Proposituras - Moisés de Oliveira Marcelo - Pesquisa
Projeto de Lei Nº 56/2025
Tipo: Legislativo
Data: 01/07/2025
Finalizado: Não
Processo: 21003/2025
Protocolo: 01958/2025
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Dispõe sobre a implantação de sinalização turística inteligente com QR Codes nos pontos turísticos e culturais do município de Arujá e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Arujá, a obrigatoriedade da implantação de sinalização turística inteligente por meio de placas informativas contendo QR Codes, nos principais pontos de interesse histórico, cultural, natural e religioso do Município. Art. 2º As placas com QR Codes deverão conter: I – Informações sobre o local em, no mínimo, dois idiomas (português e inglês); II – Links para plataforma digital ou site oficial com roteiros, imagens e informações adicionais; III – Recursos de acessibilidade, como áudio para deficientes visuais. Art. 3º A implantação do sistema poderá ser feita em etapas e deverá contar com a colaboração da Secretaria Municipal de Turismo, da Secretaria de Cultura e de entidades ligadas ao setor. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A proposta visa modernizar o turismo local com uso de tecnologia acessível e de baixo custo. O QR Code permite fornecer dados em tempo real, ampliar a experiência do visitante e integrar o conteúdo com roteiros digitais. É uma tendência em cidades turísticas sustentáveis e inteligentes, e colocará Arujá em destaque regional.
Indicação Nº 1119/2025
Data: 30/06/2025
Processo: 20998/2025
Protocolo: 01949/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Pavimentação
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Recuperação de calçada danificada por ação de máquinas da Prefeitura na Rua Benjamin de Jesus Rodrigues, Nº 175 - Parque Rodrigo Barreto.
Texto: nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine ao setor competente a imediata recuperação da calçada localizada na Rua Benjamin de Jesus Rodrigues, nº 175, em frente ao Bar Altas Horas, no bairro Barreto, que foi danificada durante operação com máquinas da própria Prefeitura para remoção de terra.
Justificativa: Moradores relataram que servidores municipais, ao realizarem serviços com maquinário pesado, acessaram indevidamente a calçada de uma residência, causando graves danos ao passeio público e à propriedade particular. A reposição do calçamento é dever do poder público diante do prejuízo gerado por sua ação direta. O atendimento imediato reforça o compromisso da administração com o respeito ao cidadão e à boa prestação dos serviços públicos.
Indicação Nº 1118/2025
Data: 30/06/2025
Processo: 20998/2025
Protocolo: 01948/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Revitalização Urbana
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Supressão de Árvores na Avenida Marechal Castelo Branco no Jardim Rincão.
Texto: nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine ao setor competente a avaliação técnica e eventual supressão das árvores localizadas na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 190, nas imediações do Colégio Ideal.
Justificativa: : As árvores situadas no referido local vêm causando danos à calçada, com o levantamento do piso, além de oferecerem risco à integridade física de estudantes, funcionários e pedestres. A supressão deve ser acompanhada de laudo técnico ambiental e, se necessário, compensada com o plantio de espécies adequadas e seguras. Trata-se de medida preventiva e de segurança, amparada pelos princípios da administração pública voltados à proteção da coletividade.
