Assunto: Institui a "Semana Municipal de Cultura Cristã Evangélica" e inclui no Calendário Oficial de Eventos do município de Arujá.
Justificativa: Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Atendendo ao interesse local (CF, art. 30, I-II), a presente propositura visa valorizar a expressiva comunidade evangélica arujaense, fomentando turismo cultural, inclusão social e geração de renda através de manifestações artísticas e literárias de cunho cristão. A redação é programática, não impõe despesas obrigatórias e respeita o princípio da laicidade do Estado, conforme precedentes do STF sobre eventos análogos (ADI 4439).
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que “Dispõe sobre a implantação de sinalização turística inteligente com QR Codes nos pontos turísticos e culturais do município de Arujá.”
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que que determine aos setores ou departamentos competentes os estudos necessários visando o envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que “promova a implantação de sinalização inteligente com QR Codes nos pontos turísticos e culturais do município de Arujá.
Justificativa: A proposta visa modernizar o turismo local com uso de tecnologia acessível e de baixo custo. O QR Code permite fornecer dados em tempo real, ampliar a experiência do visitante e integrar o conteúdo com roteiros digitais. É uma tendência em cidades turísticas sustentáveis e inteligentes, e colocará Arujá em destaque regional.
Autoria: Tiago Souza Santana, Leandro Franco Larini, Moisés de Oliveira Marcelo, Juvenildo Barboza da Silva, Caio Guilherme Ferreira Melo, Luciano Aparecido de Lima
Assunto: “Altera a redação do art. 85 da Resolução Nº 224 de 27 de abril 1999 (Regimento Interno), instituindo a execução do Hino Nacional nas Sessões Ordinárias”.
Justificativa: Senhoras Vereadoras
Senhores Vereadores
A presente proposta tem por finalidade incluir no Regimento Interno da Câmara Municipal de Arujá a execução do Hino Nacional no início de todas as sessões ordinárias.
O Hino Nacional é um dos principais símbolos da Pátria, representando a soberania, a independência e a união do povo brasileiro. Sua execução nas sessões legislativas contribui para reforçar o respeito às instituições democráticas, o civismo e o sentimento de pertencimento à Nação.
Além disso, trata-se de um gesto de valorização da cidadania, lembrando a todos os presentes — vereadores, servidores e cidadãos que acompanham as sessões — a importância da atuação do Poder Legislativo como instrumento essencial da democracia.
A adoção desta prática não apenas engrandece o cerimonial das sessões da Câmara Municipal, como também fortalece os valores de patriotismo e respeito à nossa história, tradições e cultura.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que dispõe sobre normas de prevenção, controle e fiscalização da poluição sonora no Município de Arujá e dá outras providências.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que estude junto às Secretarias competentes a implementação do predito.
Justificativa: JUSTIFICATIVA:
O presente anteprojeto de lei, de iniciativa do Conselho Comunitário de Segurança de Arujá – CONSEG, visa enfrentar a crescente incidência de perturbação sonora e de aglomerações informais no município. A poluição sonora, classificada pela Organização Mundial da Saúde como a segunda principal causa ambiental de doenças, compromete a qualidade de vida e o bem-estar coletivo.
Este anteprojeto adota referências das normas da ABNT e experiências bem-sucedidas de outras cidades, como São Paulo (PSIU), Curitiba, Salvador, Belo Horizonte e Manaus.
Busca-se garantir o direito ao sossego e à ordem pública, sem prejudicar a convivência social saudável, mas coibindo abusos e promovendo a paz comunitária.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Moção de pesar em razão do falecimento de Hadassa Machado dos Santos.
Justificativa: No último dia 7 de agosto, o munícipio de Arujá perdeu uma mulher notável e uma filha exemplar. Hadassa que faleceu aos 31 anos de idade, vítima de pneumonia.
Nascida em Arujá, filha de Luzia Maria Machado e Juvenil dos Santos, Hadassa estudou no Colégio Alpha desde o ensino fundamental até o ensino médio. Graduou-se em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), estava concluindo o curso de Psicologia no ENIAC, em Guarulhos, e possuía pós-graduação em Direito Previdenciário.
