Projeto de Lei Nº 70/2021
Tipo: Legislativo
Data: 05/08/2021
Finalizado: Sim
Processo: 18595/2021
Situação: Restituído a(o) autor(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Assunto: ‘‘Institui o Serviço Disque Denúncia de Maus Tratos e Abandono de Animais, no âmbito do Município de Arujá, e dá outras providências.”
Texto: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o Serviço Disque Denúncia de Maus Tratos e Abandono de Animais, através do qual serão recebidas denúncias referentes à violência ou crueldade praticada contra animais. Parágrafo Único - O serviço a ser criado visa à proteção de nossa fauna, por meio de ações fiscalizadoras promovidas pelas instituições municipais, a partir de denúncias feitas por qualquer cidadão, por meio dos órgãos de comunicação, telefone, e-mail, carta ou qualquer outra forma de comunicação, levadas ao Poder Público Municipal. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal promoverá ampla divulgação do Serviço Disque Denúncia de Maus Tratos e Abandono de Animais e divulgará um número de telefone para contato direto da população. Art. 3° - Fica assegurado sigilo absoluto da identidade do denunciante, se este assim o desejar. Art. 4° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que institui o Serviço Disque Denúncia de Maus Tratos e Abandono de Animais, no âmbito do Município de Arujá, e dá outras providências. Quando presenciamos maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos, como exemplo: abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em eventos que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. é necessário que o Poder Público esteja ciente dessas situações para eventuais sanções. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. É possível denunciar em nosso município para a valorosa Guarda Civil Municipal, zoonoses ou Secretaria do Meio Ambiente, mas não existe um Disque Denúncia exclusivo para a causa, para poder ter uma maior divulgação desse tema e também um trabalho especializado, sendo que muitas vezes essas denúncias acabam não sendo atendidas, por falta de conhecimento da população por não saber aonde pode ligar para denunciar. Portanto, como forma de auxiliar no bem-estar e proteção aos animais, é de suma importância que haja um canal direto para denúncias contra maus tratos e abandono de animais. Este Projeto visa apenas criar um canal de comunicação direto para servir de instrumento às denúncias. Vale ressaltar que no nosso munícipio temos duas Leis com a mesma base de fundamentação, são elas a Lei Ordinária nº2577/2013 e a Lei Ordinária nº2896/2017. Por fim, peço a aprovação do Projeto de Lei pelos Nobres Pares, para posterior sansão do prefeito.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE LEI Nº -2021 Disque Denúncia Maus tratos aos animais | .docx | 05/08/2021 | 81,9 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Envio: 17/02/2022
Objetivo: Restituído Ao Autor
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 475/2022
Resposta: 17/02/2022
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2022
Envio: 27/01/2022 - Prazo: 10/02/2022
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 14/02/2022
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 26/08/2021 - Prazo: 05/09/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 19/01/2022
Resultado: Não Entregou Parecer
Complemento: PLL devolvido - Ofício nº 087/2021 - Gabinete do Vereador Abel
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 21/2022
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 09/08/2021 - Prazo: 19/08/2021
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 24/08/2021
Resultado: Parecer Parcial
Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 05/08/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 05/08/2021
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 109 ao Projeto de Lei Nº 70/2021 | 24/08/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 70/2021 - ‘‘Institui o Serviço Disque Denúncia de Maus Tratos e Abandono de Animais, no 59/2021 âmbito do Município de Arujá, e dá outras providências.”
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 18/2022 ao Projeto de Lei Nº 70/2021 | 14/02/2022 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 70/2021 - ‘‘Institui o Serviço Disque Denúncia de Maus Tratos e Abandono de Animais, no âmbito do Município de Arujá, e dá outras providências.”
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2022 |