Projeto de Lei Nº 53/2025
Tipo: Legislativo
Data: 27/06/2025
Finalizado: Não
Processo: 20994/2025
Protocolo: 01943/2025
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Institui o Programa Municipal de compostagem escolar nas Unidades da Rede Pública de Ensino de Arujá e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o Programa Municipal de Compostagem Escolar, com o objetivo de implementar práticas permanentes de educação ambiental relacionadas à gestão de resíduos orgânicos nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino. Art. 2º São objetivos do Programa: I – Promover a educação ambiental prática e continuada, por meio da compostagem de resíduos orgânicos escolares; II – Reduzir o volume de resíduos sólidos enviados ao descarte comum nas escolas; III – Desenvolver a consciência ecológica dos alunos, professores e comunidade escolar; IV – Incentivar a criação e manutenção de hortas pedagógicas e jardins com o uso do composto gerado; V – Estimular a cidadania ambiental e o protagonismo infantojuvenil em ações sustentáveis. Art. 3º O Programa será implementado de forma integrada entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo contar com o apoio de: I – Universidades, organizações da sociedade civil e voluntários capacitados; II – Instituições públicas e privadas com atuação na área ambiental e educacional; III – Empresas que desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental. Art. 4º Para a implementação do Programa, serão consideradas as seguintes ações: I – Instalação de composteiras em todas as unidades escolares da Rede Pública Municipal; II – Formação e capacitação de professores e servidores escolares sobre técnicas de compostagem; III – Inclusão do tema “Compostagem e Gestão de Resíduos” nos projetos pedagógicos das escolas; IV – Monitoramento e divulgação dos resultados, como quantidade de resíduos compostados e aplicação do adubo nas áreas escolares; V – Realização de oficinas, mutirões, feiras ambientais e eventos escolares temáticos. Art. 5º A compostagem deverá ser feita preferencialmente com resíduos gerados na própria escola, como restos de frutas, vegetais, cascas e folhas, sendo vedado o uso de resíduos contaminantes ou inapropriados para compostagem. Art. 6º O Executivo regulamentará esta Lei, especificando as diretrizes técnicas, pedagógicas e operacionais necessárias à sua execução. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo transformar ações isoladas de compostagem já existentes em escolas municipais de Arujá em uma política pública permanente, com base nos princípios constitucionais da sustentabilidade e educação ambiental (CF, art. 225, §1º, VI). A prática da compostagem nas escolas proporciona uma experiência educativa concreta, interdisciplinar e transformadora. Reduz o impacto ambiental, ensina valores cívicos e ambientais e integra comunidade, alunos e professores em torno de um propósito comum: o cuidado com o planeta. A proposta respeita a competência legislativa do Município (CF, art. 30, I e II) e atua como norma de diretriz, autorizativa e programática, sem violar a separação entre os Poderes. Por se tratar de uma iniciativa com alta relevância social, ambiental e educativa, e que se alinha à realidade já presente em algumas unidades escolares do município, peço o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação desta proposição.
Indicação Nº 1100/2025
Data: 26/06/2025
Processo: 20998/2025
Protocolo: 01916/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Iluminação Pública
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Reestruturação da rede elétrica para o atendimento da região dos Condomínios Arujazinho I, II e III.
Texto: nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que interceda junto à concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica e determine ao setor competente da administração municipal que articule a reestruturação da rede elétrica na região do Condomínio Arujazinho I, II e III, em razão das frequentes quedas de energia e queima de transformadores no local.
Justificativa: Moradores da região vêm enfrentando constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica, além de danos recorrentes a transformadores e equipamentos elétricos. Essa situação prejudica a qualidade de vida, compromete a segurança e pode gerar prejuízos materiais à população. Diante disso, é imprescindível a modernização da rede e a ampliação da capacidade elétrica instalada, garantindo atendimento adequado à demanda atual da região.
Indicação Nº 1099/2025
Data: 26/06/2025
Processo: 20998/2025
Protocolo: 01915/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Pavimentação
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Finalização da operação tapa buraco em todas as ruas do Bairro Parque dos Jacarandás.
Texto: nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine ao setor competente a realização de operação tapa-buraco em todas as ruas do bairro Parque dos Jacarandás, especialmente nas seguintes vias: • Rua dos Cedros • Rua dos Figueiras – I e II • Rua dos Pinheiros • Rua Jabuticabal • Rua das Palmeiras • Rua dos Girassóis • Rua das Margaridas • Rua das Jasmins • Estradas dos Indios Parque dos Arantes
Justificativa: As referidas ruas apresentam trechos com desgaste do pavimento, buracos e imperfeições que comprometem o tráfego de veículos e a segurança dos moradores. A execução da operação tapa-buraco é essencial para preservar a malha viária, melhorar a mobilidade urbana e evitar acidentes, atendendo aos princípios da dignidade da pessoa humana e da eficiência na gestão pública. Haja vista que o trabalho foi iniciado mas não foi finalizado.
Indicação Nº 1098/2025
Data: 26/06/2025
Processo: 20998/2025
Protocolo: 01914/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Iluminação Pública
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Extensão de iluminação pública no Parque dos Jacarandás.
Texto: nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine ao setor competente a extensão de iluminação pública, com instalação de postes, cabos e lâmpadas, na vicinal de acesso ao bairro Parque dos Jacarandás, com início na saída do km 34,5 da Rodovia Pedro Eroles.
