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Projeto de Lei Nº 125/2026

Tipo: Legislativo

Data: 19/03/2026

Finalizado: Não

Processo: 21467/2026

Protocolo: 00742/2026

Situação: Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: “Dispõe sobre a denominação de William Dimas Lopes Bento, Rua de nº 6 no Loteamento Residencial Fomento Incorporadora SPE Ltda, no Bairro São Bento, nesta municipalidade”.

Texto: Art. 1°. Fica oficialmente denominado como “William Dimas Lopes Bento” a rua de nº 6 no Loteamento Residencial, em nome de Fomento Incorporadora SPE Ltda no Bairro São Bento, nesta municipalidade.

Justificativa: A homenagem que hoje se presta, com indicação do nome de William Dimas Lopes Bento rua de nº6 no Loteamento Residencial, em nome de Fomento Incorporadora SPE Ltda, no Bairro São Bento nesta municipalidade.

Projeto de Lei Nº 124/2026

Tipo: Legislativo

Data: 18/03/2026

Finalizado: Não

Processo: 21462/2026

Protocolo: 00706/2026

Situação: Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: “Dispõe sobre a denominação de Noboru Miura, Rua de nº 5 no Loteamento Residencial Fomento Incorporadora SPE Ltda, no Bairro São Bento, nesta municipalidade”.

Texto: Art. 1°. Fica oficialmente denominado como “Noboru Miura” a rua de nº 5 no Loteamento Residencial, em nome de Fomento Incorporadora SPE Ltda no Bairro São Bento, nesta municipalidade.

Justificativa: A homenagem que hoje se presta, com indicação do nome de Noboru Miura rua de nº5 no Loteamento Residencial, em nome de Fomento Incorporadora SPE Ltda, no Bairro São Bento nesta municipalidade.

Projeto de Lei Nº 122/2026

Tipo: Legislativo

Data: 17/03/2026

Finalizado: Não

Processo: 21457/2026

Protocolo: 00691/2026

Situação: Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: “Dispõe sobre a denominação de Jonil Cardoso Leite, Rua de nº 2 no Loteamento Residencial Fomento Incorporadora SPE Ltda, no Bairro São Bento, nesta municipalidade”.

Texto: Art. 1°. Fica oficialmente denominado como “Jonil Cardoso Leite” a rua de nº 2 no Loteamento Residencial, em nome de Fomento Incorporadora SPE Ltda no Bairro São Bento, nesta municipalidade.

Justificativa: A homenagem que hoje se presta, com indicação do nome de Jonil Cardoso Leite rua de nº2 no Loteamento Residencial, em nome de Fomento Incorporadora SPE Ltda, no Bairro São Bento nesta municipalidade.

Requerimento Nº 569/2026

Data: 16/03/2026

Protocolo: 00666/2026

Situação: Não Especificado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Pavimentação da Rua Manuel Tavares da Silva – Fontes

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M, e solicite ao setor competente a pavimentação asfáltica da Rua Manuel Tavares da Silva, bairro dos Fontes.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Este requerimento se faz necessário para o devido atendimento a solicitação e segurança de moradores locais. Haja vista que em períodos de chuva a grande dificuldade de passagem de veículos e pedestres no local. No intuito de que o Poder Executivo preze pela segurança e bem-estar dos nossos contribuintes, pede-se.

Requerimento Nº 568/2026

Data: 16/03/2026

Protocolo: 00665/2026

Situação: Não Especificado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Manutenção asfáltica da Rua Serra da Lua – Mirante

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M, e solicite ao setor competente a manutenção asfáltica da Rua Serra da Lua, bairro Mirante.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Este requerimento se faz necessário para o devido atendimento a solicitação e segurança de moradores locais. Vale ressaltar que as residências do local mencionado estão em soleira negativa, podendo oferecer riscos de desabamento de muros devido a infiltração das águas. No intuito de que o Poder Executivo preze pela segurança e bem-estar dos nossos contribuintes, pede-se.

