Indicação Nº 701/2021
Data: 16/03/2021
Processo: 18398/2021
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Não Especificada, Anteprojeto
Autoria: Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a isenção do pagamento do estacionamento rotativo “Zona Azul” para idosos em vias, áreas e logradouros públicos no Município de Arujá, e dá outras providências.
Justificativa: O Município de Arujá necessita cada vez mais eliminar obstáculos e ampliar a acessibilidade aos locais públicos, visando prioritariamente atender às necessidades dos idosos. A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso traz, em sua redação, normas inovadoras que asseguram vários cuidados para com a população idosa. Prevê isenção de impostos, reserva de vagas de estacionamento, política de atendimento ao idoso, entre outras. Dentre as inovações, o Estatuto do Idoso cria alguns direitos que carecem de regulamentação por meio de legislação municipal. No entanto, é de responsabilidade dos Estados, Municípios e Ministérios do Brasil, por meio de seus órgãos e agências de regulação, regulamentar, aplicar e fiscalizar o cumprimento do Estatuto do Idoso. O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAM, por meio da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2008, estipulou a forma de sinalização das vagas reservadas para idosos nos estacionamentos públicos e privados. São as vagas identificadas com a cor azul, as quais deverão conter, em letras brancas, o seguinte dizer: “Idoso”. O CONTRAM também criou o modelo de credencial a ser utilizada pelo interessado. Essa credencial possui validade em todo o território nacional e deve ser emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de seu domicílio. Assim, embora o artigo 41 do Estatuto do Idoso já assegure a reserva de cinco por cento das vagas nos estacionamentos públicos e privados para os idosos, não prevê a sua gratuidade. Com o propósito de assegurar esse direito ao idoso, apresento a presente propositura, a fim de que os idosos sejam assistidos em suas necessidades pelo Estado e pela sociedade. Sensibilizado pelas carências dos idosos e, no papel de legislador, apresento este Projeto de Lei com o intuito de garantir às pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais a gratuidade das vagas de estacionamentos a elas reservadas. Neste sentido, rogo o costumeiro apoio das nobres vereadoras e nobres vereadores, no sentido de aprovação deste Projeto de Lei.
Texto: Art. 1º Art. 1º Ficam isentos do pagamento do estacionamento rotativo em vias, áreas e logradouros públicos no Município de Itaquaquecetuba, os idosos com 65 (sessenta e cincos) anos de idade ou mais. Art. 2º Os beneficiários, para usufruírem da referida isenção, deverão respeitar as seguintes disposições: I – a permanência no estacionamento nestas condições deverá ser de, no máximo, 02 (duas) horas; II – para usufruir deste direito é necessário obter credencial para estacionar nas vagas especiais de estacionamento, documento impessoal e intransferível, que deverá ser afixado no veículo ao estacionar; III – caso a permanência no estacionamento ultrapassar as 02 (duas horas), nas horas excedentes, o valor da tarifa será majorado em 50% (cinquenta por cento). Art. 3º As disposições previstas nesta Lei serão regulamentadas, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Indicação - Vinícius - Zona Azul | 05/05/2022 | 940,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 08/04/2021
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 084/2021
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 84/2021
Resposta: 08/04/2021
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 05/04/2021
Objetivo: Plenário - Votação
Complemento: 8ª Sessão Ordinária
Resposta: 05/04/2021
Resultado: Aprovado
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 8ª Sessão Ordinária de 2021 | 05/04/2021 | Votação |