Justificativa: A presente indicação visa atender às reivindicações dos moradores e frequentadores da região, que relatam a falta de iluminação como fator que compromete a segurança e dificulta o tráfego noturno. A medida trará mais segurança e conforto à população, além de contribuir para a valorização do bairro e sua integração ao restante do município.
Indicação Nº 1078/2025
Data: 25/06/2025
Processo: 20998/2025
Protocolo: 01884/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Saneamento Básico e Abastecimento de Água
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Solicitação de limpeza de fossa na Rua Flor de Maio, Nº 73 – Bairro Fazenda Velha.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine, por meio da secretaria competente, a realização de estudos técnicos e a viabilização da implantação de rede pública de abastecimento de água potável nas imediações da Rua Alexandre Rodrigues de Lima, no Bairro Fazenda Velha.
Justificativa: O pedido visa atender à demanda urgente dos moradores da residência situada no endereço acima, que enfrentam transtornos decorrentes do esgotamento da fossa, com risco de extravasamento e contaminação do solo. O serviço de saneamento básico é essencial à saúde pública e deve ser prestado de forma eficiente e contínua pelo poder público.
Indicação Nº 1077/2025
Data: 25/06/2025
Processo: 20998/2025
Protocolo: 01883/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Saneamento Básico e Abastecimento de Água
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Implantação de rede água potável nas imediações da Rua Alexandre Rodrigues de Lima no Bairro Fazenda Velha.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine, por meio da secretaria competente, a realização de estudos técnicos e a viabilização da implantação de rede pública de abastecimento de água potável nas imediações da Rua Alexandre Rodrigues de Lima, no Bairro Fazenda Velha.
Justificativa: Diversos moradores da região relataram que não há acesso à rede pública de água, sendo o abastecimento realizado por cisternas particulares com água de aparência turva e qualidade duvidosa. A ausência de infraestrutura hídrica adequada representa risco à saúde pública e fere o princípio da dignidade da pessoa humana. O fornecimento de água potável é um direito garantido no art. 6º da Constituição Federal, e deve ser priorizado pela administração municipal.
Indicação Nº 1076/2025
Data: 25/06/2025
Processo: 20998/2025
Protocolo: 01882/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Não Especificada
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Instalação de lixeira comunitária na Rua Alexandre Rodrigues de Lima - Nº 1.000 - Fazenda Velha.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine, por intermédio do órgão competente, a instalação de uma lixeira comunitária na Rua Alexandre Rodrigues de Lima, nº 1000 – Bairro Fazenda Velha.
Justificativa: O presente pleito fundamenta-se na demanda apresentada por moradores da localidade, que solicitam providências visando o descarte adequado de resíduos domésticos. A ausência de equipamentos públicos de coleta vem ocasionando acúmulo de lixo em locais inadequados, o que compromete a limpeza urbana, o meio ambiente e a saúde da população.
Indicação Nº 1068/2025
Data: 25/06/2025
Processo: 20998/2025
Protocolo: 01870/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Segurança Pública
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Instalação de câmeras de segurança em escolas e praças esportivas, integradas à GCM.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine, por intermédio das secretarias competentes, a instalação de câmeras de videomonitoramento com acesso em tempo real à Guarda Civil Municipal (GCM), nos corredores escolares e praças esportivas do Município de Arujá.
Justificativa: A presente indicação visa prevenir ocorrências de violência, depredação e tráfico de drogas nos entornos de escolas e praças públicas, bem como reforçar a sensação de segurança de alunos, professores, pais e frequentadores em geral. Trata-se de uma medida eficaz de vigilância eletrônica integrada à segurança pública, amplamente adotada em municípios com bons resultados na redução de delitos e atuação rápida da GCM. A integração das câmeras com o sistema de monitoramento da Guarda Municipal permitirá resposta mais ágil e acompanhamento em tempo real de situações de risco. A ação está alinhada aos princípios constitucionais da eficiência administrativa (CF, art. 37), da segurança pública (CF, art. 144) e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante proteção integral no ambiente escolar.
Indicação Nº 1067/2025
Data: 25/06/2025
Processo: 20998/2025
Protocolo: 01869/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Transporte e Trânsito
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Implantação de linha de ônibus ou micro-ônibus no Bairro Fazenda Velha.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine, por meio da Secretaria Municipal de Serviços e da empresa concessionária de transporte público, a implantação de linha de ônibus ou micro-ônibus que atenda diretamente o bairro Fazenda Velha, com horários regulares e rota acessível aos moradores.
