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Data: 14/06/2022

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Uelton de Souza Almeida, João Luiz Soares, Divinei da Silva

Assunto: ”Acrescenta o §1º-A no artigo 111 da Lei Orgânica do Município de Arujá para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.”


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Emenda à Lei Orgânica 68-2022 .pdf 22/06/2022 644,7 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2022 22/02/2022 ”Acrescenta o §1º-A no artigo 111 da Lei Orgânica do Município de Arujá para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.”
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Uelton de Souza Almeida, João Luiz Soares, Divinei da Silva
Diário Oficial Nº 75/2022 23/06/2022 - EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 68 DE 15 DE JUNHO DE 2022.
- PORTARIA Nº 2.553/2022
Autoria: Renan de Aguiar Xavier

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Diário Ofícial da Câmara Municipal de Arujá (DCMA) 23/06/2022 75 1

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