Projeto de Lei Nº 304/2020
Tipo: Legislativo
Data: 21/07/2020
Processo: 17984/2020
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Torna obrigatória a realização de testes rápidos do novo Coronavirus (COVID-19) nas unidades de pronto atendimento 24 horas e dá outras providências.
Texto: Art. 1º - Todas as unidades de pronto atendimento 24 horas do município de Arujá, deverão realizar o teste rápido do novo Coronavirus, causador da COVID-19, para pacientes que já tenham sido atendidos em suas unidades seguindo o protocolo do Ministério da Saúde de Manejo Clinico do Coronavirus (COVID-19) na atenção primária à saúde e ainda, tem a sinalizada a suspeita da doença respeitando a metodologia do exame e melhor aproveitamento do teste. Art. 2º - Também terão direito na realização do teste rápido do novo Coronavirus, causador da COVID-19, realizado nas unidades de pronto atendimento 24 horas do município de Arujá, os profissionais das áreas de Saúde. Assistência Social e Segurança Pública Municipal, que esteja comprovadamente atuando na linha de frente no combate a pandemia. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias exclusive a destinação de recursos orçamentários, de modo a viabilizar previsto na presente lei. Art. 4º - A presente lei poderá ser regulamentada no que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa: O presente projeto de lei, que ora colocamos a análise dos Nobres Pares tem por finalidade determinar a obrigatoriedade da realização de testes rápidos do novo Coronavirus (COVID-19) em todas as unidades de pronto atendimento 24 horas do município de Arujá para população e para os profissionais da área de saúde. Desde que houve a declaração publica de pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19) pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, os Estados e Municípios estão realizando ações para o enfrentamento da pandemia. O Estado de São Paulo, por intermédio do decreto 64.879, de 20 de março de 2020 reconheceu o estado de calamidade pública por decorrência da pandemia concomitantemente por intermédio do Decreto nº 19.163, de 20 de março de 2020, o Senhor Prefeito Municipal declarou estado de calamidade publica no Município de Arujá para prevenção e enfrentamento a pandemia causada pelo Coronavirus (COVID-19). Assim como em diversos Estados e Municípios afetados pela pandemia é o fator Universal a busca pelo aumento do diagnóstico populacional seja para identificar a doença presente e assim apoiar a decisão de tratamento conforme os protocolos medicamentosos ou conhecer imunização já consolidada do cidadão.É de conhecimento de todos que faltam um único protocolo de atendimento de exames a serem realizados e assim fortalecer a suspeitas dos sintomas do Coronavirus ou que sirvam para descartar no momento a presença da doença, a ausência que também inserido a realização do teste rápido para COVID em todas as unidades de pronto atendimento 24 horas para todos os pacientes que se enquadrem no melhor aproveitamento diagnostico do teste, possam assim saber se estão com a doença ou teoricamente imunizados. Diversos Estados e Cidades de grande porte aderiram a medida de testes rápidos como Central CROSS do Governo do Estado de São Paulo. Além de reforçar o protocolo de exames laboratoriais e radiológicos a ser implantado de maneira uniforme, o teste rápido ira reforçar a decisão clinica e conjuntamente teremos um ¨screening¨ populacional que com o apoio das informações do SIS ajudara o município a tomar melhor suas decisões, considerando a grande quantidade de informações a serem diariamente geradas.Nos noticiários diários verificamos que o Ministério da Saúde mostra o crescimento frenético da proliferação desse vírus. Não podemos esperar mais, temos que agir rápido sabemos que as unidades de pronto atendimento 24horas são referencia de atendimento a população pois, são as primeiras localidades onde se dirigem quando estão com algum mal estar portanto devemos prepara-los para um atendimento eficaz realizando os testes rápidos do novo Coronavirus (COVID-19) para tentarmos frear a alta contaminação da população. E, logico, temos que nos preocupar de maneira com os profissionais a frente de toda essa luta, ou seja, os profissionais da área da saúde que deverão ter garantida a realização desses exames. Salientamos ainda que o Governo Federal tem como um dos planos de ação na área de saúde o programa DIAGNOSTICAR PARA CUIDAR que se refere justamente a um Plano de Testagem rápida. Assim, essas são as razões que nos levaram a apresentar o presente Projeto de Lei tendo em vista a atual situação de saúde pública com a proliferação da pandemia ocasionada pelo novo Coronavirus (COVID-19).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
PROJETO COVID 19 | .docx | 18/12/2020 | 101,9 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 21/12/2020 - Prazo: 15/01/2021
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 502/2020 por meio do Ofício Nº 2.075/2020.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 2075/2020
Resposta: 13/01/2021
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei ordinária Nº 3.359 de 13 de janeiro de 2021. Publicada em 2 de fevereiro de 2021.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3359/2021
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 18/12/2020
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 107ª Sessão Extraordinária
Resposta: 18/12/2020
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 18/12/2020
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 106ª Sessão Extraordinária
Resposta: 18/12/2020
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2020
Envio: 03/12/2020 - Prazo: 13/12/2020
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Encaminhada cópia do projeto
Resposta: 18/12/2020
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2020
Envio: 03/12/2020 - Prazo: 13/12/2020
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Encaminhada cópia do projeto
Resposta: 18/12/2020
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2020
Envio: 02/12/2020 - Prazo: 12/12/2020
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Encaminhado projeto original
Resposta: 07/12/2020
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 23/11/2020
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 161ª Sessão Ordinária
Resposta: 23/11/2020
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020
Envio: 21/08/2020 - Prazo: 31/08/2020
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 21/09/2020
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 22/07/2020 - Prazo: 10/08/2020
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 20/08/2020
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Paulo Henrique Maiolino
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 21/07/2020
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 21/07/2020
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 114 ao Projeto de Lei Nº 304/2020 | 20/08/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 304/2020 - Torna obrigatória a realização de testes rápidos do novo Coronavirus (COVID-19) nas unidades de pronto atendimento 24 horas e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 134 ao Projeto de Lei Nº 304/2020 | 21/10/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 304/2020 - Torna obrigatória a realização de testes rápidos do novo Coronavirus (COVID-19) nas unidades de pronto atendimento 24 horas e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2020 |
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Parecer Nº 11 ao Projeto de Lei Nº 304/2020 | 07/12/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 304/2020 - Torna obrigatória a realização de testes rápidos do novo Coronavirus (COVID-19) nas unidades de pronto atendimento 24 horas e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2020 |
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Autógrafo Nº 304/2020 ao Projeto de Lei Nº 304/2020 | 18/12/2020 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 304/2020 - Torna obrigatória a realização de testes rápidos do novo Coronavirus (COVID-19) nas unidades de pronto atendimento 24 horas e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 3359/2021 | 13/01/2021 |
Torna obrigatória a realização de testes rápidos do novo Coronavirus (COVID-19) nas unidades de pronto atendimento 24 horas e dá outras providências.
Autoria: Paulo Henrique Maiolino |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 161ª Sessão Ordinária de 2020 | 23/11/2020 | Leitura |
Pauta | 106ª Sessão Extraordinária de 2020 | 18/12/2020 | 1ª Discussão |
Pauta | 107ª Sessão Extraordinária de 2020 | 18/12/2020 | 2ª Discussão |
Votações
107ª Sessão Extraordinária de 2020
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor: 9
Ausentes: 5
Resultado: Aprovado
106ª Sessão Extraordinária de 2020
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 9
Ausentes: 5
Resultado: Aprovado