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Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024

Tipo: Legislativo

Data: 19/11/2024

Finalizado: Não

Processo: 20491/2024

Protocolo: 01760/2024

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3° do artigo 9° da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 9° No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, As quinze horas, em sessão solene de instalação, independentemente de número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. (...) § 3° O subsídio dos vereadores será fixado por Lei, de iniciativa da Câmara Municipal, em uma legislatura, para viger na subsequente, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o dispositivo no artigo 39, § 4°, da Constituição Federal, ressalvado, para todos os fins de direito, o pagamento referente a concessão do décimo terceiro salário, férias e o terço constitucional, por serem direitos sociais garantidos. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio dos Vereadores. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento das legislações acerca do tema.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024

Tipo: Legislativo

Data: 01/11/2024

Finalizado: Sim

Processo: 20463/2024

Protocolo: 01566/2024

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria Qualificada

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Fica alterado o artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 58. O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será fixado numa legislatura para viger na outra. O subsídio do Prefeito não poderá ser inferior ao maior padrão de vencimentos estabelecidos para funcionário do Município, no momento da fixação e respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal, estando sujeito aos impostos gerais, inclusive os de renda e outros extraordinários sem distinção de qualquer espécie. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento do TCESP e as legislações acerca do tema.

Requerimento Nº 2715/2024

Data: 25/10/2024

Processo: 20468/2024

Protocolo: 01521/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Abel Franco Larini, Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Reitera o Requerimento Nº 2.372/2023 - Ampliação da área de controle de acesso ao loteamento Centro Industrial

Texto: REQUEIRO, nos termos regimentais, que Sua Excelência, o Prefeito Municipal, informe, no prazo estabelecido na L.O.M., sobre a possibilidade de alterar o Decreto Municipal nº 6.447/2015, para ampliar a área de controle de acesso do Loteamento Centro Industrial, incluindo as Avenidas supramencionadas. Trata-se de uma solicitação da AECIA – Associação das Empresas do Centro Industrial de Arujá, para a ampliação da área de fechamento e controle de acesso, conforme cópia anexa.

Justificativa: Considerando que o Decreto Municipal nº 6447/2015 concedeu permissão para o uso de vias, praças e outros bens públicos do município, com a finalidade de fechar o loteamento com acesso controlado de veículos e pessoas ao Loteamento Centro Industrial; Considerando o notório crescimento e desenvolvimento do Centro Industrial desde a concessão da referida permissão; Considerando as inúmeras vantagens que o fechamento e controle de acesso trazem para as empresas e indústrias localizadas no Loteamento Centro Industrial; Considerando os benefícios que esse fechamento gera também para o Município de Arujá, com a valorização do Centro Industrial, que se apresenta como uma excelente opção para empresas à margem da Rodovia Presidente Dutra; Considerando o interesse de outras empresas e indústrias que estão fora da área inicialmente autorizada pelo Decreto 6447/2015 em serem incluídas na área de controle de acesso; Considerando o estudo realizado pela Associação AECIA – Associação das Empresas do Centro Industrial de Arujá, que propõe a ampliação da área de fechamento e controle de acesso, incluindo as Avenidas: Adília Barbosa Neves (altura do nº 2000 ao nº 4001), Toronto (altura nº 120 ao nº 185), Manoel Rodrigues Leiteiro (altura do nº 70 ao nº 250) e Estrada do Pirituba (altura do nº 40 ao nº 250); Considerando que a ampliação da área de fechamento e controle de acesso beneficiará não apenas as indústrias já instaladas, mas também permitirá a instalação de novas empresas, promovendo desenvolvimento econômico, geração de empregos e renda para o município; Considerando que não haverá prejuízo para os moradores das localidades pleiteadas, mas sim benefícios em termos de segurança e melhorias de infraestrutura, assegurando que o acesso continuará livre, mas controlado;

Requerimento Nº 2705/2024

Data: 03/10/2024

Processo: 20421/2024

Protocolo: 01447/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Limpeza na Avenida Getúlio Vargas – Centro

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que determine ao setor competente limpeza dos bueiros, bem como, limpeza em toda extensão da Av. Getúlio Vargas, Centro.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Este requerimento se faz necessário para o devido atendimento a solici-tação e segurança de moradores locais. Solicito a limpeza dos bueiros que estão entupido e limpeza diária em to-da extensão da via, haja vista o intenso descarte ilegal de lixo no local supracitado. No intuito de que o Poder Executivo preze pela segurança e bem-estar dos nossos contribuintes, pede-se.

