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Moção Nº 85/2025

Data: 10/09/2025

Processo: 21117/2025

Protocolo: 02582/2025

Situação: Plenário

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pesar

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Ana Rodrigues da Costa.

Justificativa: Ana Rodrigues da Costa, nasceu em 18 de dezembro de 1941, na cidade de Santa Isabel (SP). Filha de Joaquim Rodrigues Barbosa e Escolástica Aparecida de Castro Barbosa, foi a filha primogênita de uma família numerosa, composta por 12 irmãos. Aos 16 anos, casou-se com Divino Celestino da Costa, em 1º de julho de 1957, passando então a residir na cidade de Arujá, onde, ao lado do esposo, construiu sua família e seu lar, situado na atual Av. Antônio Afonso de Lima. Do casamento, nasceram sete filhos: Gilmar, Osmar, Alcimar, Rosimar, Luci, Levindo e Fátima, onde a então agora falecida sofreu com o falecimento de todos os filhos homens, também criando como filho e apreço Roque. Além dos netos Paula, Barbara, Ayres, Mayara, Fernando, Rafael, Isadora, Luísa e Brenno, tendo por consideração como netos André e Guilherme, destes tendo 5 bisnetos, que hoje sentem profundamente sua partida, mas carregam com amor o seu legado. Aos 83 anos, em 06 de setembro de 2025 veio a falecer, deixando ensinamentos de muito amor. Temos, porém, a certeza de que Deus a tenha em bom lugar. Sua partida deixa uma família enlutada, porém muito orgulhosa de sua história de vida. Esta Casa Legislativa presta essa singela homenagem póstuma a esta família a quem temos muito apreço, apresentando publicamente sentimentos de pesar aos familiares e rogando a Deus para que traga conforto a todos. Requeiro ainda que seja dada ciência deste singelo ato enviando-se cópia da presente a Família, a quem expressamos nossa sincera condolência e profundo respeito.

Texto: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Ana Rodrigues da Costa.

Moção Nº 83/2025

Data: 09/09/2025

Processo: 21117/2025

Protocolo: 02574/2025

Situação: Plenário

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Parabenização e Aplausos

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Moção de Parabenização e aplausos ao Munícipe Eduardo Silveira Manoel Bueno.

Justificativa: Tenho a honra de apresentar nesta Casa Legislativa a presente Moção de Parabenização e Aplausos a Eduardo Silveira Manoel Bueno. Eduardo Silveira Manoel Bueno, natural de Arujá/SP, tem 26 anos e se formou em Direito na Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) em 2021. Desde criança, tinha o sonho de ser policial, pois se inspirava no pai, que é policial militar aposentado e que, inclusive, aposentou em Arujá. Aos 16 anos iniciou sua primeira preparação para o concurso da Polícia Militar, entretanto, na faculdade de Direito que decidiu de forma definitiva que, na verdade, queria ser Delegado de Polícia. No último ano da graduação, em 2021, conquistou a aprovação na OAB e iniciou sua preparação focada no concurso de Delegado de Polícia. Ao mesmo tempo, seguiu construindo experiência jurídica: atuou como advogado por dois anos, fez estágio de pós-graduação na Defensoria Pública e, posteriormente, tomou posse como Escrivão de Polícia em São Paulo, cargo que exerce atualmente em Arujá, sua cidade natal. Antes da aprovação, prestou diversos concursos para o cargo de Delegado de Polícia, em estados como Minas Gerais, Alagoas e São Paulo, e estava disposto a ser Delegado em qualquer estado da federação, mas graças a Deus teve a oportunidade de ser aprovado e permanecer no seu estado. Sua trajetória foi marcada pela conciliação entre trabalho e estudo. Quando a rotina era mais pesada, como nos tempos de advocacia, aproveitava cada minuto: acordava cedo para estudar, revisava conteúdos nos trajetos de ônibus e usava os intervalos do dia, como horário de almoço, para estudar mais. Houve períodos em que sua rotina começava às 6h da manhã e terminava de madrugada, mas sabia que cada hora dedicada aproximava do seu objetivo. Foram quase cinco anos de preparação específica para o concurso de Delegado de Polícia, com disciplina diária, milhares de questões resolvidas, revisões constantes e uma estratégia que se tornou parte da sua vida. Essa dedicação de todos esses anos foi recompensada com a sua aprovação no concurso de Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, após ser aprovado na última fase eliminatória do concurso, a temida fase oral, resultado que simboliza não apenas uma conquista pessoal, mas a realização de um compromisso que assumiu consigo mesmo anos atrás. Agora, seu objetivo é fazer o curso de formação no final do ano e retornar a Arujá, a cidade que nasceu e cresceu, para contribuir de forma ainda mais significativa com a segurança pública. Quer colocar sua experiência e vocação a serviço da população arujaense, no combate firme à criminalidade e na promoção da justiça. Diante desta singela homenagem, propomos a mesa, ouvido o Soberano Plenário, nos termos regimentais, faça constar dos anais desta Casa, votos de Parabenização e Aplausos, para que seja dada ciência do teor desta, enviando cópia ao mesmo.

