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Data: 23/06/2021

Processo: 18540/2021

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Não Especificada, Anteprojeto

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Assunto: ANTEPROJETO DE LEI para implantação GRUPO UNIDO NA AÇÃO DE RESISTÊNCIA ÁS DROGAS “GUARD”.

Justificativa: o projeto se faz necessário para o munícipio de Arujá, devido à grande incidência de crianças e jovens, sendo captados e viciados por traficantes. Principal forma de violação de direitos humanos, atingindo-as em seu direito à saúde, integridade física e a vida. O programa “GUARD” surge na necessidade de criação de um meio para aproximação dos munícipes e poder público, principalmente crianças e jovens, através de atuação preventiva contra as drogas, e fortalecimento dos direitos fundamentais das pessoas, conforme a Lei Federal Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014, ART. 4 INCISOS III, XVIII. O programa GUARD, em linhas gerais, comprovadamente, fortalece as redes de prevenção do combate as drogas, resistência as drogas, auxilio a melhora da autoestima, preservação da saúde mental e corporal, enfrentamento ás violências que compõem a realidade local e que envolvam a dependência química. Permito-me nos termos regimentais, encaminhar o anteprojeto de lei anexo a esta Indicação, rogando a Vossa Excelência, que analise com maior urgência, a possibilidade de apresentação de Projeto de Lei de acordo com a minuta elaborada, de ante a importância da medida ora alvitrada. Dispõe sobre o Projeto de Lei que implanta e regulamenta o Grupo Unido na Ação de Resistência ás Drogas, e outras providências, “GUARD”. O Prefeito do Município de Arujá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal em sessão decretou, e eu promulgo a seguinte lei: Art.1º Fica instituída no Munícipio de Arujá, Lei que regulamenta o Grupo Unido na Ação de Resistência ás Drogas - “GUARD”. PARAGRAFO ÚNICO: O objetivo do programa é estabelecer relação direta com a comunidade, assegurando acompanhamento e atendimento das crianças e adolescentes, mostrando-lhes os prejuízos que as drogas causam, além de técnicas de autocontrole e resistência ás influencias negativas, em consonância com as leis vigentes no âmbito Federal, fica disciplinada nos termos das diretrizes estabelecidas nesta Lei. Art. 2º O programa “GUARD” será desenvolvido, dirigido e coordenado pela secretária de segurança pública e cidadã, por grupo de trabalho oriundo da GUARDA CIVIL MUNICIPAL, formado por profissionais capacitados, que deverão seguir critérios pré-estabelecidos. § 1º. O “GUARD” poderá aceitar a inclusão temporária, esporádica de parceiros para realização de trabalhos voltado ao programa. § 2º. Palestras ministradas em locais privados, será gratuito. § 3º. O Programa “GUARD” fica autorizado a receber doações de material e/ou monetário. § 4º As doações realizadas para o programa “GUARD”, será totalmente utilizado para o projeto, sendo vetado a utilização em outros programas ou setores da secretaria. Art. 3º A coordenação do “GUARD” ficará a cargo do coordenador empossado do cargo, e instrutores do programa, sendo nomeados seguindo critérios de pré-requisitos. I - O cargo de coordenador ficará a cargo do GCM com a maior Graduação na corporação. II - O coordenador deverá estar preparado para assumir o cargo, e ter certificado do curso de capacitação mínimo 40hs para o programa. III - Os instrutores deverão apresentar certificado de curso de capacitação mínimo 40hs, excelência na conduta pessoal e profissional, com boa relação em grupo. IV - A aprovação do instrutor deverá ser realizado pelo Secretário de Segurança, Comandante e Coordenado do Programa. Art. 4º A exclusão do GCM Instrutor ou GCM Coordenador do Programa “GUARD” se dará em casos especificados. I - Voluntariamente. II - Por má conduta profissional ou Pessoal, após avaliação do coordenador do programa “GUARD” e Comandante. III - Avaliação de conduta se dará através de pesquisa de desempenho, realização dos trabalhos em campo, e pesquisa do fato. Art. 5º As despesas da execução desta Lei correrão por conta de disposições orçamentárias próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessárias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação. Art. 7º Revogam-se os dispositivos em contrário.

Texto: INDICO nos termos regimentais, a sua Excelência, o Prefeito Municipal, que determine as iniciativas para a criação do projeto de implantação GRUPO UNIDO NA AÇÃO DE RESISTÊNCIA ÁS DROGAS “GUARD”. Visando a iniciativa e envio à Câmara Municipal para aprovação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
anteprojeto de lei GUARD .doc 24/06/2021 95,5 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 29/06/2021

Objetivo: Retirada de Projeto

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 199/2021

Resposta: 29/06/2021

Resultado: Ciente

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 28/06/2021

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: 22ª Sessão Ordinária

Resposta: 28/06/2021

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 22ª Sessão Ordinária de 2021 28/06/2021 Votação

Votações

22ª Sessão Ordinária de 2021

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Aprovado

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