Projeto de Lei Nº 27/2021
Tipo: Legislativo
Data: 30/03/2021
Finalizado: Sim
Processo: 18392/2021
Situação: Restituído a(o) autor(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: “Dispõe sobre a criação da carteira da gestante, e dá outras providências.”
Texto: Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município a obrigatoriedade de fornecimento da “Carteira Gestante”, pelos Postos de Saúde e Hospital Municipal através do serviço Pré- Natal. Art. 2º - A partir da confirmação do diagnóstico de gravidez a mulher deverá portar uma Carteira, na qual constarão todas as informações técnicas sobre seu estado, deverá o cartão ser alimentado com dados novos a cada consulta que deverá ser preenchido pelo médico que esteja realizando o acompanhamento da paciente. Art. 3° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: A presente propositura tem caráter preventivo, pois muitas mulheres têm perdido seus bebês ou mesmo a vida, por não possuírem no momento da efetuação do parto um relatório técnico sobre suas condições de gestação. Alguns médicos no final da gestação costumam fornecer um pequeno relatório, porém não podemos nos esquecer que muitos partos ocorrem prematuramente em que as mulheres, uma grande parte, pobres, moradoras da periferia, enfrentam uma verdadeira maratona à procura de local para dar a luz e os partos não são realizados nos postos. Assim a Carteira Gestante seria algo semelhante à carteira de vacina que a criança possui, na qual os dados estão de forma sucintamente colocados. O serviço de saúde deve revestir-se principalmente de caráter preventivo. O ideal seria que o mesmo médico que acompanha todo período de gravidez, no pré-natal, efetuasse o parto, porém isso é impossível, razão pela qual a presente propositura visa diminuir os acidentes. Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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proj lei CARTEIRA DA GESTANTE | .docx | 30/03/2021 | 96,6 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Paulo Henrique Maiolino
Envio: 14/10/2021
Objetivo: Restituído Ao Autor
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 316/2021
Resposta: 20/10/2021
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 10/09/2021 - Prazo: 20/09/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 20/09/2021
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 31/03/2021 - Prazo: 20/04/2021
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 03/05/2021
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Paulo Henrique Maiolino
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 30/03/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 31/03/2021
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 44 ao Projeto de Lei Nº 27/2021 | 03/05/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 27/2021 - “Dispõe sobre a criação da carteira da gestante, e dá outras providências.”
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 96 ao Projeto de Lei Nº 27/2021 | 20/09/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 27/2021 - “Dispõe sobre a criação da carteira da gestante, e dá outras providências.”
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021 |
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Ofício Administrativo Nº 316/2021 | 14/10/2021 |
Restitui o Projeto de Lei Legislativo Nº 27/2021 ao autor.
Autoria: Gabinete da Presidência |