Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Data: 23/06/2021

Processo: 18540/2021

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Não Especificada, Anteprojeto

Autoria: Uelton de Souza Almeida, Jean Mark Goncalves Pereira, Paulo Henrique Maiolino

Assunto: ANTEPROJETO DE LEI para a criação da GUARDA CIVIL AMBIENTAL (GCA).

Justificativa: Intitulado “Cidade Natureza”, Arujá possui mais de 50% de sua área de mata nativa, mananciais e natureza, por isso a importância da preservação. É função do município criar meios e ferramentas, objetivando impedir o avanço da ocupação e uso irregular, bem como o desmatamento e outros crimes ambientais, conforme a ART. 135 da LOM de Arujá. Em consonância com o artigo citado, propomos a criação da Guarda Civil Ambiental. “Todos têm direito ao meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado impondo-se a todos, em especial o Poder Público Municipal, o dever de defende-lo, preservá-lo para o benefício das gerações atuais e futuras” ART. 134 da LOM de Arujá. Permito-me nos termos regimentais, encaminhar o anteprojeto de lei anexo a esta Indicação, rogando a Vossa Excelência, que analise com maior urgência, a possibilidade de apresentação de Projeto de Lei de acordo com a minuta elaborada, de ante a importância da medida ora alvitrada. ANTEPROJETO DE LEI CRIA GUARDA CIVIL AMBIENTAL (GCA) DE ARUJÁ Dispõe sobre a adequação e aperfeiçoamento da GCM de Arujá, para implantação das políticas públicas do município, na garantia e proteção do meio ambiente, através da Guarda Civil Ambiental (GCA) de Arujá, conforme previsto no ARTIGO 225 da constituição. O Prefeito do Município de Arujá, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arujá em sessão aprovou e eu promulgo a seguinte lei: ART. 1º Adequa-se a Guarda Civil Municipal de Arujá, para implantação das políticas de garantia e prevenção do meio ambiente, a “Guarda Civil Ambiental”, subordinada diretamente a secretaria de segurança pública. ART. 2º As ações da Guarda Civil Ambiental serão coordenadas pelo comando da Guarda Civil Municipal em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente de Arujá. PARAGRAFO ÚNICO: A Guarda Civil Ambiental terá objetivamente as seguintes atribuições: I- Desenvolver ações de proteção do patrimônio ecológico e ambiental do Município, de forma articulada e integrada entre as secretarias e demais iniciativas conexas, entre as respectivas secretárias conforme caput do ART. 2º. II- Proteger e fiscalizar, preventivamente, permanente e comunitariamente as áreas de preservação ambiental e mananciais no município de Arujá, usando prevenir e reprimir ações predatórias e crimes ambientais. III- Proteger e atuar conjuntamente em ações de Defesa Civil, sempre que solicitado. IV- E outras atribuições especificas na área ambiental, em função de convênios a serem aprovados pelas secretarias do Governo Municipal. V- Promover e participar das ações da municipalidade voltados a trabalhos educativos e conscientização. VI- Planejar e gerenciar a constituição e manutenção de bancos de dados, com mapeamentos, programação de ações diárias, dados de atividades imediatas e mediatas, identificação de locais pontuais que demandem ações individualizadas ou integradas. ART. 3º Caberá a o Executivo determinar as secretárias que proverá recursos materiais e recursos humano necessários para o funcionamento e atividades da “GCA”. § 1º. Sem prejuízos a formação curricular padrão da Guarda Civil Municipal de Arujá, os integrantes da GCA deverão ser submetidos a treinamentos especializados na área ambiental. § 2º. A GCA utilizará veículos e uniformes com características e cores próprias, capazes de realizar sua fácil identificação pelos munícipes. § 3º. Os elementos previstos no § 2º deste artigo aplicar-se-ão a os impressos, equipamentos e outros instrumentos utilizados pela GCA. ART. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplantadas se necessário. ART. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Texto: INDICO nos termos regimentais, a sua Excelência, o Prefeito Municipal, que determine as iniciativas para a criação do projeto “GUARDA CIVIL AMBIENTAL” (GCA), visando a iniciativa e envio à Câmara Municipal para aprovação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
anteprojeto GCA .docx 28/06/2021 36,7 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 29/06/2021

Objetivo: Encaminhada

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 199/2021

Resposta: 29/06/2021

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 28/06/2021

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: 22ª Sessão Ordinária

Resposta: 28/06/2021

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 22ª Sessão Ordinária de 2021 28/06/2021 Votação

Votações

22ª Sessão Ordinária de 2021

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Aprovado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!