Lei Ordinária Nº 3400/2021
Data: 08/09/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Direitos dos Idosos
Autoria: Samoel Maia de Oliveira
Assunto: Estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| LEI 3.400_2021_OCR | 13/10/2021 | 56,2 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Decreto Municipal Nº 8507/2024 | 11/12/2024 |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 50/2021 | 27/05/2021 |
Estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Autoria: Samoel Maia de Oliveira |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Diário Oficial (D.O.) | 11/09/2021 | 498 | 2 |