Projeto de Lei Nº 117/2026

Tipo: Legislativo

Data: 12/03/2026

Finalizado: Não

Processo: 21434/2026

Protocolo: 00590/2026

Situação: Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: “Dispõe sobre a denominação de Elvira Pires, Rua de nº 4 no Loteamento Residencial Fomento Incorporadora SPE Ltda, no Bairro São Bento, nesta municipalidade”.

Texto: Art. 1°. Fica oficialmente denominado como “Elvira Pires” a rua de nº 4 no Loteamento Residencial, em nome de Fomento Incorporadora SPE Ltda no Bairro São Bento, nesta municipalidade.

Justificativa: A homenagem que hoje se presta, com indicação do nome de Elvira Pires rua de nº4 no Loteamento Residencial, em nome de Fomento Incorporadora SPE Ltda, no Bairro São Bento nesta municipalidade. Conforme Processo Administrativo, de número de Protocolo 8.803/2025 e resposta nº 061/2025 Conforme Processo Administrativo, de número de Protocolo 9.463/2025 e resposta nº 065/2025 Esta Casa Legislativa presta essa singela homenagem póstuma, em formato de Projeto de Lei, a esta família a quem temos muito apreço. Rogo especial análise e aprovação dos nobres Pares.

Projeto de Lei Nº 116/2026

Tipo: Legislativo

Data: 11/03/2026

Finalizado: Não

Processo: 21428/2026

Protocolo: 00574/2026

Situação: Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: “Dispõe sobre a denominação de Francisco Rodrigues Vara, Rua de nº 3 no Loteamento Residencial Fomento Incorporadora SPE Ltda, no Bairro São Bento, nesta municipalidade”.

Texto: Art. 1°. Fica oficialmente denominado como “Francisco Rodrigues Vara” a rua de nº 3 no Loteamento Residencial, em nome de Fomento Incorporadora SPE Ltda no Bairro São Bento, nesta municipalidade. Art. 2°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador João Godoy, 11 de março de 2026.

Justificativa: Exposição de motivos: Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A homenagem que hoje se presta, com indicação do nome de Francisco Rodrigues Vara rua de nº3 no Loteamento Residencial, em nome de Fomento Incorporadora SPE Ltda, no Bairro São Bento nesta municipalidade. Conforme Processo Administrativo, de número de Protocolo 8.800/2025 e resposta nº 060/2025 Conforme Processo Administrativo, de número de Protocolo 9.464/2025 e resposta nº 066/2025 Esta Casa Legislativa presta essa singela homenagem póstuma, em formato de Projeto de Lei, a esta família a quem temos muito apreço. Rogo especial análise e aprovação dos nobres Pares.

Requerimento Nº 549/2026

Data: 09/03/2026

Processo: 21421/2026

Protocolo: 00547/2026

Situação: Aguardando Resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Permissão de uso do espaço público situado a Rua João Godoy bairro Centro Residencial para a Comunidade Imaculado Coração de Maria

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após ouvido o Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M., permissão de uso do espaço público situado a Rua João Godoy, Lotes 1 e 2 da Quadra 21, bairro Centro Residencial, para Comunidade Imaculado Coração de Maria.

Justificativa: Em atendimento ao Pároco e Membros da Paróquia Nossa Senhora Aparecida e Comunidade Imaculado Coração de Maria, solicitamos a permissão do uso do espaço público localizado a Rua João Godoy, Lotes 1 e 2 da Quadra 21 no bairro Centro Residencial. A construção da Igreja neste espaço tem como objetivo atender as necessidades com a população, desempenhando um papel importante como apoio espiritual, aconselhamento familiar e assistência a pessoas, promovendo assim, um ambiente de integração entre os moradores do bairro.

Requerimento Nº 547/2026

Data: 06/03/2026

Processo: 21421/2026

Protocolo: 00536/2026

Situação: Aguardando Resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Terminal Rodoviário na Rua Jovens da Verdade - Mirante

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após ouvido o Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M., informações sobre estudos para instalação de terminal rodoviário na Rua Jovens da Verdade, bairro Mirante.

