Indicação Nº 1606/2021
Data: 23/06/2021
Processo: 18540/2021
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Não Especificada, Anteprojeto
Autoria: Uelton de Souza Almeida
Assunto: ANTEPROJETO DE LEI para a criação do Centro de Formação da Guarda Municipal de Arujá
Justificativa: A criação do Centro de Formação da Guarda Municipal de Arujá, se faz necessária para dispor de infraestrutura e equipamentos, para os agentes de segurança, sempre visando o melhor preparo, treinamento e equipamento para os nossos guardas. Também como, palestras e estudos ministrados nesse local. Por Indicação, rogo a Vossa Excelência, que analise com maior urgência, a possibilidade de apresentação de Projeto de Lei de acordo com a minuta de projeto elaborada em anexo, de ante a importância da medida ora alvitrada. AUTORIA: VEREADOR UELTON ALMEIDA ANTEPROJETO DE LEI CRIAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DA GCM DE ARUJÁ Dispõe sobre a criação do Centro de Formação da Guarda Municipal de Arujá, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, e do art. 12 da Lei Municipal nº 2.861, de 18 de novembro de 2016 e da outra providência. A câmara de Arujá aprovou e eu Luís Antônio de Camargo, Prefeito Municipal de Arujá, usando as atribuições legais, sanciono: Art. 1° Fica instituído o Centro de Formação da Guarda Municipal de Arujá, que será nas dependências do antigo Cora (Cooperativa de Reciclagem de Arujá) e no ASMAR (Associação dos Servidores Municipais de Arujá), conforme a instituição já vem utilizando e zelando por suas instalações, com a finalidade de garantir à formação, treinamento e aperfeiçoamento profissional dos integrantes da Guarda Municipal de Arujá, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n° 13.022, de 8 agosto de 2014. Art. 2° O exercício das atribuições dos cargos da Guarda Municipal de Arujá requer capacitação especifica, com matriz curricular compatível com suas atividades, conforme determina o art. 11 da Lei Federal n° 13.022, de 8 agosto de 2014. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça, conforme determina o parágrafo único do art. 11 da Lei Federal n° 13.022, de 8 agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). Art. 3º O Centro de Formação da Guarda Municipal é um órgão de ensino de atividade policial, parte integrante da estrutura organizacional da Guarda Municipal de Arujá. Art. 4º O Centro de Formação da Guarda Municipal de Arujá poderá firmar convênios, parcerias ou cooperação técnica com as universidades, instituições de ensino e pesquisa, associações, entidades não governamentais, entidades governamentais, e principalmente com outros Municípios, Estado, e União, bem como, promover o intercâmbio com organizações nacionais e internacionais, objetivando o aprimoramento técnico-cientifico dos integrantes das Guardas Municipais. Art. 5° O Centro de Formação da Guarda Municipal de Arujá poderá atuar em conjunto ou firmar convênios, parcerias ou cooperação técnica, com Guardas Municipais e outros órgãos policiais nos termos do § 1º do art. 12 da Lei Federal n° 13.022, de 8 de agosto de 2014, com objetivo: I - promover os cursos de formação de instrutores e do corpo docente do Centro de Formação da Guarda Municipal; II - garantir oportunidades de conclusão do ensino técnico e superior - graduação e pós-graduação aos integrantes das Guardas Municipais; III - garantir a padronização e qualidade de ensino, técnicas, táticas e métodos de ensinos aplicados as Guardas Municipais do Brasil; IV - cooperar na formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de Arujá e demais Guardas Municipais da Região do Estado de São Paulo, nos termos do § 1° do art. 12 da Lei Federal n° 13.022, de 8 de agosto de 2014. V - desenvolver novos conceitos de segurança, doutrinas, táticas e técnicas de tiro, armas e munições, visando à qualificação e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal, observado as exigências da legislação vigente; VI - promover o treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, ligados à área de atuação da Guarda Municipal; VII - promover cursos, seminários, conferências, palestras, oficinas e outras iniciativas adequadas que digam respeito ao desenvolvimento de ensino das Guardas Municipais. Art. 6° Os certificados de conclusão do curso de capacidade técnica para o porte de arma de fogo serão expedidos pelo Centro de Formação da Guarda Municipal de Arujá, conforme o disposto no art. 36 do Decreto Federal n° 5.123/2004. Art. 7° A docência será exercida por instrutores, preferencialmente, por integrantes das Guardas Municipais, Inabilitados e qualificados em áreas correlatas à disciplina ministrada. Art. 8° O Centro de Formação da Guarda Municipal de Arujá será coordenado por um servidor da carreira da Guarda Municipal de Arujá designado pelo Comandante da Guarda Municipal, devendo ser observado o contido no art. 15 da Lei Federal 13.022/2014. Art. 9º A administração, instalação, manutenção e recursos designados para Centro de Formação da Guarda Municipal de Arujá ficarão sob a responsabilidade do Comando da Guarda Municipal. Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento da Secretaria de Segurança Pública e Cidadã, e suplementada quando necessário. Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as determinações contrarias.
Texto: INDICO nos termos regimentais, a sua Excelência, o Prefeito Municipal, que determine as iniciativas para a criação do Centro de Formação da Guarda Municipal de Arujá. Visando a iniciativa e envio à Câmara Municipal para aprovação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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centro de treinamento da gcm | .doc | 24/06/2021 | 100 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 29/06/2021
Objetivo: Retirada de Projeto
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 199/2021
Resposta: 29/06/2021
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 28/06/2021
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: 22ª Sessão Ordinária
Resposta: 28/06/2021
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 22ª Sessão Ordinária de 2021 | 28/06/2021 | Votação |