Emenda Nº 44 ao Projeto de Lei Complementar Nº 2/2021
Tipo: Aditiva
Data: 15/07/2021
Finalizado: Sim
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021
Assunto: Acrescenta-se Parágrafo único ao Artigo 15 do Projeto de Lei Complementar Nº 02/2021 de autoria do Poder Executivo.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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emenda aditiva_20210715_0001 | 15/07/2021 | 480,7 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 15/07/2021
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: 23ª Sessão Extraordinária
Resposta: 15/07/2021
Resultado: Aprovada
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 15/07/2021
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 23ª Sessão Extraordinária
Resposta: 15/07/2021
Resultado: Lida
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 2/2021 | 07/07/2021 | "Institui a taxa de compensação ambiental pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos, nos termos do novo marco do saneamento sancionado pelo Governo Federal, através da Lei Nº 14.026/2020, que impôs a cobrança a todos os municípios brasileiros que ainda não a dispõem." |
Votações
23ª Sessão Extraordinária de 2021
Votação: Simbólica
Fase: Única Discussão
A favor: 15
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: Aprovado