Texto: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Parabenização e Aplausos a Eduardo Silveira Manoel Bueno.

Projeto de Decreto Legislativo Nº 8/2025

Tipo: Vereador

Data: 28/08/2025

Finalizado: Não

Processo: 21086/2025

Protocolo: 02430/2025

Situação: Encaminhar à Comissão

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria Qualificada

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Subscreve: Danilo da Silva Santos, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Solicitante: Leandro Franco Larini

Assunto: “Concede o Título de Cidadão Arujaense ao Senhor Junji Abe”.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Arujaense ao Senhor Junji Abe, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Arujá e à sua população, tanto na vida pública como na promoção de políticas voltadas ao desenvolvimento social, econômico e cultural. Art. 2º A entrega do referido título será realizada em Sessão Solene, em data a ser definida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Decreto Legislativo visa prestar justa e merecida homenagem ao Senhor Junji Abe, concedendo-lhe o Título de Cidadão Arujaense, personalidade cuja trajetória pública e profissional se confunde com a própria história de desenvolvimento do município de Arujá e de toda a região do Alto Tiête. Oriundo de família de imigrantes japoneses, Junji destacou-se como produtor rural, dirigente de entidades de classe e homem público, exercendo, com reconhecida competência, os cargos de vereador, deputado estadual, prefeito de Mogi das Cruzes – sendo o primeiro a conquistar a reeleição – e deputado federal, com forte atuação nas áreas de agricultura, abastecimento, cooperativismo e sustentabilidade. Sua dedicação em prol do desenvolvimento rural, do fortalecimento do setor produtivo, da gestão responsável dos recursos naturais e da integração dos municípios do Alto Tietê, notadamente aqueles que guardam estreita ligação com Arujá, revela um legado de compromisso cívico e espírito público digno de reconhecimento. Neste sentido, invoco aos Edis desta Colenda Casa que façam coro junto a este vereador, para que possamos aprovar esta propositura e reconhecê-lo como ilustre cidadão. Rogo especial análise e aprovação dos nobres Pares.

Projeto de Decreto Legislativo Nº 7/2025

Tipo: Vereador

Data: 27/08/2025

Finalizado: Não

Processo: 21082/2025

Protocolo: 02421/2025

Situação: Encaminhar à Comissão

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria Qualificada

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Subscreve: Luciano Aparecido de Lima, Danilo da Silva Santos, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: “Concede o Título de Cidadão Arujaense ao Senhor João Pedro dos Santos, conhecido popularmente como João Baiano”.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1°. Fica concedido o Título de Cidadão Arujaense ao Senhor João Pedro dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao município. Art. 2°. A entrega do diploma se dará em sessão solene em data oportuna, a ser fixada pela presidência da Câmara. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento que serão suplementadas se necessárias. Art. 4º. Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS: Trata-se de uma justa homenagem a um grande homem que muito faz por nossa querida Arujá. O título de Cidadão Arujaense é uma honraria concedida pela Câmara Municipal de Arujá para reconhecer e valorizar indivíduos que, de maneira notável, contribuíram para o crescimento e o bem-estar do município. O ex-vereador e ex-prefeito João Pedro dos Santos se destaca como uma personalidade de grande relevância para nossa cidade. Durante seu tempo no Legislativo e no Executivo, João Pedro dos Santos implementou diversas ações e projetos que impactaram positivamente a vida dos arujaenses. Suas políticas públicas, seu empenho e dedicação ao serviço público deixaram um legado duradouro para nossa comunidade. Portanto, conceder-lhe o título de Cidadão Arujaense é uma forma de reconhecer e agradecer por sua contribuição inestimável para o desenvolvimento de Arujá. Neste sentido, invoco aos Edis desta Colenda Casa que façam coro junto a este vereador, para que possamos aprovar esta propositura e reconhecê-lo como ilustre cidadão. Rogo especial análise e aprovação dos nobres Pares.

