Projeto de Lei Nº 50/2021
Tipo: Legislativo
Data: 27/05/2021
Finalizado: Sim
Processo: 18498/2021
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Samoel Maia de Oliveira
Assunto: Estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Texto: A Câmara Municipal de Arujá APROVA: Artigo 1º - Terão prioridade na tramitação os processos e procedimentos administrativos da administração pública municipal direta ou indireta, que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Artigo 2º - O interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo. Artigo 3º - Concedida a prioridade, esta não cessará até o trânsito em julgado do processo. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Plenário João Godoy, 25 de maio de 2021. SAMOEL MAIA DE OLIVEIRA Vereador- Republicanos
Justificativa: A morosidade dos processos nos tribunais brasileiros já é conhecida, principalmente pelo grande volume de ações e pelos poucos magistrados que se debruçam na solução dos litígios. Não acontece diferente na administração pública municipal direta e indireta, que sofre com o volume dos processos administrativos ‘parados’ e sequer apreciados, tendo as partes que suportar os desgastes materiais e morais que lhe são causados. O legislador federal fez questão de observar a diferença no tratamento com os idosos quando editou norma que permite tais pessoas requererem a prioridade na tramitação dos processos, tornando uma desigualdade justa levando-se em conta a condição senil e frágil deste em relação às demais pessoas. Sem dúvida no que concerne à pessoa anciã, que padece de perspectiva de vida para aguardar a morosidade processual, deve ser concedido a prioridade nos tramites dos processos administrativos, bem como aos demais atos e diligência, vez que muitas vezes, encontra-se debilitada, enfraquecida e sem condições de aguardar a morosidade da tutela que garantirá seu direito. Sendo assim, visa essa propositura trazer aos procedimentos administrativos a tutela já defendida pelo Estatuto do Idoso. Justa é a aprovação deste projeto que reconhece a necessidade e a dignidade da pessoa idosa pelos nobres pares desta Casa de Leis. Plenário João Godoy, 25 de maio de 2021. SAMOEL MAIA DE OLIVEIRA Vereador- Republicanos
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL 02-2021 prioridade nos processos administrativos para pessoas acima de 60 anos | 27/05/2021 | 161,8 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 02/09/2021 - Prazo: 27/09/2021
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 044/2021 por meio do Ofício Nº 250/2021
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 250/2021
Resposta: 08/09/2021
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei ordinária Nº 3.400 de 8 de setembro de 2021.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3400/2021
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 30/08/2021
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 27ª Sessão Ordinária
Resposta: 30/08/2021
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2021
Envio: 23/08/2021 - Prazo: 02/09/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 30/08/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão dos Direitos das Mulheres, dos Idosos, da Criança e do Adolescente/2021
Envio: 23/08/2021 - Prazo: 02/09/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 23/08/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 23/08/2021
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 26ª Sessão Ordinária
Resposta: 23/08/2021
Resultado: Aprovado
Remetente: Samoel Maia de Oliveira
Destinatário: Plenário
Envio: 23/08/2021
Objetivo: Inclusão de Projeto
Complemento: Ordem do Dia para 1ª Discussão e Votação - 26ª Sessão Ordinária
Resposta: 23/08/2021
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2021
Envio: 18/08/2021 - Prazo: 28/08/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 23/08/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 13/08/2021
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 25ª Sessão Ordinária
Resposta: 16/08/2021
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 01/07/2021 - Prazo: 20/08/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 12/08/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 31/05/2021 - Prazo: 20/06/2021
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 29/06/2021
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Samoel Maia de Oliveira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 27/05/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 28/05/2021
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 74 ao Projeto de Lei Nº 50/2021 | 29/06/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 50/2021 - Estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 53 ao Projeto de Lei Nº 50/2021 | 12/08/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 50/2021 - Estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021 |
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Parecer Nº 12 ao Projeto de Lei Nº 50/2021 | 23/08/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 50/2021 - Estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2021 |
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Parecer Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 50/2021 | 23/08/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 50/2021 - Estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Autoria: Comissão dos Direitos das Mulheres, dos Idosos, da Criança e do Adolescente/2021 |
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Autógrafo Nº 44/2021 ao Projeto de Lei Nº 50/2021 | 31/08/2021 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 50/2021 - Estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. | |
Lei Ordinária Nº 3400/2021 | 08/09/2021 |
Estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Autoria: Samoel Maia de Oliveira |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 25ª Sessão Ordinária de 2021 | 16/08/2021 | Leitura |
Pauta | 27ª Sessão Ordinária de 2021 | 30/08/2021 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (12) - José Genilson da Silva, Abel Franco Larini, Samoel Maia de Oliveira, Reynaldo Gregório Junior, Paulo Henrique Maiolino, João Luiz Soares, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Resultado: Aprovado