Atuou como advogada, foi agente cultural e produtora cultural em Arujá, influenciadora digital e, em 2025, assumiu o cargo de Diretora da pasta da Diretoria da Pessoa com Deficiência, da Prefeitura Municipal de Arujá.
Hadassa atuou brilhantemente como advogada, desenvolveu muitos projetos no setor cultural e implantou diversos projetos e programas para atendimento da pessoa com deficiência, em Arujá, no breve tempo que ficou à frente da pasta.
Em sua trajetória, Hadassa também foi uma incansável ativista. Sabia, por experiência própria, das dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência física, condição que a impedia de andar e, com garra, persistência e liderança, esteve ao lado de grupos historicamente marginalizados: pessoas com deficiência, mulheres, comunidades negras, povos indígenas, população LGBT e outras minorias que encontraram nela não apenas uma defensora, mas uma aliada genuína.
Para Hadassa, o termo “minoria” jamais foi sinônimo de fraqueza, mas sim a urgência de lutar contra desigualdades estruturais e históricas. Ela acreditava que cada conquista, por menor que fosse, representava um passo em direção a um mundo mais justo, e que cada vida tocada por sua dedicação carregava um pedacinho da transformação que ela sonhava.
Seu legado permanecerá vivo na memória de muitos e na história da cidade.
Neste momento, esta Casa Legislativa externa nossas condolências aos familiares e amigos, neste momento de luto. Manifestamos nosso profundo respeito, rogando a Deus para que, com sua infinita bondade e misericórdia, traga conforto aos corações enlutados.
Requeiro ainda que seja dada ciência deste singelo Ato, enviando-se a cópia da presente moção para a família enlutada.
Texto: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de pesar em razão do falecimento de Hadassa Machado dos Santos.
Assunto: Institui, no âmbito do Município de Arujá, o “Programa Municipal Mesa Cheia” e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o “Programa Municipal Mesa Cheia”, com o objetivo de incentivar, reconhecer e apoiar, de forma honorífica e não onerosa, ações de arrecadação e distribuição voluntária de alimentos a famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º O Programa estimulará parcerias com igrejas, associações, empresas, escolas e demais organizações da sociedade civil que realizem ações de caráter solidário, respeitada a função social dessas entidades e sua relevância na mobilização comunitária.
Art. 3º As ações do Programa poderão ser realizadas a qualquer tempo, podendo ter maior intensidade no mês em que se comemora o Dia Municipal do Combate à Fome, previsto em legislação específica.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, apoiar a realização de eventos e campanhas alusivas ao Programa, bem como regulamentar esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A fome e a insegurança alimentar ainda afetam parte da população de Arujá, exigindo esforços conjuntos entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil.
O “Programa Municipal Mesa Cheia” busca potencializar e valorizar ações voluntárias de arrecadação e distribuição de alimentos já realizadas por igrejas, associações, empresas, escolas, grupos comunitários e cidadãos engajados. As igrejas, assim como as associações, têm função social reconhecida e, ao receberem incentivo para mobilização contra a fome, unirão forças em uma atuação conjunta, capaz de ampliar significativamente a arrecadação e a distribuição de alimentos.
A iniciativa é simbólica, de execução facultativa e sem custos obrigatórios, estando em plena conformidade com o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.
Além disso, o Programa dialoga diretamente com o “Dia Municipal do Combate à Fome”, já existente, permitindo que as ações tenham maior visibilidade no mês de outubro, sem criar sobreposição de datas ou conflitos legislativos.