Moção Nº 77/2025

Data: 26/08/2025

Processo: 21092/2025

Protocolo: 02409/2025

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Parabenização e Aplausos

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Subscreve: Leandro Franco Larini

Assunto: Moção de Parabenização e aplausos aos 10 anos do Encontro Mensal de Antiguidades de Arujá – EMAA.

Justificativa: Tenho a honra de apresentar nesta Casa Legislativa a presente Moção de Parabenização e Aplausos ao Encontro Mensal de Antiguidades de Arujá – EMAA, que em setembro de 2025 celebra 10 anos de história, cultura, turismo e impacto social em nosso município. Idealizado pelo munícipe Donizete Barbosa Ribeiro, descendente de uma família tradicional e pioneira de Arujá, o EMAA nasceu em 2015, na histórica Praça do Coreto, inspirado pelo desejo de deixar viva a memória e as tradições do passado, especialmente após o nascimento de seu primeiro filho, Leonardo Ribeiro Matuchak. Assim surgiu um projeto visionário: transformar a paixão e a nostalgia por veículos antigos e antiguidades em uma plataforma de negócios, cultura e turismo para a cidade de Arujá. O que começou de forma singela, em um encontro entre familiares, amigos e colecionadores, hoje é reconhecido como um dos maiores eventos de antiguidade da região, gerando visibilidade para o município, movimentando a economia, fortalecendo o comércio local, fomentando o empreendedorismo e criando oportunidades reais de negócios para pequenos e grandes parceiros. Nesses dez anos, o EMAA consolidou sua marca associada a valores como família, tradição, credibilidade, experiência e conexão com o público. Mais de 50.000 quilos de alimentos foram arrecadados, além de doações financeiras enviadas diretamente ao Fundo Social de Solidariedade de Arujá, reafirmando seu compromisso com a responsabilidade social e com a comunidade. Destaca-se também a parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que desde 2021 incorporou ao EMAA a Feira do Microempreendedor, formalizando e capacitando empreendedores, fortalecendo ainda mais o caráter econômico e social do evento. Importante registrar os protagonistas dessa trajetória: • À família: esposa Adriana, filhos Leonardo e Lucas, sogros Áurea e José Leonardo, cunhada Regina e afilhada Alícia, que sempre apoiaram e participaram incondicionalmente essa caminhada; • À mãe Benedicta, exemplo de presença e carinho, mesmo ultrapassando oito décadas de vida, sempre que possível está presente nas edições; • À irmã Ana Paula Ribeiro e a Ronaldo Vianna, que em 2015 deram suporte nos primeiros diálogos com a gestão municipal; • Ao atual prefeito Dr. Luis Camargo, que desde antes de sua eleição se comprometeu com a continuidade do evento; • À equipe da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, representada pela Secretária Adjunta Flávia Sanches, Aline Feliciano, Givânia Laginestra e pelo Secretário Dr. José Carlos, que têm sido grandes parceiros na execução do projeto; • Aos amigos, expositores e empreendedores, representados por Ana Paula Carrara, Cristiano Lima (Sr. Gomes), Arkangel Cervejaria, Josmar da Pastoral da Solidariedade e Churros do Encontro que se tornaram parte fundamental dessa história; • E a esta Câmara Municipal de Arujá, que sempre se manteve aberta ao diálogo com a comunidade. Assim, mais do que carros, peças antigas ou objetos de coleção, o EMAA representa pessoas, memórias, histórias, sorrisos e a identidade cultural de Arujá. Por todo esse legado e pelo impacto positivo gerado ao longo de uma década, apresento esta Moção de Parabenização e Aplausos ao Encontro Mensal de Antiguidades de Arujá – EMAA, estendendo meu reconhecimento a todos que colaboraram para a construção desse capítulo tão importante de nossa cidade. Que venham muitos outros anos de sucesso, união e realizações. Diante desta singela homenagem, propomos a mesa, ouvido o Soberano Plenário, nos termos regimentais, que faça constar nos anais desta Casa, votos de Parabenização e Aplausos, para que seja dada ciência do teor desta, enviando cópia à mesma, e também está Casa de Leis dê ciência à Prefeitura: Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria de Turismo e Lazer, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Fundo Social.

