Projeto de Lei Nº 119/2022
Tipo: Legislativo
Data: 05/04/2022
Finalizado: Sim
Processo: 18985/2022
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Uelton de Souza Almeida, Abel Franco Larini
Assunto: Dispõe sobre o Programa adote uma área de lazer, no âmbito do Município de Arujá e dá outras providências.
Texto: Art. 1° Fica instituída no município de Arujá o "PROGRAMA ADOTE UMA ÁREA DE LAZER” Art. 2° A Prefeitura Municipal de Arujá, através de seus órgãos competentes, promoverá a Campanha junto às Indústrias, Estabelecimentos Comerciais, de Prestação de Serviços, terceiro setor ou pessoas físicas, visando a conservação de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer, e logradouros públicos no âmbito do Município de Arujá. Art. 3° Em contraprestação, ficam os adotantes, e demais Estabelecimentos, autorizados a divulgar o convenio em qualquer meio de comunicação, a instalar uma placa publicitária, bem como fazer matéria publicitaria sobre o local e sua conservação. Parágrafo único - Fica estabelecido que, o número de placas publicitárias permitidas, bem como proporções em cada área adotada, será determinado pelo Poder Executivo através de órgão competente. Art. 4° - Fica a Prefeitura Municipal de Arujá, autorizada a assinar convênios, a fim de serem cumpridos os objetivos da presente Lei. Art. 5° - Obrigar-se-á a Entidade que adotar a área de lazer escolhida, a proceder à conservação do verde existente, bem como serviços de conservação, manutenção e limpeza de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer ou logradouros públicos. Art. 6° - Terá preferência sobre a área a ser cedida, a os interessados que tiver maior proximidade da mesma. Art. 7° - As principais Praças Públicas, que não tenham ao seu redor interessados, serão destinadas àquelas que oferecem melhores condições quanto aos serviços a serem destacadas realizados no local, bem como ao programa a ser desenvolvido. § 1 ° A adoção de um espaço público poderá ser destinada para urbanização, implantação de áreas de esporte e lazer, conservação e manutenção da área adotada, realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer, medidas de proteção e segurança. § 2° É de responsabilidade da adotante a conservação e manutenção da área e infraestrutura, exceto o serviço de varrição diária, que é de responsabilidade da Prefeitura. Art. 8° - Fica a Prefeitura Municipal de Arujá, através de seu órgão competente, proceder o cancelamento do Convênio efetuado, se houver negligência comprovada por parte da adotante responsável. Art. 9° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: As parcerias privadas com o Poder Público são importantes para expansão e manutenção da infraestrutura de bens públicos. Um formato que valoriza o resultado, que foca em desempenho, e gera economicidade, precisa se preocupar com a transparência e com a percepção de geração de valor público. Cada vez mais, este tipo de parceria ganha espaço na administração pública brasileira. Dessa forma, propõem-se o presente Projeto de Lei, a fim de que o “Adote uma área de lazer” passe a ser mais um Programa que auxilie na manutenção dos espaços públicos, que tanto requer atenção nesse momento, necessitando de manutenção e cuidados, que muitas vezes se torna mais complexo e moroso o atendimento pelo setor público responsável. Assim, por meio de investimentos privados, autorizando pessoas físicas, jurídicas e entidades a efetuar melhoramentos nestas áreas de lazer, mediante convenio com a Prefeitura por meio desse projeto de Lei. A adotantes conseguirão entregar a recuperação dessas áreas com mais agilidade, eficácia e menor custo e maior transparência, respeitando os 5 princípios essências da administração pública, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em contrapartida, a Prefeitura poderá autorizar a colocação de placas de publicidade do benfeitor na área de lazer adotada, entre outras medidas a serem reguladas pelo poder executivo. Assim, pelo exposto, contamos com a ajuda dos Nobres Pares para acolher esta Proposição que auxiliará na manutenção das áreas de lazer em nosso município.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 07/04/2022 | 133,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 28/04/2022 - Prazo: 19/05/2022
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 120/2022 por meio do Ofício Nº 556/2022.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 556/2022
Resposta: 17/05/2022
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei ordinária Nº 3.473 de 17 de maio de 2022. Publicada em 18 de maio de 2022.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3473/2022
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 20/04/2022 - Prazo: 25/04/2022
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 54ª Sessão Ordinária
Resposta: 25/04/2022
Resultado: Aprovado
Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2022
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 20/04/2022
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 20/04/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2022
Envio: 20/04/2022 - Prazo: 02/05/2022
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 20/04/2022
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 24/2022 ao Projeto de Lei Nº 119/2022
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 20/04/2022 - Prazo: 30/04/2022
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 20/04/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2022
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 19/04/2022
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 20/04/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2022
Envio: 12/04/2022 - Prazo: 22/04/2022
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 19/04/2022
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 13/2022 ao Projeto de Lei Nº 119/2022
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 11/04/2022 - Prazo: 21/04/2022
Objetivo: Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente
Complemento: Próximas Comissões: Fiscalização Financeira e Orçamentária e Finanças e Orçamento.