Justificativa: Considerando que a instituição Jovens da Verdade limitou a sua área, impedindo e dificultando o trânsito e o estacionamento dos ônibus das linhas 529 – 549 – 598 da EMTU, se faz necessário a instalação do terminal rodoviário com baias de estacionamento na área da Prefeitura, aumentando assim o espaço para que os ônibus possam estacionar.

Requerimento Nº 538/2026

Data: 04/03/2026

Processo: 21421/2026

Protocolo: 00464/2026

Situação: Aguardando Resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Empresas e comércios cadastrados no município

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após ouvido o Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M., informações sobre todas as empresas e comércios cadastrados no munícipio, informações como: razão social, CNPJ, endereço e o seguimento de todas as empresas e comércios

Justificativa: O pedido se faz necessário visando dar melhores retornos aos nossos munícipes.

Projeto de Lei Nº 113/2026

Tipo: Legislativo

Data: 02/03/2026

Finalizado: Não

Processo: 21402/2026

Protocolo: 00450/2026

Situação: Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: “Dispõe sobre a denominação de Amadeu Rodrigues Norte Neto, estrada localizada que se inicia na Estrada da P.L Km 7,3 do seu lado direito sentido centro bairro e segue até a Estrada dos Canjicas aproximadamente no Km 3,0 no Bairro dos Canjicas, nesta municipalidade”.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1°. Fica oficialmente denominado como “Amadeu Rodrigues Norte Neto”, a Estrada que se inicia na Estrada da P.L Km 7,3 do seu lado direito sentido centro bairro e segue até a Estrada dos Canjicas aproximadamente no Km 3,0. no Bairro dos Canjicas nesta municipalidade. Art. 2°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A homenagem que hoje se presta, com indicação do nome de Amadeu Rodrigues Norte Neto a Estrada que liga a Estrada da P.L Km 7,3 até a Estrada dos Canjicas Km 3,0, no Bairro dos Canjicas Estrada conhecida popularmente como Estrada Municipal dos Tropeiros, nesta municipalidade.

Indicação Nº 2192/2026

Data: 27/02/2026

Processo: 21406/2026

Protocolo: 00440/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que promove o passeio cultural em datas comemorativas.

Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que promove o passeio cultural em datas comemorativas.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Passeio Cultural” nas datas comemorativas do Município de Arujá, como instrumento de promoção da cultura, da inclusão social, da valorização da diversidade e do acesso democrático às atividades culturais. A realização de passeios culturais contribui de forma significativa para o enriquecimento educacional, social e histórico da população, permitindo o contato direto com manifestações culturais, espaços públicos, patrimônios históricos e eventos tradicionais. A destinação de recursos públicos para a promoção dessas atividades justifica-se pelo relevante interesse público envolvido, uma vez que a cultura constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, devendo o Poder Público incentivar e apoiar ações que ampliem o acesso da população às expressões culturais, especialmente em datas comemorativas de relevância histórica e social. O projeto também reafirma o compromisso do Município com os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação, ao vedar qualquer forma de discriminação em razão de nacionalidade. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pela Constituição Federal, assim como pelo Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010) e pela Lei do Crime Racial (Lei nº 7.716/1989). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.

Indicação Nº 2191/2026

Data: 27/02/2026

Processo: 21406/2026

Protocolo: 00439/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que garante o bem-estar e a segurança dos moradores de Arujá.

Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que garante o bem-estar e a segurança dos moradores de Arujá.

Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo assegurar o bem-estar, a dignidade e a qualidade de vida dos moradores do Município de Arujá, por meio da ampliação e do fortalecimento de políticas públicas essenciais nas áreas de saúde, saneamento básico, segurança pública, infraestrutura urbana e desenvolvimento social. A garantia de Unidades Básicas de Saúde em todos os bairros, aliada ao acesso ao saneamento básico, constitui medida fundamental para a promoção da saúde preventiva, a redução de doenças e a melhoria das condições sanitárias da população, especialmente nas regiões mais vulneráveis. No que se refere à segurança pública, a proposta busca contribuir para a redução da criminalidade e para o aumento da sensação de segurança da população, por meio da instalação de câmeras de monitoramento, do reforço do patrulhamento com mais viaturas, da ampliação da iluminação pública e da garantia de acessibilidade adequada nos espaços urbanos. O incentivo à implantação de projetos habitacionais, hospitais, escolas e supermercados visa atender ao crescimento populacional do município, promovendo o desenvolvimento urbano equilibrado, a inclusão social e o acesso facilitado a serviços essenciais. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pela Constituição Federal, assim como pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) e pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.

Indicação Nº 2190/2026

Data: 27/02/2026

Processo: 21406/2026

Protocolo: 00438/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que cria o Transporte Coletivo Escolar Sustentável na cidade de Arujá.

Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que cria o Transporte Coletivo Escolar Sustentável na cidade de Arujá.

Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei que cria o Transporte Coletivo Escolar Sustentável tem como objetivo promover a melhoria da mobilidade urbana no âmbito municipal, assegurando um transporte público mais eficiente, acessível, moderno e ambientalmente responsável, especialmente voltado às necessidades dos estudantes e da população em geral. A proposta busca enfrentar problemas recorrentes do transporte coletivo, como a superlotação, a demora nos pontos de ônibus, a falta de acessibilidade e o desconforto dos usuários. A ampliação da frota, a redução do tempo de espera e a instalação de sistemas de ar-condicionado e elevadores de acessibilidade contribuem diretamente para a dignidade, segurança e inclusão social, garantindo o direito de ir e vir em condições adequadas. A gratuidade do transporte para estudantes representa um importante instrumento de incentivo à permanência escolar, à igualdade de oportunidades e à redução da evasão, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social. A disponibilização de Wi-Fi e a modernização dos meios de pagamento acompanham a evolução tecnológica, tornando o transporte público mais atrativo, eficiente e compatível com a realidade atual. Além disso, o projeto institui medidas de mobilidade sustentável, como a implantação de ciclovias e bicicletários em toda a cidade, bem como parcerias com a iniciativa privada para o uso de patinetes elétricos. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pela Constituição Federal, assim como pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/20155) e pela Lei da Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.

Indicação Nº 2189/2026

Data: 27/02/2026

Processo: 21406/2026

Protocolo: 00437/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que promove qualidade de vida às pessoas da terceira idade por meio da prática de atividades físicas.

Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que promove qualidade de vida às pessoas da terceira idade por meio do Programa Atividade Física.

Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Atividade Física para a Terceira Idade, com o objetivo de promover a qualidade de vida, a saúde e o bem-estar da população idosa por meio da prática regular de atividades físicas orientadas. É notório o crescimento da população idosa e, com ele, a necessidade de políticas públicas que assegurem um envelhecimento ativo, saudável e digno. A prática de atividades físicas, quando acompanhada por profissionais capacitados, contribui significativamente para a prevenção de doenças crônicas, melhora da mobilidade, fortalecimento muscular, equilíbrio emocional e redução do isolamento social, fatores essenciais para a autonomia e a inclusão social dos idosos. O projeto prevê a disponibilização de um espaço público adequado, acessível e adaptado às diferentes condições de mobilidade, garantindo o direito constitucional de acesso ao esporte, ao lazer e à saúde, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa e os princípios da dignidade da pessoa humana. A proposta busca ainda conscientizar a população quanto à importância da preservação dos espaços públicos, estimulando o senso de pertencimento, responsabilidade coletiva e cuidado com o patrimônio comum, fortalecendo a convivência comunitária e o uso adequado dos equipamentos oferecidos. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pelos artigos 196 e 230 da Constituição Federal, assim como pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.

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