Texto: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Parabenização e Aplausos aos 10 anos do Encontro Mensal de Antiguidades de Arujá – EMAA.

Moção Nº 76/2025

Data: 22/08/2025

Processo: 21078/2025

Protocolo: 02387/2025

Situação: Lida

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pesar

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Luiz Geraldo da Silva.

Justificativa: Senhor Luiz Geraldo da Silva, nascido em Gameleira-Pernambuco, em 05 de dezembro de 1928, foi casado com Margarida Quitéria da Silva, com quem construiu uma linda família. Pai de seis filhos — Jêneci, George, Gizélia, Givanete, Givânia e Geni —, foi também avô de nove netos e bisavô de cinco bisnetos. Iniciou sua trajetória profissional em São Paulo, em agosto de 1958, quando passou a trabalhar nas Indústrias Reunidas Matarazzo. Em novembro de 1962, ingressou na empresa RCN, onde teve participação importante, inclusive colaborando na criação do logotipo da empresa que permanece até hoje como símbolo da companhia, em sua sede, instalada na Avenida Aricanduva, até os dias atuais. Em 1978, mudou-se para Arujá para auxiliar na implantação da filial da mesma no município, atual Mahle. Permaneceu na RCN até meados da década de 1980, quando se aposentou. Mesmo após a aposentadoria, Luiz Geraldo não deixou de exercer sua profissão e paixão pela marcenaria. Realizou inúmeros serviços para famílias e empresas de Arujá e região, entre elas a FAC, Soft Spuma, Banco do Brasil, Ana Poli, Ceci Nasser, François e Regina Pavanelli, além de ter confeccionado móveis para todos os seus filhos e para a sua neta mais velha, sempre deixando sua marca de dedicação e qualidade. Além do trabalho, tinha como hobby, desde a juventude, a caça e a pesca esportiva, viajando com frequência para o Mato Grosso, onde viveu muitas aventuras ao lado dos amigos. Homem ativo e apaixonado por suas atividades, mesmo já fragilizado pela idade, não deixava de se dedicar ao que gostava. Por prazer, desmontou e montou dois guarda-roupas em casa, recentemente, mostrando sua disposição e habilidade até os últimos dias de vida. A história de Luiz Geraldo da Silva é marcada pelo trabalho, pelo amor à família, pelas amizades sinceras e pela dedicação à comunidade de Arujá, deixando um legado de exemplo, força e perseverança que continuará vivo na memória de todos. Para nossa tristeza, seu ciclo de vida se encerrou aos 96 anos, aos 18 dias do mês de agosto, às 19h30, na Santa Casa de Santa Isabel. Temos, porém, a certeza de que Deus o tem em bom lugar. Sua partida deixa uma família enlutada, porém muito orgulhosa de sua história de vida. Esta Casa Legislativa presta essa singela homenagem póstuma a esta família a quem temos muito apreço, apresentando publicamente sentimentos de pesar aos familiares e rogando a Deus para que traga conforto a todos. Requeiro ainda que seja dada ciência deste singelo ato enviando-se cópia da presente a Família, a quem expressamos nossa sincera condolência e profundo respeito.

Texto: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Luiz Geraldo da Silva.

Indicação Nº 1327/2025

Data: 14/08/2025

Processo: 21064/2025

Protocolo: 02281/2025

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Moisés de Oliveira Marcelo

Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que dispõe sobre normas de prevenção, controle e fiscalização da poluição sonora no Município de Arujá e dá outras providências.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que estude junto às Secretarias competentes a implementação do predito.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: O presente anteprojeto de lei, de iniciativa do Conselho Comunitário de Segurança de Arujá – CONSEG, visa enfrentar a crescente incidência de perturbação sonora e de aglomerações informais no município. A poluição sonora, classificada pela Organização Mundial da Saúde como a segunda principal causa ambiental de doenças, compromete a qualidade de vida e o bem-estar coletivo. Este anteprojeto adota referências das normas da ABNT e experiências bem-sucedidas de outras cidades, como São Paulo (PSIU), Curitiba, Salvador, Belo Horizonte e Manaus. Busca-se garantir o direito ao sossego e à ordem pública, sem prejudicar a convivência social saudável, mas coibindo abusos e promovendo a paz comunitária.

