
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Diversos Nº 48/2021 | 22/04/2021 |
ADI 2070280-30.2021.8.26.0000 LEI 3360/2021 TRANSITOU EM JULGADO Autoria: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 145ª Sessão Ordinária de 2020 | 03/08/2020 | Leitura |
Pauta | 160ª Sessão Ordinária de 2020 | 16/11/2020 | 1ª Discussão |
Pauta | 103ª Sessão Extraordinária de 2020 | 16/11/2020 | 2ª Discussão |
Votações
103ª Sessão Extraordinária de 2020
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor: 8
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 10
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado