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Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024

Tipo: Legislativo

Data: 19/11/2024

Finalizado: Não

Processo: 20491/2024

Protocolo: 01760/2024

Situação: Assuntos Internos

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria Qualificada

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3° do artigo 9° da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 9° No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, As quinze horas, em sessão solene de instalação, independentemente de número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. (...) § 3° O subsídio dos vereadores será fixado por Lei, de iniciativa da Câmara Municipal, em uma legislatura, para viger na subsequente, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o dispositivo no artigo 39, § 4°, da Constituição Federal, ressalvado, para todos os fins de direito, o pagamento referente a concessão do décimo terceiro salário, férias e o terço constitucional, por serem direitos sociais garantidos. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio dos Vereadores. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento das legislações acerca do tema.

Indicação Nº 8213/2024

Data: 14/11/2024

Processo: 20489/2024

Protocolo: 01744/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Saúde Pública

Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Assunto: Unidade de doação de sangue em Arujá

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Atendendo a solicitação de munícipes que reivindicam o serviço de doação de sangue no município sem necessitar de deslocar grandes distâncias e filas desnecessárias.

Texto: INDICO: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que solicite ao órgão competente, a tomada de providências quanto a criar uma unidade de doação de sangue em Arujá.

Indicação Nº 8203/2024

Data: 07/11/2024

Processo: 20482/2024

Protocolo: 01606/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Não Especificada, Revitalização Urbana

Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Assunto: Estudo para poda ou supressão de árvore na Av. Expedicionários,2184 – Vila Ferreira.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Atendendo a solicitação de munícipe que reivindicam o serviço de zeladoria e meio ambiente, quanto a poda ou supressão da árvore com iminência de queda por ventos forte es rede elétrica de tensão primária e secundária

Texto: INDICO: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que solicite ao órgão competente, a tomada de providências quanto a poda ou supressão de árvore no passeio público da árvore na Av. Expedicionários,2184 – Vila Ferreira.

Indicação Nº 8202/2024

Data: 07/11/2024

Processo: 20482/2024

Protocolo: 01605/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Assunto: Limpeza e capinagem do parquinho localizado na Rua Atalaia altura 48, bairro Jd. Josely.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Atendendo a solicitação de munícipes que reivindicam o serviço de zeladoria e limpeza da via pública e parquinhos, a fim de evitar acúmulos de lixo e detritos no local, que se torna ambiente propicio para disseminação do mosquito da dengue.

Texto: INDICO: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que solicite ao órgão competente, a tomada de providências quanto a limpeza e capinagem do parquinho localizado na Rua Atalaia altura 48, bairro Jd. Josely.

Indicação Nº 8201/2024

Data: 07/11/2024

Processo: 20482/2024

Protocolo: 01604/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Transporte e Trânsito, Sinalização

Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Assunto: Manutenção do semáforo de pedestre da Av. João Manoel altura 444 – Centro.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Atendendo a reivindicação dos munícipes, que relatam os riscos ao atravessar a via, dado o movimento intenso de automóveis no local. Tal medida trará mais segurança aos pedestres e evitará acidentes.

Texto: INDICO: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que solicite ao órgão competente, a tomada de providências quanto a manutenção do semáforo de pedestre da Av. João Manoel altura 444 – Centro, as lâmpadas estão apagadas.

Indicação Nº 8200/2024

Data: 07/11/2024

Processo: 20482/2024

Protocolo: 01603/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Sinalização, Transporte e Trânsito

Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Assunto: Aumentar o tempo do semáforo de pedestre da Av. Antônio Afonso de Lima, ao lado do Banco Bradesco – Centro.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Atendendo a reivindicação dos munícipes, que relatam os riscos ao atravessar a via, dado o movimento intenso de automóveis no local. Tal medida trará mais segurança aos pedestres e evitará acidentes.

Texto: INDICO: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que solicite ao órgão competente, a tomada de providências quanto aumentar o tempo do semáforo de pedestre da Av. Antônio Afonso de Lima, ao lado do Banco Bradesco – Centro, o qual não está sendo suficiente para os pedestres atravessarem a via com segurança

Projeto de Lei Nº 271/2024

Tipo: Legislativo

Data: 06/11/2024

Finalizado: Não

Processo: 20477/2024

Protocolo: 01584/2024

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Assunto: Dispõe sobre a instalação e a adequação de banheiros coletivos, vestiários e assemelhados públicos ou privados na modalidade unissex, nos estabelecimentos que especifica, no âmbito municipal.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1° Fica vedada a instalação, adequação e o uso comum de banheiros coletivos, vestiários e assemelhados na modalidade unissex, nas instituições de ensino públicas ou privadas, secretarias, autarquias, fundações, institutos e demais repartições públicas, nos bares, shoppings, restaurantes e similares, supermercados e hipermercados, hotéis, shows, eventos e congêneres, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços em geral no município de Arujá. Art. 2° Não se aplica o disposto nesta Lei a estabelecimentos públicos ou privados onde têm banheiros de uso familiar ou quando se tratar do único banheiro do estabelecimento, desde que este seja de uso individual. § 1º Considera-se banheiro de uso familiar aquele destinado ao uso de pais com filhos de até 10 (dez) anos de idade. § 2º Fica assegurado a pais e responsáveis por crianças, pessoas com necessidades especiais e idosos, o uso simultâneo dos banheiros, respeitando-se o disposto na Lei Federal Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e Lei Federal Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), que asseguram a proteção e assistência a essas pessoas. Art. 3° A infração ao descumprimento desta Lei, implicará ao pagamento de multa a ser definida pelos órgãos de fiscalização do município. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador João Godoy, 20 de outubro de 2024. SAMOEL MAIA Vereado- Republicanos Assinado digitalmente

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objetivo proibir a instalação, adequação e o uso comum de banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex nos estabelecimentos públicos e privados conforme especifica. De início é extremamente importante ressaltar que o Projeto de Lei proposto não tem por finalidade ferir a personalidade, tão menos a dignidade da pessoa humana, mas preservar a segurança e a intimidade das pessoas de forma individual, tendo em vista que a modalidade de banheiro unissex, gera a utilização do banheiro por diversas faixas etárias de ambos os sexos biológicos o que pode ocasionar assedio, importunação e outros constrangimentos de cunho sexual principalmente contra as mulheres e crianças. Precisamos de fato trabalhar o respeito e a diversidade de forma delicada e sensível, sem, contudo, gerar insegurança, vulnerabilidade e risco de violência, principalmente às crianças e adolescentes. A construção de uma sociedade melhor e mais inclusiva precisa ser trabalhada pelas famílias e seus indivíduos, sem que a ideologia se sobreponha ao direito de segurança. Todos devem ser protegidos e ter seus direitos garantidos, inclusive o da privacidade. Desta forma, visualizamos a necessidade da atual proposição, tendo em vista a preocupação da sociedade arujaense quanto a questão da segurança nos ambientes sociais, bem como em toda sociedade brasileira, como se tem discutido essa matéria através do Projeto de Lei Federal 4.019/2021, estadual no Rio de Janeiro 5170/2021, e já promulgada em Juiz de Fora- MG através da Lei Municipal 14.515 e, também promulgada em Uberaba na Lei 13.698/2022. Considerando que a matéria é de inestimável alcance social, peço o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação.

Indicação Nº 8191/2024

Data: 01/11/2024

Processo: 20467/2024

Protocolo: 01567/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Assunto: Manutenção da Rua Pres. Vicenzo Romano – Bairro Corrêas.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Atendendo a solicitação de munícipes que reivindicam o serviço de zeladoria, limpeza e manutenção da via pública, a fim de facilitar o acesso dos moradores em suas residências, da possibilidade de cascalhamento da via ou similar.

Texto: INDICO: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que solicite ao órgão competente, a tomada de providências quanto a manutenção e cascalhamento da Rua Pres. Vicenzo Romano, principalmente no final da mesma – Bairro Corrêas, que impede de os moradores chegar até suas residências, principalmente em dias de chuva.

Indicação Nº 8190/2024

Data: 01/11/2024

Processo: 20467/2024

Protocolo: 01565/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Assunto: Roçagem na extensão da Rua São Benedito - Bairro Jordanópolis.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Atendendo a solicitação de munícipes que reivindicam o serviço de zeladoria e limpeza da via pública, a fim de facilitar o acesso dos pedestres no calçamento, além de evitar acúmulo de água parada, que se torna ambiente propicio para disseminação do mosquito da dengue.