Projeto de Lei Nº 62/2025

Tipo: Legislativo

Data: 14/08/2025

Finalizado: Não

Processo: 21060/2025

Protocolo: 02269/2025

Situação: Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Leandro Franco Larini

Assunto: “Dispõe sobre a denominação de Célia Aparecida Franco Alegri a rua que se inicia na Av. Armando Colângelo ao lado do Nº 663, e segue até a rua João Mariano nº 22 localizado no Bairro Residencial, nesta municipalidade.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1°. Fica oficialmente denominado como “Rua Célia Aparecida Franco Alegri”, a Rua que se inicia na Avenida Armando Colângelo ao lado do Nº 663, e segue até a Rua João mariano ao lado do Nº 22 no Bairro Residencial nesta municipalidade. Art. 2°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A homenagem que hoje se presta, com indicação do nome de Célia Aparecida Franco Alegri a rua, nesta municipalidade. Conforme Processo Administrativo, Resposta nº 53/2024 Protocolo nº 6.766/2024 e Resposta nº 12/2025 Protocolo nº 5.791/2025. Esta Casa Legislativa presta essa singela homenagem póstuma, em formato de Projeto de Lei, a esta família a quem temos muito apreço. Rogo especial análise e aprovação dos nobres Pares.

Moção Nº 67/2025

Data: 11/08/2025

Processo: 21056/2025

Protocolo: 02234/2025

Situação: Lida

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pesar

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Moção de pesar em razão do falecimento de Hadassa Machado dos Santos.

Justificativa: No último dia 7 de agosto, o munícipio de Arujá perdeu uma mulher notável e uma filha exemplar. Hadassa que faleceu aos 31 anos de idade, vítima de pneumonia. Nascida em Arujá, filha de Luzia Maria Machado e Juvenil dos Santos, Hadassa estudou no Colégio Alpha desde o ensino fundamental até o ensino médio. Graduou-se em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), estava concluindo o curso de Psicologia no ENIAC, em Guarulhos, e possuía pós-graduação em Direito Previdenciário. Atuou como advogada, foi agente cultural e produtora cultural em Arujá, influenciadora digital e, em 2025, assumiu o cargo de Diretora da pasta da Diretoria da Pessoa com Deficiência, da Prefeitura Municipal de Arujá. Hadassa atuou brilhantemente como advogada, desenvolveu muitos projetos no setor cultural e implantou diversos projetos e programas para atendimento da pessoa com deficiência, em Arujá, no breve tempo que ficou à frente da pasta. Em sua trajetória, Hadassa também foi uma incansável ativista. Sabia, por experiência própria, das dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência física, condição que a impedia de andar e, com garra, persistência e liderança, esteve ao lado de grupos historicamente marginalizados: pessoas com deficiência, mulheres, comunidades negras, povos indígenas, população LGBT e outras minorias que encontraram nela não apenas uma defensora, mas uma aliada genuína. Para Hadassa, o termo “minoria” jamais foi sinônimo de fraqueza, mas sim a urgência de lutar contra desigualdades estruturais e históricas. Ela acreditava que cada conquista, por menor que fosse, representava um passo em direção a um mundo mais justo, e que cada vida tocada por sua dedicação carregava um pedacinho da transformação que ela sonhava. Seu legado permanecerá vivo na memória de muitos e na história da cidade. Neste momento, esta Casa Legislativa externa nossas condolências aos familiares e amigos, neste momento de luto. Manifestamos nosso profundo respeito, rogando a Deus para que, com sua infinita bondade e misericórdia, traga conforto aos corações enlutados. Requeiro ainda que seja dada ciência deste singelo Ato, enviando-se a cópia da presente moção para a família enlutada.

Texto: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de pesar em razão do falecimento de Hadassa Machado dos Santos.