Moção Nº 281/2024

Data: 23/09/2024

Processo: 20413/2024

Protocolo: 01425/2024

Situação: Lida

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pesar

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, João Luiz Soares, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira, Danilo da Silva Santos

Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento do Dr. Matheus Valério Barbosa.

Justificativa: Dr. Matheus Valerio Barbosa nasceu dia 27/12/1987 em Santa Isabel/SP, mas era arujaense de coração, onde construiu sua vida e residia com sua esposa, Dra. Camila Britto. Era pós-graduado em Direito Corporativo e Direito Eleitoral, além de professor no IBMEC-SP, onde compartilhava seu conhecimento com dedicação e competência. Nos anos de 2022 e 2023, atuou como Secretário Jurídico nesta Casa Legislativa, desempenhando um papel fundamental, sempre com muita alegria e entusiasmo. Dr. Matheus levava a vida com muito humor, e seu carisma e amizade serão eternamente lembrados por todos que tiveram o privilégio de conviver com ele. Um excelente profissional, estudioso, filho dedicado e esposo exemplar, nos deixou repentinamente neste sábado (21/09). Neste momento de dor, manifestamos nossos mais profundos sentimentos a seu pai, Paulinho, sua mãe, Cássia, sua esposa, Camila, e a todos os familiares e amigos que sofrem com esta perda inestimável.

Texto: REQUEREMOS, nos termos regimentais, que seja consignado nos anais desta Casa, VOTOS DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento do Dr. Matheus Valério Barbosa.

Requerimento Nº 2704/2024

Data: 20/09/2024

Processo: 20412/2024

Protocolo: 01421/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Manutenção e limpeza na Rodovia Albino Rodrigues Neves

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente manutenção e limpeza na Rodovia Albino Rodrigues Neves, número 4256.

Justificativa: JUSTIFICATIVA Este requerimento se faz necessário para o devido atendimento a solicitação e segurança de moradores locais. No intuito de que o Poder Executivo preze pela segurança e bem-estar dos nossos contribuintes, pede-se. Obs: georreferenciamento e imagem em anexo.

Requerimento Nº 2703/2024

Data: 20/09/2024

Processo: 20412/2024

Protocolo: 01420/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Instalação de lombada – Estrada da Penha, 1227 – Penhinha

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente a instalação de lombada na Estrada da Penha altura do número 1227, Penhinha.

Justificativa: Justificativa: O pedido se faz necessário, devido os veículos que passam pelo local em alta velocidade, colocando em risco as pessoas que estão no ponto de ônibus e também os veículos que precisam acessar a Rua Anadir Coutinho de Avila e Rua Comendador José A. Silva, No intuito de que o Poder Executivo preze pela segurança e bem-estar dos nossos contribuintes, pede-se. *Segue croqui do local.

Requerimento Nº 2702/2024

Data: 13/09/2024

Processo: 20406/2024

Protocolo: 01405/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Instalação de dois pontos de ônibus na Av. Airton dos Santos Heras Galvez – Tupã

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que determine ao setor competente a instalação de dois pontos de ônibus (nos dois sentidos) na Av. Airton dos Santos Heras Galvez, altura do número 701, bairro Tupã.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Este requerimento se faz necessário para o devido atendimento a solicita-ção e segurança de moradores locais, que necessitam do transporte públi-co e ficam expostos ao sol e chuva. No intuito de que o Poder Executivo preze pela segurança e bem-estar dos nossos contribuintes, pede-se.

