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Tipo: Legislativo

Data: 25/10/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18729/2021

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Divinei da Silva

Assunto: Dispõe sobre a utilização do termo “Pessoa com Deficiência" em todos os atos e normas oficiais do Município de Arujá e dá outras providências.

Texto: Art. 1º. Fica estabelecido pela presente Lei a utilização do termo PESSOA COM DEFICIENCIA em todos os atos e normas oficiais do Município de Arujá que façam referência à pessoa com deficiência. Art. 2º. A legislação municipal vigente que conste os termos: "portadores de deficiência", "pessoas com necessidades especiais", ou qualquer outra expressão em descumprimento ao que dispõe o art. 1º, deverá ser adequada ao termo estabelecido pela presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Trata-se de projeto de lei que estabelece o uso do termo PESSOA COM DEFICIENCIA em todos os atos e normas oficiais do Município de Arujá que façam referência à pessoa com deficiência, bem como a revisão da legislação vigente para adequação a expressão atualmente convencionada. Era bastante comum a utilização de temos como “pessoas portadores de deficiência” ou “pessoas com necessidades especiais” para designar ou indicar a pessoa com deficiência. Uma deficiência não é algo que a pessoa possa portar ou carregar, ocasionalmente, como se carrega um objeto. A deficiência é uma condição da própria pessoa. Na nossa Legislação existe uma pluralidade de referências às pessoas com deficiência, com expressões inadequadas. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência incorporou essa denominação PESSOA COM DEFICIENCIA, já utilizada pela Lei Federal nº 3.146, de 6 de julho de 2015 e Portaria nº 2.344, de 03 de novembro de 2010 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Verifica-se que a legislação brasileira já vem seguindo a expressão definida de pessoa com deficiência, sendo, portanto, o conceito que deve ser utilizado na legislação municipal referente as pessoas com deficiência, procedendo, inclusive, a revisão e adequação da legislação municipal vigente. Portanto, reconhecer a expressão pessoa com deficiência”, em detrimento de outras já consideradas inadequadas faz-se de suma importância, motivo pelo qual, apresento o projeto de lei, rogando especial analise e aprovação da matéria.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO DE LEI TERMINOLOGIA .docx 25/10/2021 108,6 KB
PROJETO DE LEI TERMINOLOGIA .pdf 23/11/2021 110,7 KB

Tramitações

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 01/12/2021 - Prazo: 22/12/2021

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 078/2021 por meio do Ofício Nº 395/2021.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 395/2021

Resposta: 09/12/2021

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei ordinária Nº 3.430 de 9 de dezembro de 2021. Publicada em 11.12.2021.

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3430/2021

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 29/11/2021

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 37ª Sessão Extraordinária

Resposta: 29/11/2021

Resultado: Aprovado

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 29/11/2021

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 40ª Sessão Ordinária

Resposta: 29/11/2021

Resultado: Aprovado

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2021

Envio: 24/11/2021 - Prazo: 04/12/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 29/11/2021

Resultado: Favorável

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão dos Direitos das Mulheres, dos Idosos, da Criança e do Adolescente/2021

Envio: 24/11/2021 - Prazo: 04/12/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 24/11/2021

Resultado: Favorável

5

Remetente: Plenário

Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2021

Envio: 19/11/2021 - Prazo: 29/11/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 24/11/2021

Resultado: Favorável

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 16/11/2021 - Prazo: 18/11/2021

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 35ª Sessão Extraordinária

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 379/2021

Resposta: 18/11/2021

Resultado: Lido

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 11/11/2021 - Prazo: 21/11/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 12/11/2021

Resultado: Favorável

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 27/10/2021 - Prazo: 06/11/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 08/11/2021

Resultado: Parecer Favorável

1

Remetente: Divinei da Silva

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 25/10/2021

Objetivo: Encaminhada

Resposta: 25/10/2021

Resultado: Presidência Despachar

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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 35ª Sessão Extraordinária de 2021 18/11/2021 Leitura
Pauta 37ª Sessão Extraordinária de 2021 29/11/2021 2ª Discussão

Votações

37ª Sessão Extraordinária de 2021

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (12) - Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira, José Genilson da Silva, João Luiz Soares, Divinei da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Rafael Santos Laranjeira, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Paulo Henrique Maiolino, Luiz Fernando Alves de Almeida, Uelton de Souza Almeida

Resultado: Aprovado

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