Indicação Nº 1643/2021
Data: 25/06/2021
Processo: 18540/2021
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Não Especificada, Anteprojeto
Autoria: Uelton de Souza Almeida
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei para implantação do Projeto “Frente Segura”.
Justificativa: O projeto se faz necessário para o munícipio de Arujá, devido ao grande fluxo de veículos em algumas Avenidas e Ruas do nosso Município. A demanda dos munícipes que utilizam motos e bicicletas, por esse serviço de extrema necessidade vem crescendo. Haja vista, que com um local apropriado, diminuíramos muito as chances de acidentes no transito, principalmente de motos, bicicletas e pedestres, parte mais vulnerável do transito, que acarreta em prejuízos ao poder público e aos envolvidos. Por isso venho respeitosamente, solicitar a os nobres pares o apoio e aprovação dessa indicação, e que tomo a liberdade de enviar modelo do projeto em anexo. Anteprojeto de Lei AUTORIA: VEREADOR UELTON ALMEIDA Dispõe sobre Projeto de Lei, para disciplinar e implantar o Projeto “Frente Segura”, e da outra providencias. O Prefeito do Município de Arujá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal em sessão aprova, e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a implantar o projeto “Frente Segura”. Art. 2º O Projeto “Frente Segura” consiste em que consiste na implantação de sinalização horizontal que delimita uma área exclusiva de espera para motos e bicicletas (Bolsões). A sinalização está localizada entre a faixa de pedestres e os automóveis e demais veículos parados no vermelho do semáforo veicular, aguardando o mesmo se abrir. Art. 3º Os recuos e demais exigências mínimas a serem observados serão aqueles especificados no Código de transito, atendendo também as normas pertinentes da legislação municipal. Art. 4º A Operação Frente Segura tem como objetivos: I - Proporcionar maior segurança para as motocicletas e ciclistas, diminuindo o conflito com autos no momento da largada no verde do semáforo; II - Aumentar o respeito das motos à linha de retenção e à faixa de travessia; III - Dar maior visibilidade às motos junto às travessias de pedestres; IV - Diminuir o número de acidentes envolvendo motos, ciclistas e pedestres no cruzamento. Art. 5º Os locais para implantação da Frente Segura são escolhidos, basicamente, em função do volume considerável de veículos de duas rodas que passam pelas vias e conflito veicular, incluindo-se aí o critério da Segurança Viária. PARAGRAFO UNICO. As normativas para analise, estudo e implantação dos Bolsões, ficará a critério do Departamento de Transito, subordinado ao Poder Executivo. Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Texto: ÍNDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos Regimentais, se digne a determinar aos órgãos competentes, que analise e encaminhe a essa Casa de Leis, o Projeto anexado como anteprojeto “Frente Segura”, que consiste na implantação de sinalização horizontal que delimita uma área exclusiva de espera para motos e bicicletas (Bolsões). A sinalização está localizada entre a faixa de pedestres e os automóveis e demais veículos parados no vermelho do semáforo veicular, aguardando o mesmo se abrir.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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anteprojeto bolsão de motos | .doc | 28/06/2021 | 91 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 29/06/2021
Objetivo: Encaminhada
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 199/2021
Resposta: 29/06/2021
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 28/06/2021
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: 22ª Sessão Ordinária
Resposta: 28/06/2021
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 22ª Sessão Ordinária de 2021 | 28/06/2021 | Votação |