Justificativa: A presente indicação tem por objetivo garantir o direito à mobilidade urbana da população residente no bairro Fazenda Velha, a qual encontra-se atualmente desassistida por transporte coletivo regular. Tal situação compromete o acesso a serviços públicos essenciais como saúde, educação, emprego e lazer. Conforme resposta ao Requerimento nº 178/2025, a Secretaria Municipal de Serviços informou que o pedido está sendo encaminhado à empresa concessionária para análise de viabilidade técnica e orçamentária. No entanto, trata-se de uma urgência social, razão pela qual esta Casa Legislativa reforça a importância de se dar celeridade ao processo, priorizando o atendimento ao bairro. A mobilidade é um direito social garantido no artigo 6º da Constituição Federal, e a ação ora indicada está em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana, eficiência administrativa e função social dos serviços públicos.
Moção Nº 58/2025
Data: 25/06/2025
Processo: 21000/2025
Protocolo: 01886/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Parabenização e Aplausos
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Moção de Aplausos ao Pastor Firmino Severino da Silva pelos relevantes serviços prestados à comunidade arujaense.
Justificativa: A presente Moção de Aplauso tem por objetivo homenagear o Pastor Firmino Severino da Silva, homem de fé e trajetória exemplar, cuja vida foi marcada pela dedicação ao Evangelho e ao serviço ao próximo. Sua contribuição à comunidade evangélica e à sociedade arujaense ultrapassa os limites do templo, influenciando positivamente gerações de fiéis e cidadãos. Ao longo de sua vida, o Pastor Firmino foi instrumento de Deus na formação espiritual de muitos, além de ter sido um elo entre os primórdios da Assembleia de Deus no Brasil e o desenvolvimento do ministério em Arujá. Sua consagração pastoral em 1984 coroou uma caminhada de comprometimento com os princípios cristãos e com o bem-estar coletivo. Trata-se de uma justa homenagem a quem tanto fez pela comunidade, levando palavras de esperança, consolo e transformação, sempre com humildade, firmeza e amor. Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção de Aplauso.
Texto: nos termos regimentais e após ouvido o E. Plenário, que seja consignado nos anais desta Casa Legislativa Moção de Aplauso ao Pastor Firmino Severino da Silva, pelos seus relevantes serviços prestados à comunidade arujaense, por meio de sua trajetória espiritual e dedicação ao ministério pastoral. Nascido em 10 de fevereiro de 1924, na cidade de Sirinhaém, Pernambuco, Pastor Firmino aceitou Jesus aos 30 anos, na cidade do Rio de Janeiro, onde permaneceu por oito anos. Lá, teve a oportunidade de conhecer e conviver com Daniel Berg e Gunnar Vingren, pioneiros da Assembleia de Deus no Brasil. Em 1966, mudou-se para o município de Arujá, onde passou a congregar no Ministério Madureira, inicialmente sob a liderança do saudoso Pastor Ambrósio. Com a saída deste, serviu ao lado do Pastor Jair e, posteriormente, sob a direção do saudoso Pastor José Pinto, que o consagrou ao ministério pastoral em 04 de junho de 1984. Sua jornada é marcada por fé, compromisso com a obra de Deus e contribuição significativa para o crescimento espiritual da comunidade local, sendo um exemplo de perseverança e dedicação cristã. Por sua história de fé, serviço e amor ao próximo, esta Casa Legislativa expressa, por meio desta Moção, seu reconhecimento público, respeito e aplauso ao Pastor Firmino Severino da Silva. Após as formalidades regimentais, solicito que esta Moção de Aplauso seja entregue ao homenageado em Sessão Solene, e que seja dado o devido conhecimento ao Ministério Madureira e às lideranças religiosas e comunitárias do município.
