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Tipo: Legislativo

Data: 21/07/2020

Processo: 17984/2020

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: Torna obrigatória a realização de testes rápidos do novo Coronavirus (COVID-19) nas unidades de pronto atendimento 24 horas e dá outras providências.

Texto: Art. 1º - Todas as unidades de pronto atendimento 24 horas do município de Arujá, deverão realizar o teste rápido do novo Coronavirus, causador da COVID-19, para pacientes que já tenham sido atendidos em suas unidades seguindo o protocolo do Ministério da Saúde de Manejo Clinico do Coronavirus (COVID-19) na atenção primária à saúde e ainda, tem a sinalizada a suspeita da doença respeitando a metodologia do exame e melhor aproveitamento do teste. Art. 2º - Também terão direito na realização do teste rápido do novo Coronavirus, causador da COVID-19, realizado nas unidades de pronto atendimento 24 horas do município de Arujá, os profissionais das áreas de Saúde. Assistência Social e Segurança Pública Municipal, que esteja comprovadamente atuando na linha de frente no combate a pandemia. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias exclusive a destinação de recursos orçamentários, de modo a viabilizar previsto na presente lei. Art. 4º - A presente lei poderá ser regulamentada no que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: O presente projeto de lei, que ora colocamos a análise dos Nobres Pares tem por finalidade determinar a obrigatoriedade da realização de testes rápidos do novo Coronavirus (COVID-19) em todas as unidades de pronto atendimento 24 horas do município de Arujá para população e para os profissionais da área de saúde. Desde que houve a declaração publica de pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19) pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, os Estados e Municípios estão realizando ações para o enfrentamento da pandemia. O Estado de São Paulo, por intermédio do decreto 64.879, de 20 de março de 2020 reconheceu o estado de calamidade pública por decorrência da pandemia concomitantemente por intermédio do Decreto nº 19.163, de 20 de março de 2020, o Senhor Prefeito Municipal declarou estado de calamidade publica no Município de Arujá para prevenção e enfrentamento a pandemia causada pelo Coronavirus (COVID-19). Assim como em diversos Estados e Municípios afetados pela pandemia é o fator Universal a busca pelo aumento do diagnóstico populacional seja para identificar a doença presente e assim apoiar a decisão de tratamento conforme os protocolos medicamentosos ou conhecer imunização já consolidada do cidadão.É de conhecimento de todos que faltam um único protocolo de atendimento de exames a serem realizados e assim fortalecer a suspeitas dos sintomas do Coronavirus ou que sirvam para descartar no momento a presença da doença, a ausência que também inserido a realização do teste rápido para COVID em todas as unidades de pronto atendimento 24 horas para todos os pacientes que se enquadrem no melhor aproveitamento diagnostico do teste, possam assim saber se estão com a doença ou teoricamente imunizados. Diversos Estados e Cidades de grande porte aderiram a medida de testes rápidos como Central CROSS do Governo do Estado de São Paulo. Além de reforçar o protocolo de exames laboratoriais e radiológicos a ser implantado de maneira uniforme, o teste rápido ira reforçar a decisão clinica e conjuntamente teremos um ¨screening¨ populacional que com o apoio das informações do SIS ajudara o município a tomar melhor suas decisões, considerando a grande quantidade de informações a serem diariamente geradas.Nos noticiários diários verificamos que o Ministério da Saúde mostra o crescimento frenético da proliferação desse vírus. Não podemos esperar mais, temos que agir rápido sabemos que as unidades de pronto atendimento 24horas são referencia de atendimento a população pois, são as primeiras localidades onde se dirigem quando estão com algum mal estar portanto devemos prepara-los para um atendimento eficaz realizando os testes rápidos do novo Coronavirus (COVID-19) para tentarmos frear a alta contaminação da população. E, logico, temos que nos preocupar de maneira com os profissionais a frente de toda essa luta, ou seja, os profissionais da área da saúde que deverão ter garantida a realização desses exames. Salientamos ainda que o Governo Federal tem como um dos planos de ação na área de saúde o programa DIAGNOSTICAR PARA CUIDAR que se refere justamente a um Plano de Testagem rápida. Assim, essas são as razões que nos levaram a apresentar o presente Projeto de Lei tendo em vista a atual situação de saúde pública com a proliferação da pandemia ocasionada pelo novo Coronavirus (COVID-19).


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO COVID 19 .docx 18/12/2020 101,9 KB

Tramitações

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 21/12/2020 - Prazo: 15/01/2021

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 502/2020 por meio do Ofício Nº 2.075/2020.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 2075/2020

Resposta: 13/01/2021

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei ordinária Nº 3.359 de 13 de janeiro de 2021. Publicada em 2 de fevereiro de 2021.

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3359/2021

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 18/12/2020

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 107ª Sessão Extraordinária

Resposta: 18/12/2020

Resultado: Aprovado

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 18/12/2020

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 106ª Sessão Extraordinária

Resposta: 18/12/2020

Resultado: Aprovado

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2020

Envio: 03/12/2020 - Prazo: 13/12/2020

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Encaminhada cópia do projeto

Resposta: 18/12/2020

Resultado: Favorável

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2020

Envio: 03/12/2020 - Prazo: 13/12/2020

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Encaminhada cópia do projeto

Resposta: 18/12/2020

Resultado: Favorável

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2020

Envio: 02/12/2020 - Prazo: 12/12/2020

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Encaminhado projeto original

Resposta: 07/12/2020

Resultado: Favorável

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 23/11/2020

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 161ª Sessão Ordinária

Resposta: 23/11/2020

Resultado: Lido

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020

Envio: 21/08/2020 - Prazo: 31/08/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 21/09/2020

Resultado: Favorável

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 22/07/2020 - Prazo: 10/08/2020

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 20/08/2020

Resultado: Parecer Favorável

1

Remetente: Paulo Henrique Maiolino

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 21/07/2020

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 21/07/2020

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 161ª Sessão Ordinária de 2020 23/11/2020 Leitura
Pauta 106ª Sessão Extraordinária de 2020 18/12/2020 1ª Discussão
Pauta 107ª Sessão Extraordinária de 2020 18/12/2020 2ª Discussão

Votações

161ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

107ª Sessão Extraordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 9

Ausentes: 5

Resultado: Aprovado

106ª Sessão Extraordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 9

Ausentes: 5

Resultado: Aprovado

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