Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Data: 20/09/2021

Processo: 18681/2021

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Apelo

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Assunto: Manifesto apelo a Câmara dos Deputados para que votem contrário à Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2020, que "Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa”.

Justificativa: CONSIDERANDO que reformas são sempre bem-vindas quando se trata de transformar uma realidade, de aperfeiçoar uma política pública ou melhorar a qualidade dos serviços públicos. Infelizmente, não é o caso da PEC 32, que além de possuir diversas inconstitucionalidades, tramita numa época inoportuna. CONSIDERANDO que qualquer reforma deveria estar articulada com a configuração histórica e cultural do estado brasileiro. É necessário que exista diálogo com os servidores e com a população. CONSIDERANDO que apesar das ressalvas de que nenhum servidor atual perderá direitos ou será atingido pela PEC 32, porém ao extinguir o Regime Jurídico Único, altera e fragiliza a previdência, precarizando os fundos previdenciários e comprometendo as aposentadorias futuras. CONSIDERANDO que outra mudança que afeta os servidores atuais está no Art. 37, inciso XXIII, que veda a concessão de benefícios para todos os níveis da Federação, inclusive a progressão por tempo de serviço. CONSIDERANDO que há outro grave prejuízo para os servidores e empregados públicos, caso se consume a modificação proposta no atual artigo 41, parágrafo 1°. da Constituição. Hoje, a perda de cargo pelo servidor estável ocorrerá em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar também assegurada ampla defesa. Mas agora, pela PEC 32, além da decisão transitada em julgado, a exoneração pode ocorrer por decisão de órgão colegiado e a avaliação periódica de desempenho passa a depender de lei ordinária que exige menos votos do que a lei complementar. CONSIDERANDO que a perda do cargo também pode ocorrer se a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e função de confiança e exoneração de servidores não estáveis não forem suficientes para manter a despesa com pessoal ativo e inativo do ente federado dentro dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101 de 4/05/2000). CONSIDERANDO que com o fim da estabilidade, resguardada tão somente para os chamados cargos típicos de Estado, que não estão definidos na PEC, aos demais servidores restarão o assédio moral institucional, os riscos de fragmentação, a descontinuidade de políticas públicas permanentes e o aumento da incerteza da população quanto à qualidade dos serviços prestados. CONSIDERANDO que vale ressaltar que ocorre uma falta imensa de servidores na saúde como se verificou agora durante a pandemia, quando tiveram de ser contratados, apressadamente, médicos e outros profissionais da área. O mesmo pode ser dito da falta de servidores na área do meio ambiente e segurança pública. CONSIDERANDO que além de tudo, a PEC não cuida de combater problemas reais que contaminam a administração pública, como o burocratismo, o autoritarismo, os supersalários, o nepotismo cruzado, as relações pouco democráticas e seletivas com agentes privilegiados do mercado e também o favoritismo. Além do que, revela um descaso total com a população mais carente que é excluída do acesso ao serviço público. CONSIDERANDO que é justamente no âmbito municipal, onde professores, médicos, enfermeiros, guardas civis municipais, agentes de assistência e de saúde correspondem a 40% dos servidores públicos existentes no país, que se concentram as menores remunerações médias – a desfazer a falácia do combate aos privilégios que as fake news disseminam.

Texto: REQUEIRO à Douta Mesa, diante do exposto, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de manifesto e apelo a câmara dos deputados, que votem contrário a PEC Nº 32/2020. Para que seja dada ciência do teor desta, peço o envio da cópia da presente Moção de Apelo, para Câmara dos Deputados - Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes Brasília - DF - Brasil - CEP 70160-900.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Moção contra PEC n 32,2020 .doc 20/09/2021 90,5 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Câmara dos Deputados

Envio: 30/09/2021

Objetivo: Encaminhada

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 284/2021

Resposta: 05/10/2021

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 20/09/2021

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Complemento: 30ª Sessão Ordinária

Resposta: 20/09/2021

Resultado: Aprovado

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 30ª Sessão Ordinária de 2021 20/09/2021 Leitura, Unica Discussão

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!