Resposta: 12/04/2022
Resultado: encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 11/04/2022
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 52ª Sessão Ordinária
Resposta: 11/04/2022
Resultado: Aprovado
Remetente: Uelton de Souza Almeida
Destinatário: Plenário
Envio: 11/04/2022
Objetivo: Inclusão de Projeto
Complemento: 52ª Sessão Ordinária - Ordem do dia - 1ª Discussão e Votação
Resposta: 11/04/2022
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 08/04/2022 - Prazo: 11/04/2022
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 52ª Sessão Ordinária
Resposta: 11/04/2022
Resultado: Lido
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2022
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 08/04/2022 - Prazo: 18/04/2022
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 11/04/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2022
Envio: 08/04/2022 - Prazo: 18/04/2022
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 08/04/2022
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 49/2022 ao Projeto de Lei Nº 119/2022
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 08/04/2022 - Prazo: 18/04/2022
Objetivo: Justiça e Redação
Resposta: 08/04/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 07/04/2022
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 08/04/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 06/04/2022 - Prazo: 16/04/2022
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 07/04/2022
Resultado: Parecer Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 52/2022 ao Projeto de Lei Nº 119/2022
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 06/04/2022 - Prazo: 16/04/2022
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Secretaria Jurídica
Resposta: 06/04/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Uelton de Souza Almeida
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 05/04/2022
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 06/04/2022
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 52/2022 ao Projeto de Lei Nº 119/2022 | 07/04/2022 |
PL 119/2022 - LEGISLATIVO
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 49/2022 ao Projeto de Lei Nº 119/2022 | 08/04/2022 |
Projeto de Lei Nº 119/2022
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2022 |
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Parecer Nº 13/2022 ao Projeto de Lei Nº 119/2022 | 19/04/2022 |
Projeto de Lei Legislativo Nº 119/2022
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2022 |
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Parecer Nº 24/2022 ao Projeto de Lei Nº 119/2022 | 20/04/2022 |
PARECER CFO - PLL n° 119/2022 - “Dispõe sobre o Programa adote uma área de lazer, no âmbito do Município de Arujá e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2022 |
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Autógrafo Nº 120/2022 ao Projeto de Lei Nº 119/2022 | 26/04/2022 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 119/2022 - Dispõe sobre o Programa adote uma área de lazer, no âmbito do Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Abel Franco Larini |
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Ofício Administrativo Nº 556/2022 | 27/04/2022 |
Encaminha o Autógrafo Nº 120/2022 - Projeto de Lei Legislativo Nº 119/2022
Autoria: Gabinete da Presidência |
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Lei Ordinária Nº 3473/2022 | 17/05/2022 |
Dispõe sobre o Programa adote uma área de lazer, no âmbito do Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Uelton de Souza Almeida, Abel Franco Larini |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 52ª Sessão Ordinária de 2022 | 11/04/2022 | Leitura |
Pauta | 52ª Sessão Ordinária de 2022 | 11/04/2022 | 1ª Discussão |
Pauta | 54ª Sessão Ordinária de 2022 | 25/04/2022 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (13) - José Genilson da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Roberto Daniel Duarte, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, Rafael Santos Laranjeira, Abel Franco Larini, Luiz Fernando Alves de Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Resultado: Aprovado