Trata-se de medida de baixo custo e alto impacto comunitário, que fortalece a rede de solidariedade e mobiliza diversos setores para o bem comum. Por isso, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Assunto: Institui o “Selo Municipal de Incentivo à Leitura Bíblica” no âmbito do Município de Arujá, e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o “Selo Municipal de Incentivo à Leitura Bíblica”, de caráter honorífico e não oneroso, destinado a reconhecer entidades e grupos que promovam ações de leitura da Bíblia Sagrada.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, regulamentar esta Lei, definindo critérios, datas e formas de entrega do Selo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A proposta tem por finalidade reconhecer e valorizar o trabalho de instituições, igrejas e grupos comunitários que incentivam a leitura da Bíblia Sagrada, fortalecendo valores morais e espirituais benéficos à sociedade.
Trata-se de medida de interesse local (art. 30, I e II, CF), com execução facultada ao Executivo, sem criação de despesa obrigatória e em plena conformidade com a Constituição Federal.
Assunto: Estudo para estabelecer parceria com o Governo Estadual e implantar o Programa Bom Prato Móvel no município.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Luis Antonio de Camargo, que determine, por intermédio da secretaria ou setor competente, a viabilização de estudo para estabelecer parceria com o Governo Estadual com o objetivo de implantar o Programa Bom Prato Móvel no município.
Justificativa: A presente indicação tem o objetivo de atender às pessoas em vulnerabilidade social por meio de um programa do Governo do Estado de São Paulo já estabelecido e bem implementado há vários anos, oferecendo refeições de qualidade com preço popular.
O Programa Bom Prato já atende a vários municípios da Grande São Paulo.
Houve tentativas de outros parlamentares de implantação do programa em nosso município.
Assunto: Instalação de uma lombada na Rua Borba Gato, na altura do Nº 85 - Centro.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine, por intermédio do órgão competente a instalação de uma lombada na Rua Borba Gato, na altura do Nº 85 – Centro.
Justificativa: Durante diligências realizadas no referido bairro, a pedido dos moradores, este vereador constatou a necessidade de instalação de uma lombada na via mencionada devido ao aumento do fluxo de veículos com o objetivo de melhorar a segurança dos moradores do bairro e transeuntes.
Assunto: Jogar cascalho de asfalto nos pontos mais críticos na Vila Néris – Bairro Parque Rodrigo Barreto.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto Jogar cascalho de asfalto nos pontos mais críticos na Vila Néris – Bairro Parque Rodrigo Barreto, em especial em uma rua sem nome localizada entre a Avenida Armando Colângelo e a Rua Sebastião Martins Guimarães.
Justificativa: A indicação se deve pelo péssimo estado que se encontra a referida Rua que não tem pavimentação adequada e quando chove, ocorrem alagamentos que acabam prejudicando os moradores do bairro.
Por esse motivo, a solução temporária mais viável seria o cascalho para minimizar os problemas dos munícipes que lá residem e transitam diariamente.
Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.
Assunto: Retirada de um pé de Araçá que se encontra no terreno da EMEIA Professora Cibele Motta de Araújo Silva em área onde haverá obras de ampliação
Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que envie dentro do prazo estabelecido pela L.O.M. informações sobre a existência de estudos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para Retirada de um pé de Araçá que se encontra no terreno da EMEIA Professora Cibele Motta de Araújo Silva em área onde haverá obras de ampliação.
Justificativa: Esta solicitação foi feita por moradores da região, funcionários e pais de alunos que frequentam a escola, que apontaram que o referido exemplar arbóreo é frutífero e pode ser bem aproveitado em algum dos parques do município.
Pelo exposto, solicito informações da referida Secretaria sobre estudos e que a demanda seja incluída no cronograma de ações da pasta, preferencialmente antes do início das obras de ampliação.
Assunto: Existência de estudos para solução de problemas com a soleira negativa na Vila Pilar
Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que envie dentro do prazo estabelecido pela L.O.M. informações sobre a existência de estudos para solução de problemas com a soleira negativa na Vila Pilar.
Justificativa: Esta solicitação se deve ao fato de que os moradores da região têm sido autuados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) sendo que os imóveis não estão conectados à rede coletora de esgoto, segundo informações de quem reside na região.
