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Tipo: Legislativo

Data: 27/05/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18498/2021

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Assunto: Estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Texto: A Câmara Municipal de Arujá APROVA: Artigo 1º - Terão prioridade na tramitação os processos e procedimentos administrativos da administração pública municipal direta ou indireta, que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Artigo 2º - O interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo. Artigo 3º - Concedida a prioridade, esta não cessará até o trânsito em julgado do processo. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Plenário João Godoy, 25 de maio de 2021. SAMOEL MAIA DE OLIVEIRA Vereador- Republicanos

Justificativa: A morosidade dos processos nos tribunais brasileiros já é conhecida, principalmente pelo grande volume de ações e pelos poucos magistrados que se debruçam na solução dos litígios. Não acontece diferente na administração pública municipal direta e indireta, que sofre com o volume dos processos administrativos ‘parados’ e sequer apreciados, tendo as partes que suportar os desgastes materiais e morais que lhe são causados. O legislador federal fez questão de observar a diferença no tratamento com os idosos quando editou norma que permite tais pessoas requererem a prioridade na tramitação dos processos, tornando uma desigualdade justa levando-se em conta a condição senil e frágil deste em relação às demais pessoas. Sem dúvida no que concerne à pessoa anciã, que padece de perspectiva de vida para aguardar a morosidade processual, deve ser concedido a prioridade nos tramites dos processos administrativos, bem como aos demais atos e diligência, vez que muitas vezes, encontra-se debilitada, enfraquecida e sem condições de aguardar a morosidade da tutela que garantirá seu direito. Sendo assim, visa essa propositura trazer aos procedimentos administrativos a tutela já defendida pelo Estatuto do Idoso. Justa é a aprovação deste projeto que reconhece a necessidade e a dignidade da pessoa idosa pelos nobres pares desta Casa de Leis. Plenário João Godoy, 25 de maio de 2021. SAMOEL MAIA DE OLIVEIRA Vereador- Republicanos


Tramitações

11

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 02/09/2021 - Prazo: 27/09/2021

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 044/2021 por meio do Ofício Nº 250/2021

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 250/2021

Resposta: 08/09/2021

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei ordinária Nº 3.400 de 8 de setembro de 2021.

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3400/2021

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 30/08/2021

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 27ª Sessão Ordinária

Resposta: 30/08/2021

Resultado: Aprovado

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2021

Envio: 23/08/2021 - Prazo: 02/09/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 30/08/2021

Resultado: Favorável

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão dos Direitos das Mulheres, dos Idosos, da Criança e do Adolescente/2021

Envio: 23/08/2021 - Prazo: 02/09/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 23/08/2021

Resultado: Favorável

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 23/08/2021

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 26ª Sessão Ordinária

Resposta: 23/08/2021

Resultado: Aprovado

6

Remetente: Samoel Maia de Oliveira

Destinatário: Plenário

Envio: 23/08/2021

Objetivo: Inclusão de Projeto

Complemento: Ordem do Dia para 1ª Discussão e Votação - 26ª Sessão Ordinária

Resposta: 23/08/2021

Resultado: Aprovado

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2021

Envio: 18/08/2021 - Prazo: 28/08/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 23/08/2021

Resultado: Favorável

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 13/08/2021

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 25ª Sessão Ordinária

Resposta: 16/08/2021

Resultado: Lido

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 01/07/2021 - Prazo: 20/08/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 12/08/2021

Resultado: Favorável

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 31/05/2021 - Prazo: 20/06/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 29/06/2021

Resultado: Parecer Favorável

1

Remetente: Samoel Maia de Oliveira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 27/05/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 28/05/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documento Data Assunto Arquivos
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Autoria: Secretaria Jurídica
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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021
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Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 25ª Sessão Ordinária de 2021 16/08/2021 Leitura
Pauta 27ª Sessão Ordinária de 2021 30/08/2021 2ª Discussão

Votações

25ª Sessão Ordinária de 2021

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

27ª Sessão Ordinária de 2021

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (12) - José Genilson da Silva, Abel Franco Larini, Samoel Maia de Oliveira, Reynaldo Gregório Junior, Paulo Henrique Maiolino, João Luiz Soares, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Resultado: Aprovado

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