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Tipo: Executivo

Data: 09/03/2022

Finalizado: Sim

Processo: 18928/2022

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá

Assunto: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro e excesso de arrecadação no orçamento do corrente exercício e dá outras providências. R$ 939.132,43

Texto: Art. 1º Fica incluída nos Anexos III, V e VI da Lei n.º 3.383 de 06 de julho de 2021 – Diretrizes Orçamentárias 2022, no Anexo III da Lei n.º 3.436 de 29 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e Lei n.º 3.437 de 29 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária, as seguintes ações: Das Ações: 1106 REC FNS – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 1107 REC FNS – EQUIP. AT. BÁSICA PORT. 3871 1108 REC FNS – EQUIP. AT. ESPECIAL PORT. 3213 1109 REC FNS – HOSPITAL MATERNIDADE PORT. 1928 1110 REC FNS – BRASIL SEM MISÉRIA 1111 REC FNS – REDE CEGONHA Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 939.132,43 (novecentos e trinta e nove mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e três centavos) destinados à suplementação de verba orçamentária, a seguir classificada: Orgão Especificação Ficha C. Especial Recursos 02.06 SECRETARIA MUN DE SAÚDE 02.06.01 SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.0031.1106 Rec FNS - Alimentação e Nutrição 3.3.90.39 OUTROS SERVICOS TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 777,51 02.06 SECRETARIA MUN DE SAÚDE 02.06.01 SECRETARIA DE SAÚDE 10.302.0031.1107 Rec FNS - Equip. At. Básica Port. 3871 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 87.134,36 02.06 SECRETARIA MUN DE SAÚDE 02.06.01 SECRETARIA DE SAÚDE 10.302.0031.1108 Rec FNS - Equip. At. Especial. Port. 3213 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 76.792,87 02.06 SECRETARIA MUN DE SAÚDE 02.06.01 SECRETARIA DE SAÚDE 10.302.0031.1109 Rec FNS - Hospital Maternidade Port. 1928 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 134.856,95 02.06 SECRETARIA MUN DE SAÚDE 02.06.01 SECRETARIA DE SAÚDE 10.302.0031.1110 Rec FNS - Brasil sem Miséria 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA 27.551,82 02.06 SECRETARIA MUN DE SAÚDE 02.06.01 SECRETARIA DE SAÚDE 10.302.0031.1111 Rec FNS - Rede Cegonha 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 612.018,92 Superávit Financeiro, conforme § 2º, Art. 43, da Lei 4.320/64 e Saldo Bancário em 31/12/2021 da conta 39.995-7 (PMA 2116) - Banco do Brasil Saldo Bancário R$ 50.954,71 / Restos a Pagar R$ 50.227,20 Recurso FNS - Alimentação e Nutrição 727,51 Superávit Financeiro, conforme § 2º, Art. 43, da Lei 4.320/64 e Saldo Bancário em 31/12/2021 da conta 40.038-6 (PMA 2215) - Banco do Brasil Saldo Bancário R$ 84.594,36 / Restos a Pagar R$ 0,00 Recurso FNS - Equipamento Atenção Básica Portaria 3871 84.594,36 Superávit Financeiro, conforme § 2º, Art. 43, da Lei 4.320/64 e Saldo Bancário em 31/12/2021 da conta 40.038-6 (PMA 2213) - Banco do Brasil Saldo Bancário R$ 74.556,19 / Restos a Pagar R$ 0,00 Recurso FNS - Equipamento Atenção Especializada Portaria 3213 74.556,19 Superávit Financeiro, conforme § 2º, Art. 43, da Lei 4.320/64 e Saldo Bancário em 31/12/2021 da conta 40.038-6 (PMA 2202) - Banco do Brasil Saldo Bancário R$ 134.180,54 / Restos a Pagar R$ 6.957,00 Recurso FNS - Hospital Maternidade Portaria 1928 127.223,54 Superávit Financeiro, conforme § 2º, Art. 43, da Lei 4.320/64 e Saldo Bancário em 31/12/2021 da conta 27.023-7 (PMA 2020) - Banco do Brasil Saldo Bancário R$ 43.441,82 / Restos a Pagar R$ 17.450,00 Recurso FNS - Brasil sem Miséria 25.991,82 Superávit Financeiro, conforme § 2º, Art. 43, da Lei 4.320/64 e Saldo Bancário em 31/12/2021 da conta 40.038-6 (PMA 2201) - Banco do Brasil Saldo Bancário R$ 594.018,92 / Restos a Pagar R$ 0,00 Recurso FNS - Rede Cegonha 594.018,92 Excesso de Arrecadação, por recebimento de recursos referentes a aplicação financeira dos valores creditados na conta bancária 27.023-7, do Banco do Brasil, até a utilização no exercício de 2022. Valores não previstos na proposta orçamentária. 1.560,00 Excesso de Arrecadação, por recebimento de recursos referentes a aplicação financeira dos valores creditados na conta bancária 39.995-7, do Banco do Brasil, até a utilização no exercício de 2022. Valores não previstos na proposta orçamentária. 50,00 Excesso de Arrecadação, por recebimento de recursos referentes a aplicação financeira dos valores creditados na conta bancária 40.038-6, do Banco do Brasil, até a utilização no exercício de 2022. Valores não previstos na proposta orçamentária. 30.410,09 TOTAL 939.132,43 939.132,43 Art. 3º O crédito de que trata o artigo segundo será aberto com recursos de Superávit Financeiro conforme Art. 43, § 2.º da Lei 4.320/64 e saldo bancário em 31/12/2021 e Excesso de Arrecadação por recebimento de recursos referentes a aplicação financeira dos valores creditados no Banco do Brasil. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores; Pelo presente, encaminho a essa Câmara Municipal, o Projeto de Lei, que trata da abertura de Crédito Adicional “Especial” por Superávit Financeiro e por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 939.132,43 (novecentos e trinta e nove mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e três centavos). O Superávit Financeiro foi apurado com conforme Art. 43, § 2.º da Lei 4.320/64 e saldo bancário em 31/12/2021. O Excesso de Arrecadação é proveniente do recebimento de recursos referentes a aplicação financeira dos valores creditados no Banco do Brasil. Para fins de cumprimento do art. 43, § 4º da Lei 4.320/64, informamos que não foram abertos créditos adicionais extraordinários no presente exercício. No aguardo do pronunciamento e apreciação dessa Câmara Municipal, esperando poder contar com a aprovação do respectivo projeto, aproveito a oportunidade para apresentar os protestos de apreço e consideração.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL 060-2022 .pdf 09/03/2022 2,5 MB