Texto: INDICO: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que solicite ao órgão competente, a tomada de providências quanto a roçagem na extensão da Rua São Benedito - Bairro Jordanópolis.

Indicação Nº 8189/2024

Data: 01/11/2024

Processo: 20467/2024

Protocolo: 01564/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Assunto: Roçagem na extensão da Rua Nossa Senhora Aparecida – Bairro Jordanópolis.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Atendendo a solicitação de munícipes que reivindicam o serviço de zeladoria e limpeza da via pública, a fim de facilitar o acesso dos pedestres no calçamento, além de evitar acúmulo de água parada, que se torna ambiente propicio para disseminação do mosquito da dengue.

Texto: INDICO: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que solicite ao órgão competente, a tomada de providências quanto a roçagem na extensão da Rua Nossa Senhora Aparecida – Bairro Jordanópolis.

Indicação Nº 8188/2024

Data: 01/11/2024

Processo: 20467/2024

Protocolo: 01563/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Assunto: Roçagem na extensão da Rua Santa Cecília – Bairro Jordanópolis.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Atendendo a solicitação de munícipes que reivindicam o serviço de zeladoria e limpeza da via pública, a fim de facilitar o acesso dos pedestres no calçamento, além de evitar acúmulo de água parada, que se torna ambiente propicio para disseminação do mosquito da dengue.

Texto: INDICO: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que solicite ao órgão competente, a tomada de providências quanto a roçagem na extensão da Rua Santa Cecília – Bairro Jordanópolis.

Indicação Nº 8187/2024

Data: 01/11/2024

Processo: 20467/2024

Protocolo: 01562/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Assunto: Roçagem na extensão da Av. Presidente Dutra – Bairro Jordanópolis.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Atendendo a solicitação de munícipes que reivindicam o serviço de zeladoria e limpeza da via pública, a fim de facilitar o acesso dos pedestres no calçamento, além de evitar acúmulo de água parada, que se torna ambiente propicio para disseminação do mosquito da dengue.

Texto: INDICO: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que solicite ao órgão competente, a tomada de providências quanto a roçagem na extensão da Av. Presidente Dutra – Bairro Jordanópolis.

Indicação Nº 8186/2024

Data: 01/11/2024

Processo: 20467/2024

Protocolo: 01561/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Assunto: Roçagem na extensão da Av. Adília Barbosa Neves – Bairro Jordanópolis.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Atendendo a solicitação de munícipes que reivindicam o serviço de zeladoria e limpeza da via pública, a fim de facilitar o acesso dos pedestres no calçamento, além de evitar acúmulo de água parada, que se torna ambiente propicio para disseminação do mosquito da dengue.

Texto: INDICO: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que solicite ao órgão competente, a tomada de providências quanto a roçagem na extensão da Av. Adília Barbosa Neves – Bairro Jordanópolis.

Requerimento Nº 2720/2024

Data: 01/11/2024

Processo: 20468/2024

Protocolo: 01555/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Assunto: Reitero a Indicação Nº 8.175/2024 - Implantação de sinais indicativos de animais em trânsito na faixa de pedestres

Texto: Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após deliberação do Egrégio Plenário, em conformidade com a L.O.M, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após deliberação do Egrégio Plenário, em conformidade com a L.O.M, que encaminhe a esta Casa de Leis informações a Implantação de sinais indicativos de animais em trânsito na faixa de pedestres conforme lei ordinária nº 3.674/2024 nos locais indicados.

Justificativa: A implantação dos sinais indicativos de animais nas faixas de pedestres onde tem maior circulação dos pets conforme indicado, visa dar segurança aos pedestres e auxiliar na orientação de trânsito aos motoristas.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024

Tipo: Legislativo

Data: 01/11/2024

Finalizado: Sim

Processo: 20463/2024

Protocolo: 01566/2024

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria Qualificada

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Fica alterado o artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 58. O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será fixado numa legislatura para viger na outra. O subsídio do Prefeito não poderá ser inferior ao maior padrão de vencimentos estabelecidos para funcionário do Município, no momento da fixação e respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal, estando sujeito aos impostos gerais, inclusive os de renda e outros extraordinários sem distinção de qualquer espécie. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento do TCESP e as legislações acerca do tema.

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