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Tipo: Legislativo

Data: 05/08/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18595/2021

Situação: Restituído a(o) autor(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: ‘‘Institui o Serviço Disque Denúncia de Maus Tratos e Abandono de Animais, no âmbito do Município de Arujá, e dá outras providências.”

Texto: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o Serviço Disque Denúncia de Maus Tratos e Abandono de Animais, através do qual serão recebidas denúncias referentes à violência ou crueldade praticada contra animais. Parágrafo Único - O serviço a ser criado visa à proteção de nossa fauna, por meio de ações fiscalizadoras promovidas pelas instituições municipais, a partir de denúncias feitas por qualquer cidadão, por meio dos órgãos de comunicação, telefone, e-mail, carta ou qualquer outra forma de comunicação, levadas ao Poder Público Municipal. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal promoverá ampla divulgação do Serviço Disque Denúncia de Maus Tratos e Abandono de Animais e divulgará um número de telefone para contato direto da população. Art. 3° - Fica assegurado sigilo absoluto da identidade do denunciante, se este assim o desejar. Art. 4° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que institui o Serviço Disque Denúncia de Maus Tratos e Abandono de Animais, no âmbito do Município de Arujá, e dá outras providências. Quando presenciamos maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos, como exemplo: abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em eventos que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. é necessário que o Poder Público esteja ciente dessas situações para eventuais sanções. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. É possível denunciar em nosso município para a valorosa Guarda Civil Municipal, zoonoses ou Secretaria do Meio Ambiente, mas não existe um Disque Denúncia exclusivo para a causa, para poder ter uma maior divulgação desse tema e também um trabalho especializado, sendo que muitas vezes essas denúncias acabam não sendo atendidas, por falta de conhecimento da população por não saber aonde pode ligar para denunciar. Portanto, como forma de auxiliar no bem-estar e proteção aos animais, é de suma importância que haja um canal direto para denúncias contra maus tratos e abandono de animais. Este Projeto visa apenas criar um canal de comunicação direto para servir de instrumento às denúncias. Vale ressaltar que no nosso munícipio temos duas Leis com a mesma base de fundamentação, são elas a Lei Ordinária nº2577/2013 e a Lei Ordinária nº2896/2017. Por fim, peço a aprovação do Projeto de Lei pelos Nobres Pares, para posterior sansão do prefeito.


Tramitações

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Envio: 17/02/2022

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 475/2022

Resposta: 17/02/2022

Resultado: Ciente

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2022

Envio: 27/01/2022 - Prazo: 10/02/2022

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 14/02/2022

Resultado: Contrário

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 26/08/2021 - Prazo: 05/09/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 19/01/2022

Resultado: Não Entregou Parecer

Complemento: PLL devolvido - Ofício nº 087/2021 - Gabinete do Vereador Abel

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 21/2022

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 09/08/2021 - Prazo: 19/08/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 24/08/2021

Resultado: Parecer Parcial

1

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 05/08/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 05/08/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documento Data Assunto Arquivos
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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2022

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