Projeto de Lei Nº 91/2021
Tipo: Legislativo
Data: 17/09/2021
Finalizado: Sim
Processo: 18680/2021
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Assunto: Dispõe sobre a criação do Mês do Casamento Comunitário no Município de Arujá e dá outras providências.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º. Fica instituído no âmbito Municipal o mês do Casamento Comunitário no Município de Arujá, a ser comemorado preferencialmente no mês de maio de cada ano. Art. 2º. O Mês do Casamento Civil Comunitário tem por objetivo reconhecer a importância do fortalecimento dos laços de união familiar por meio do matrimônio, auxiliando a população de baixa renda no Município de Arujá. Art. 3º O Casamento Comunitário que trata o art. 1º será autorizado para aquele casal que: I - que comprove renda mensal conjunta de até dois salários mínimos; II - um dos nubentes comprove residência no Município há mais de um ano. Art. 4º. A presente Lei não acarretará despesas ao Poder Executivo, con-siderando que deverá ser realizado convênio entre o Poder Executivo e Cartório de Registro Civil. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador João Godoy, 15 de setembro de 2021
Justificativa: Apresento a esta Casa Legislativa o presente projeto de lei que visa estabelecer no município de Arujá o Casamento Civil Comunitário, que tem o principal objetivo de reconhecer a importância do poder público no fortalecimento dos laços de união familiar por meio do matrimônio, auxiliando a população de baixa renda. A Constituição Federal, no Título VIII – Da Ordem Social, Capítulo VII – Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso, em seu art. 226, § 1º dispõe que: “O casamento é civil e gratuita a celebração”. Buscando promover a proteção da família e a inclusão social, através da regularização do estado civil dos casais em situação de hipossuficiência econômica, conforme previsto no art. 226, § 3º, da Constituição Federal e no art. 1.512, do Código Civil, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que dispõem: Constituição Federal Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...) § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, de-vendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Código Civil Art. 1.512. O casamento é civil e gratuito a sua celebração. Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e cus-tas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei. O Mês do Casamento Comunitário, no Município de Arujá será um ato de cidadania, já que representa a oficialização de uniões e a materializa-ção de sonhos de milhares de casais. Vale salientar que o município possui competência legislativa suplementar caso esteja caracterizado o interesse local e considerando a quantidade de pessoas que não tem condições financeiras de arcas com estes custos, é uma de-manda muito importante para o munícipio. Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Conforme descrito no art. 4º da presente Lei, o Executivo Municipal não terá encargos com a realização do Mês do Casamento Comunitário no Município de Arujá, pois todos os encargos com a documentação dos casamentos se-rão de competência do Cartório de Registro Civil. Destaca-se que a instituição de datas comemorativas ou de conscientização é atribuição da competência legislativa municipal e, se materializa com a inclusão de data comemorativa em calendário oficial da cidade, via projeto de lei. Ressalta-se ainda, que este projeto não invade a competên-cia privativa do Prefeito, respeitando os incisos do art.30º da Lei Orgânica do muníci-pio. Enfatizo ainda, que há vários municípios que contam com Lei de matéria semelhante, como Porto Belo através da Lei Municipal nº 2.835/2019, Taubaté através da Lei nº 5.463/2018, o munícipio de Itajubá através da Lei Ordinária nº3428/2021, entre vários outros munícipios. Sendo assim, solicito aos Nobres Vereadores desta Ilustre Casa de Leis, a aprovação deste projeto, considerando a matéria de cunho social e o relevante interesse público.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
PROJETO DE LEI CASAMENTO COMUNITÁRIO | 17/09/2021 | 184,2 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 15/12/2021 - Prazo: 07/01/2022
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 081/2021 por meio do Ofício Nº 425/2021.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 425/2021
Resposta: 23/12/2021
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei ordinária Nº 3.435 de 23 de dezembro de 2021. Publicada em 24 de dezembro de 2021.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3435/2021
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 07/12/2021 - Prazo: 15/12/2021
Objetivo: Redação Final
Resposta: 14/12/2021
Resultado: Realizado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 06/12/2021
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 41ª Sessão Ordinária
Resposta: 06/12/2021
Resultado: Aprovado Com Emenda
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 29/11/2021
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 40ª Sessão Ordinária
Resposta: 30/11/2021
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2021
Envio: 24/11/2021 - Prazo: 04/12/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 25/11/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2021
Envio: 09/11/2021 - Prazo: 19/11/2021
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Entregue processo físico em 09/11/2021
Resposta: 24/11/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 08/11/2021
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 37ª Sessão Ordinária
Resposta: 08/11/2021
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 14/10/2021 - Prazo: 24/10/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 04/11/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 22/09/2021 - Prazo: 02/10/2021
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 08/10/2021
Resultado: Parecer Parcial
Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 17/09/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 17/09/2021
Resultado: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Parecer Nº 148 ao Projeto de Lei Nº 91/2021 | 08/10/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 91/2021 - Dispõe sobre a criação do Mês do Casamento Comunitário no Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
|
Emenda Nº 55 ao Projeto de Lei Nº 91/2021 | 04/11/2021 |
Suprima-se o artigo 4º do Projeto de Lei Legislativo Nº 91/2021.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021 |
|
Parecer Nº 146 ao Projeto de Lei Nº 91/2021 | 04/11/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 91/2021 - Dispõe sobre a criação do Mês do Casamento Comunitário no Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021 |
|
Parecer Nº 19 ao Projeto de Lei Nº 91/2021 | 24/11/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 91/2021 - Dispõe sobre a criação do Mês do Casamento Comunitário no Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2021 |
|
Parecer Nº 77 ao Projeto de Lei Nº 91/2021 | 25/11/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 91/2021 - Dispõe sobre a criação do Mês do Casamento Comunitário no Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2021 |
|
Parecer Nº 162 ao Projeto de Lei Nº 91/2021 | 14/12/2021 |
Parecer à Redação Final ao Projeto de Lei Nº 91/2021 - Dispõe sobre a criação do Mês do Casamento Comunitário no Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021 |
|
Autógrafo Nº 81/2021 ao Projeto de Lei Nº 91/2021 | 14/12/2021 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 91/2021 - Dispõe sobre a criação do Mês do Casamento Comunitário no Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Gabriel dos Santos |
|
Redação Final Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 91/2021 | 14/12/2021 | Redação Final ao Projeto de Lei Nº 91/2021 - Dispõe sobre a criação do Mês do Casamento Comunitário no Município de Arujá e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 3435/2021 | 23/12/2021 |
Dispõe sobre a criação do Mês do Casamento Comunitário no Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Pauta | 37ª Sessão Ordinária de 2021 | 08/11/2021 | Leitura |
Pauta | 40ª Sessão Ordinária de 2021 | 29/11/2021 | 1ª Discussão |
Pauta | 41ª Sessão Ordinária de 2021 | 06/12/2021 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (13) - Samoel Maia de Oliveira, José Genilson da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Jean Mark Goncalves Pereira, Rafael Santos Laranjeira, Divinei da Silva, Reynaldo Gregório Junior, João Luiz Soares, Roberto Daniel Duarte, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Luiz Fernando Alves de Almeida
Resultado: Aprovado
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (14) - Abel Franco Larini, Rafael Santos Laranjeira, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, Samoel Maia de Oliveira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Reynaldo Gregório Junior, Paulo Henrique Maiolino, Uelton de Souza Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva
Resultado: Aprovado