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Tipo: Legislativo

Data: 30/03/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18392/2021

Situação: Restituído a(o) autor(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: “Dispõe sobre a criação da carteira da gestante, e dá outras providências.”

Texto: Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município a obrigatoriedade de fornecimento da “Carteira Gestante”, pelos Postos de Saúde e Hospital Municipal através do serviço Pré- Natal. Art. 2º - A partir da confirmação do diagnóstico de gravidez a mulher deverá portar uma Carteira, na qual constarão todas as informações técnicas sobre seu estado, deverá o cartão ser alimentado com dados novos a cada consulta que deverá ser preenchido pelo médico que esteja realizando o acompanhamento da paciente. Art. 3° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: A presente propositura tem caráter preventivo, pois muitas mulheres têm perdido seus bebês ou mesmo a vida, por não possuírem no momento da efetuação do parto um relatório técnico sobre suas condições de gestação. Alguns médicos no final da gestação costumam fornecer um pequeno relatório, porém não podemos nos esquecer que muitos partos ocorrem prematuramente em que as mulheres, uma grande parte, pobres, moradoras da periferia, enfrentam uma verdadeira maratona à procura de local para dar a luz e os partos não são realizados nos postos. Assim a Carteira Gestante seria algo semelhante à carteira de vacina que a criança possui, na qual os dados estão de forma sucintamente colocados. O serviço de saúde deve revestir-se principalmente de caráter preventivo. O ideal seria que o mesmo médico que acompanha todo período de gravidez, no pré-natal, efetuasse o parto, porém isso é impossível, razão pela qual a presente propositura visa diminuir os acidentes. Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
proj lei CARTEIRA DA GESTANTE .docx 30/03/2021 96,6 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Paulo Henrique Maiolino

Envio: 14/10/2021

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 316/2021

Resposta: 20/10/2021

Resultado: Ciente

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 10/09/2021 - Prazo: 20/09/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 20/09/2021

Resultado: Contrário

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 31/03/2021 - Prazo: 20/04/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 03/05/2021

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Paulo Henrique Maiolino

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 30/03/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 31/03/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documento Data Assunto Arquivos
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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021
Ofício Administrativo Nº 316/2021 14/10/2021 Restitui o Projeto de Lei Legislativo Nº 27/2021 ao autor.
Autoria: Gabinete da Presidência

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