Pelo exposto, solicito informações sobre possíveis soluções para o referido problema na localidade a fim de informar propriamente aos munícipes sobre como se deve proceder.
Assunto: Troca de lâmpadas e instalação de braços de iluminação nos postes da Rua José Leite, km 2,5 - bairro Canjicas.
Texto: INDICO, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine, por intermédio do órgão competente, a troca de lâmpadas e instalação de braços de iluminação nos postes da Rua José Leite, km 2,5 - bairro Canjicas.
Justificativa: Durante diligências realizadas nesta localidade, foi constatada a urgência de troca de lâmpadas e instalação de braços de iluminação nos postes da via mencionada.
A ausência de iluminação adequada compromete a segurança dos moradores. A escuridão no local favorece situações de risco, como furtos e acidentes, além de causar sensação de insegurança à população.
Pelo exposto e ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, peço especial atenção a esta indicação.
Assunto: Periodicidade da coleta de lixo no bairro Canjicas
Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que envie dentro do prazo estabelecido pela L.O.M. informações detalhadas sobre a periodicidade da coleta de lixo no bairro Canjicas.
Justificativa: Esta solicitação se deve ao fato do lixo acumulado nas ruas do bairro por falta de coleta regular. Esta situação gera transtorno aos moradores daquele bairro pois o lixo pode causar graves problemas de saúde, atrair insetos e animais peçonhentos, além de dificultar o deslocamento dos munícipes.
Pelo exposto, solicito informações sobre a periodicidade da coleta de lixo naquela localidade e que providências sejam tomadas com urgência a fim de eliminar os riscos àqueles munícipes.
Desta forma, justifica-se o presente requerimento pela prerrogativa do Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento do interesse público
Assunto: Institui a “Semana Municipal de Cultura Cristã Evangélica”, insere o evento no Calendário Oficial do município e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Arujá, a Semana Municipal de Cultura Cristã Evangélica, que poderá ser realizada anualmente, em data a ser definida em ato regulamentar, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º A Semana de que trata esta Lei tem por finalidade estimular e divulgar a cultura cristã evangélica, mediante a promoção de atividades socioculturais organizadas por igrejas, entidades e movimentos evangélicos, constituindo momento de congraçamento interdenominacional.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Cultura Cristã Evangélica poderão ser celebrados dias de homenagem:
I – aos músicos;
II – aos atores;
III – aos escritores;
IV – aos movimentos de jovens;
V – aos grupos de senhores e senhoras;
VI – aos missionários e missionárias atuantes;
VII – aos grupos de crianças e adolescentes da comunidade evangélica.
Art. 4º A programação da Semana será composta preferencialmente por atividades, manifestações artísticas e culturais, além de ações evangelísticas de caráter público, tais como:
I – apresentações musicais e corais de louvor;
II – encenações teatrais de temáticas bíblicas;
III – gincanas esportivas, sociais ou intelectuais;
IV – feira do livro evangélico e exposições afins;
V – Marcha para Jesus, com participação aberta à comunidade;
VI – outras manifestações compatíveis com os valores cristãos evangélicos.
Art. 5º Conselhos de pastores, associações missionárias e demais organizações religiosas poderão coordenar o evento, devendo encaminhar ao Poder Executivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, plano de atividades e necessidades de apoio.
Art. 6º O Poder Executivo poderá, observada a disponibilidade orçamentária e a conveniência administrativa, colaborar com a infraestrutura logística, técnica e promocional necessária à realização da Semana Municipal de Cultura Cristã Evangélica.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei poderão correr por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 8º O Poder Executivo, no que couber, regulamentará esta lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Atendendo ao interesse local (CF, art. 30, I-II), a presente propositura visa valorizar a expressiva comunidade evangélica arujaense, fomentando turismo cultural, inclusão social e geração de renda através de manifestações artísticas e literárias de cunho cristão. A redação é programática, não impõe despesas obrigatórias e respeita o princípio da laicidade do Estado, conforme precedentes do STF sobre eventos análogos (ADI 4439).
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