Requerimento Nº 280/2025

Data: 08/08/2025

Processo: 21055/2025

Protocolo: 02223/2025

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Revitalização da ponte – Av. Gov. Mario Covas Junior, 2000 – Bairro do Portão

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M, informações sobre a revitalização da ponte localizada na Av. Gov. Mario Covas Junior, 2000 – bairro do Portão (próximo ao Residencial Vale Verde).

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Este requerimento se faz necessário para o devido atendimento a solicitação e segurança dos munícipes e trabalhadores que se utilizam diuturnamente do acesso supracitado. A referida ponte encontra-se quebrada, colocando em risco a integridade dos pedestres, necessitando de manutenção com urgência. No intuito de que o Poder Executivo preze pela segurança e bem estar dos nossos contribuintes, pede-se.

Moção Nº 65/2025

Data: 08/08/2025

Processo: 21056/2025

Protocolo: 02214/2025

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Parabenização e Aplausos

Autoria: Divinei da Silva, Caio Guilherme Ferreira Melo, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Reynaldo Gregório Junior, Leandro Franco Larini

Assunto: Moção de Parabenização a Paróquia Senhor Bom Jesus de Arujá pela realização da Novena religiosa e das festividades em comemoração ao dia do Padroeiro de nossa Cidade.

Justificativa: A Paróquia Senhor Bom Jesus de Arujá completa 173 anos de fundação, e 284 anos que a imagem foi encontrada. As festividades iniciaram com o levantamento do Mastro do Bom Jesus no último dia 27/07/2025. Sob a administração do Pároco Frei Osmar dos Santos de Paulo, a novena ocorreu no período de 28/07 a 05/08, com a presença dos Padres: Patrik Fernandes, Victor Miranda Alves, Notre Dame de Sion, Padre Antônio Maria, Padre Oberdan Santana da Silva, Notre Dame de Sion, Padre Edivan de Andrade, Notre Dame de Sion, Padre Gilmar Souza da Silva, Notre Dame de Sion, Padre Cristiano de Almeida, Notre Dame de Sion, Padre Valdenício da Silva, Notre Dame de Sion, Frei Donizeti. No dia 06/08- dia do Padroeiro com a Missa das Autoridades, presidida pelo Bispo Diocesano de Mogi das Cruzes Dom Pedro Luiz Stringhini; também tive a Missa das Crianças com Pe. Maycon, e a Procissão e Missa Solene com Pe José Maria Leite, Diretor Geral da Congregação de Sion acompanhado do Bispo Francês. Teve ainda quermesse desde o dia 28/07, com comidas e bebidas, incluindo almoço no dia 03/08 e 06/08, atrações musicais e show de prêmios encerrando as festividades. Diante deste, propomos a mesa, ouvido o Soberano Plenário, nos termos regimentais, faça constar nos anais desta Casa, para que seja dada ciência do teor desta, com cópia para a Paróquia Senhor Bom Jesus de Arujá e a Diocese de Mogi das Cruzes.

Texto: Requeremos à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Parabenização a Paróquia Senhor Bom Jesus de Arujá pela realização da Novena Religiosa e das festividades em comemoração ao dia do Padroeiro de nossa Cidade.

Indicação Nº 1240/2025

Data: 01/08/2025

Processo: 21049/2025

Protocolo: 02128/2025

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que institui atendimento médico emergencial nas escolas públicas municipais.

Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institua o atendimento médico emergencial nas escolas públicas do Município de Arujá com a disponibilização de ambulância específica e canal exclusivo de comunicação.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade garantir pronto atendimento emergencial no ambiente escolar, oferecendo segurança adicional a alunos, professores e demais servidores das unidades escolares do município. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando a preocupação das crianças e adolescentes com o ambiente escolar. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. Atualmente, o atendimento de emergência disponível no município atende toda a população em caráter geral, o que pode causar atrasos significativos no suporte a ocorrências escolares. Situações que envolvam acidentes, quedas, reações alérgicas, convulsões ou qualquer outra condição médica urgente requerem uma resposta rápida e estruturada. A criação de uma estrutura dedicada e exclusiva para as escolas, com ambulância própria e número telefônico direto para emergências permitirá agilidade no socorro e maior segurança à comunidade escolar. A medida está em consonância com os princípios da proteção integral à criança e ao adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos à vida e à saúde. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.

