Emenda à Lei Orgânica Nº 68
Data: 14/06/2022
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Uelton de Souza Almeida, João Luiz Soares, Divinei da Silva
Assunto: ”Acrescenta o §1º-A no artigo 111 da Lei Orgânica do Município de Arujá para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.”
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Emenda à Lei Orgânica 68-2022 | 22/06/2022 | 644,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2022 | 22/02/2022 |
”Acrescenta o §1º-A no artigo 111 da Lei Orgânica do Município de Arujá para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.”
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Uelton de Souza Almeida, João Luiz Soares, Divinei da Silva |
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Diário Oficial Nº 75/2022 | 23/06/2022 |
- EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 68 DE 15 DE JUNHO DE 2022. - PORTARIA Nº 2.553/2022 Autoria: Renan de Aguiar Xavier |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Diário Ofícial da Câmara Municipal de Arujá (DCMA) | 23/06/2022 | 75 | 1 |