Projeto de Lei Nº 51/2025
Tipo: Legislativo
Data: 25/06/2025
Finalizado: Não
Processo: 20985/2025
Protocolo: 01875/2025
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a desenvolver e implementar um aplicativo digital para a Saúde Municipal e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver e implementar um aplicativo digital para a Saúde Pública Municipal, com o objetivo de facilitar o acesso da população aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do município. Art. 2º O aplicativo poderá conter, entre outras funcionalidades: I – agendamento e cancelamento de consultas médicas e exames; II – acesso ao histórico médico do paciente e resultados de exames; III – acompanhamento de disponibilidade de medicamentos na rede pública; IV – sistema de geolocalização das unidades de saúde do município; V – alertas sobre campanhas de vacinação e notificações de agendamentos; VI – canal de comunicação com a Ouvidoria Municipal da Saúde. Art. 3º A implantação do sistema deverá observar os princípios da transparência, da proteção de dados pessoais e da universalidade do acesso, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018). Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a desenvolver e implantar um aplicativo digital de saúde pública municipal, como instrumento de modernização da gestão e ampliação do acesso da população aos serviços do SUS em Arujá. A medida está em perfeita consonância com a Constituição Federal, especialmente com o disposto nos artigos 6º, que assegura a saúde como direito social, e 30, I e II, que conferem ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Importante destacar que o projeto não impõe obrigação ao Executivo, tratando-se de autorização legislativa, conforme entendimento pacificado de que a Câmara pode apresentar projetos autorizativos quando não violarem a separação de poderes nem criarem despesas obrigatórias. Além da segurança jurídica, o projeto se alinha aos princípios da eficiência e economicidade, previstos no artigo 37 da Constituição, ao propor o uso de tecnologia para melhorar o atendimento ao cidadão, diminuir filas, garantir transparência nas filas de espera, facilitar agendamentos e ampliar o controle social sobre a rede pública de saúde. Diversos municípios brasileiros já implementaram soluções semelhantes com resultados positivos, como São José dos Campos (SP), Curitiba (PR) e Recife (PE), demonstrando a viabilidade técnica e os benefícios concretos para a população. Considerando que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 já contempla dotações específicas para as áreas de Saúde e Inovação, este projeto encontra respaldo financeiro e técnico para ser viabilizado, inclusive por meio de parcerias com instituições de ensino ou com apoio de emendas parlamentares. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto, que representa um passo concreto em direção à modernização da administração pública e ao fortalecimento da cidadania em Arujá.
Projeto de Lei Nº 50/2025
Tipo: Legislativo
Data: 25/06/2025
Finalizado: Não
Processo: 20983/2025
Protocolo: 01868/2025
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a criar a "Biblioteca Digital Municipal" e o Programa "Leitura em Casa", e dá outras providências.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Biblioteca Digital Municipal, com acervo eletrônico de livros, periódicos, audiolivros, material didático e conteúdos educacionais e culturais diversos. Art. 2º O acervo poderá ser acessado gratuitamente pela população, por meio de plataforma digital de fácil navegação, com prioridade de acesso para estudantes da rede pública, idosos, pessoas com deficiência e famílias de baixa renda. Art. 3º Fica também o Executivo autorizado a instituir o Programa “Leitura em Casa”, com o objetivo de disponibilizar equipamentos, como tablets com acesso à internet, em sistema de empréstimo, para os beneficiários definidos por regulamento. Art. 4º A implementação do programa poderá ser realizada por meio de: I – parcerias com editoras, instituições de ensino e empresas de tecnologia; II – recursos próprios ou obtidos através de convênios com os governos estadual, federal ou por emendas parlamentares; III – reaproveitamento de equipamentos públicos não utilizados. Art. 5º A execução desta Lei observará a proteção de dados pessoais dos usuários, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a criar a Biblioteca Digital Municipal e o Programa “Leitura em Casa”, com o objetivo de ampliar o acesso à leitura, ao conhecimento e à inclusão digital em Arujá. A iniciativa busca oferecer uma plataforma digital gratuita com livros, audiolivros e conteúdos educativos, além de disponibilizar tablets com acesso à internet para estudantes da rede pública e pessoas em situação de vulnerabilidade, permitindo que todos tenham acesso à cultura e à educação de forma moderna e acessível. A proposta respeita a competência do Executivo e está amparada no art. 30, I, da Constituição Federal, que permite ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, além de reforçar os direitos sociais previstos no art. 6º, especialmente a educação. Trata-se de um projeto inovador, viável orçamentariamente e já implementado com êxito em diversas cidades brasileiras. Por isso, conto com o apoio dos nobres colegas para sua aprovação.
Documentos Relacionados: Parecer Nº 90/2025 ao Projeto de Lei Nº 50/2025