Indicação Nº 1239/2025

Data: 01/08/2025

Processo: 21049/2025

Protocolo: 02126/2025

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que trata de mobilidade sustentável e incentivo ao cicloturismo “Arujá Pedal Livre”.

Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que disponha sobre a mobilidade sustentável e incentivo ao cicloturismo “Arujá Pedal Livre”.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente proposta visa instituir o programa “Arujá Pedal Livre”, com o objetivo de fomentar a mobilidade sustentável, incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte seguro e saudável, e estimular o cicloturismo na cidade de Arujá. A construção de ciclovias e a promoção de infraestrutura adequada ao ciclista contribuem diretamente para a redução do uso de veículos automotores, diminuição da emissão de gases poluentes e a melhoria da qualidade de vida da população. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com a sustentabilidade, com o turismo da cidade e à prática de esporte. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. Arujá, por sua localização e beleza natural, tem grande potencial para o desenvolvimento de rotas ciclísticas urbanas e turísticas, conectando pontos comerciais, áreas de lazer e patrimônios históricos. A proposta também visa transformar o ciclismo em parte da cultura local, estimulando hábitos saudáveis e fortalecendo a economia do município por meio de incentivos a estabelecimentos como bicicletarias, cafés e pousadas que atendam a esse público. Além dos benefícios ambientais e econômicos, o projeto promove a inclusão social ao garantir acesso seguro ao transporte para diferentes faixas etárias e classes sociais, contribuindo com a democratização do espaço urbano. A mobilidade ativa também está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente no que tange à saúde, sustentabilidade urbana e redução das desigualdades. O incentivo ao cicloturismo cria oportunidades de lazer, esporte e turismo ecológico, atraindo visitantes e fortalecendo o comércio local. Ao priorizar a segurança e a interligação de ciclovias a pontos estratégicos, o município se moderniza e adota um modelo mais humano de planejamento urbano. Por fim, trata-se de uma política pública de baixo custo em comparação aos seus benefícios de longo prazo, e que pode ser implementada de forma escalonada. A proposta representa um avanço concreto na direção de uma cidade mais sustentável, acessível, moderna e comprometida com o bem-estar de sua população. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.

Indicação Nº 1238/2025

Data: 01/08/2025

Processo: 21049/2025

Protocolo: 02125/2025

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que institui a ampliação de recursos adaptados no transporte público às pessoas com deficiência.

Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institui a ampliação de recursos adaptados às pessoas com deficiência nos transportes públicos, conforme proposta anexa.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Disponibilizar os mesmos recursos e oportunidades tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas sem deficiência é essencial para garantir a equidade e a inclusão. Pensando nos recursos já presentes no município, observa-se a necessidade de ampliação de dispositivos como áudio, telas com acessibilidade, braile e monitores especializados em atendimento PcD. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando a preocupação das crianças e adolescentes com as pessoas com deficiência. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. A proposta visa garantir maior autonomia e segurança no transporte escolar e público circular, promovendo inclusão e igualdade conforme princípios previstos na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.

Indicação Nº 1237/2025

Data: 01/08/2025

Processo: 21049/2025

Protocolo: 02120/2025

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que institui o Dia Municipal de Combate ao Bullying nas escolas do município de Arujá.

Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institua o Dia Municipal de Combate ao Bullying nas escolas do município, com o objetivo de promover a conscientização, prevenção e combate a todas as formas de violência escolar.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa enfrentar uma das maiores causas de sofrimento psicológico e exclusão entre crianças e adolescentes: o bullying. O ambiente escolar, além de ser espaço de aprendizado acadêmico, deve ser um lugar seguro, inclusivo e acolhedor para todos os alunos. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com o bem-estar no ambiente escolar. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. O Dia Municipal de Combate ao Bullying, a ser realizado mensalmente, em todo dia 7, propõe atividades como gincanas educativas, rodas de conversa, campanhas de valorização da diversidade e depoimentos reais a fim de estimular o diálogo, a empatia e o respeito mútuo. A proposta está em consonância com a Lei Federal nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), e com os princípios da Constituição Federal que garantem a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança e do adolescente (art. 227). Além disso, essa iniciativa reforça a importância de políticas públicas educativas voltadas à saúde emocional dos estudantes e à construção de uma cultura de paz nas escolas. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.

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