Tramitações

15

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 29/03/2022 - Prazo: 20/04/2022

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 109/2022 por meio do Ofício Nº 528/2022.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 528/2022

Resposta: 31/03/2022

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei ordinária Nº 3.461 de 31 de março de 2022. Publicada em 01.04.2022.

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3461/2022

14

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 25/03/2022 - Prazo: 28/03/2022

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 50ª Sessão Ordinária

Resposta: 28/03/2022

Resultado: Aprovado

13

Remetente: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária/2022

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 22/03/2022

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 25/03/2022

Resultado: Encaminhado

12

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária/2022

Envio: 22/03/2022 - Prazo: 01/04/2022

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 22/03/2022

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 10/2022 ao Projeto de Lei Nº 60/2022

11

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 21/03/2022

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Resposta: 22/03/2022

Resultado: Encaminhado

10

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 21/03/2022

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 49ª Sessão Ordinária

Resposta: 21/03/2022

Resultado: Aprovado

9

Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Destinatário: Plenário

Envio: 21/03/2022

Objetivo: Inclusão de Projeto

Complemento: 49ª Sessão Ordinária - 1ª Discussão

Resposta: 21/03/2022

Resultado: Aprovado

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 18/03/2022 - Prazo: 21/03/2022

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 49ª Sessão Ordinária

Resposta: 21/03/2022

Resultado: Lido

7

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2022

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 16/03/2022 - Prazo: 26/03/2022

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 17/03/2022

Resultado: Encaminhado

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2022

Envio: 16/03/2022 - Prazo: 26/03/2022

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 16/03/2022

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 37/2022 ao Projeto de Lei Nº 60/2022

5

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 16/03/2022

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Encaminhar à Comissão de Justiça e Redação

Resposta: 16/03/2022

Resultado: Encaminhado

4

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 15/03/2022

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 16/03/2022

Resultado: Encaminhado

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 10/03/2022 - Prazo: 20/03/2022

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 15/03/2022

Resultado: Parecer Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 41/2022 ao Projeto de Lei Nº 60/2022

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 10/03/2022

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Encaminhar ao Jurídico

Resposta: 10/03/2022

Resultado: Encaminhado

1

Remetente: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 09/03/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 09/03/2022

Resultado: Ciente

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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 49ª Sessão Ordinária de 2022 21/03/2022 Leitura
Pauta 49ª Sessão Ordinária de 2022 21/03/2022 1ª Discussão
Pauta 50ª Sessão Ordinária de 2022 28/03/2022 2ª Discussão

Votações

49ª Sessão Ordinária de 2022

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (15) - Reynaldo Gregório Junior, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, José Genilson da Silva, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, Samoel Maia de Oliveira, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Abel Franco Larini, João Luiz Soares, Uelton de Souza Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Roberto Daniel Duarte, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Gabriel dos Santos

Resultado: Aprovado

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