Moção Nº 280/2024

Data: 13/09/2024

Processo: 20407/2024

Protocolo: 01404/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Parabenização e Aplausos

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos ao ex Prefeito e Presidente da Câmara Municipal de Arujá, senhor João Pedro dos Santos, “João Baiano”.

Justificativa: A presente Moção é uma honraria concedida pela Câmara Municipal de Arujá para reconhecer e valorizar indivíduos que, de maneira notável, contribuíram para o crescimento e o bem-estar do município. O ex-vereador e ex-prefeito João Pedro dos Santos se destaca como uma personalidade de grande relevância para nossa cidade. Durante seu tempo no Legislativo e no Executivo, João Pedro dos Santos implementou diversas ações e projetos que impactaram positivamente a vida dos arujaenses. Suas políticas públicas, seu empenho e dedicação ao serviço público deixaram um legado duradouro para nossa comunidade. Portanto, conceder-lhe a predita Moção é uma forma de reconhecer e agradecer por sua contribuição inestimável para o desenvolvimento de Arujá. É importante destacar que já tramita nesta Casa Projeto de Decreto Legislativo, a fim de agraciar João Baiano com o título de cidadão aruajense, que deve ser entregue em sessão solene a ser agendada. À belíssima atuação cidadã desenvolvida por tão distinto morador constitui-se necessário reconhecimento e cumprimentos desta Colenda Casa. Por esse motivo o parabenizamo-no, sabedores de que suas experiências de vida e superação pavimentam o caminho para construir um futuro melhor. Requeiro ainda que seja dada ciência deste singelo ato, enviando cópia ao homenageado, a Prefeitura Municipal e a imprensa local.

Texto: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Parabenização e Aplausos ao ex-Prefeito e Presidente da Câmara Municipal de Arujá, senhor João Pedro dos Santos, “João Baiano”.

Indicação Nº 8119/2024

Data: 30/08/2024

Processo: 20382/2024

Protocolo: 01361/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pavimentação

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Recuperação asfáltica no logradouro conhecido como Estrada do Céu – Retiro.

Justificativa: Justificativa: Esta indicação se faz necessária para o devido atendimento a solicitação e segurança dos munícipes e trabalhadores que se utilizam diuturnamente do acesso supracitado. Faz-se indispensável o serviço na predita via haja vista necessidade de deslocamento de moradores locais. No intuito de que o Poder Executivo preze pela segurança e bem-estar dos nossos contribuintes, pede-se.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente a recuperação asfáltica no logradouro conhecido como Estrada do Céu, bairro Retiro.

Indicação Nº 8118/2024

Data: 30/08/2024

Processo: 20382/2024

Protocolo: 01358/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Sinalização

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Instalação de semáforo para pedestres na Estrada Santa Isabel – Parque Nossa Senhora do Carmo.

Justificativa: Justificativa: Esta indicação se faz necessária para o devido atendimento a solicitação e segurança dos munícipes, considerando o grande fluxo de veículos que passam pelo local e muitas vezes não param na faixa de pedestre. No intuito de que o Poder Executivo preze pela segurança e bem-estar dos nossos contribuintes, pede-se.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente a instalação de semáforo para pedestres na Estrada Santa Isabel (SP56) altura do número 747, em frente ao McDonald’s.

Indicação Nº 8117/2024

Data: 30/08/2024

Processo: 20382/2024

Protocolo: 01357/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pavimentação

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Manutenção asfáltica na Rua Francisco Bergamasco – Penhinha.

Justificativa: Justificativa: Esta indicação se faz necessária para o devido atendimento a solicitação e segurança dos munícipes e trabalhadores que se utilizam diuturnamente do acesso supracitado. No intuito de que o Poder Executivo preze pela segurança e bem-estar dos nossos contribuintes, pede-se.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente a manutenção asfáltica na Rua Francisco Bergamasco, bairro Penhinha.

Requerimento Nº 2695/2024

Data: 30/08/2024

Processo: 20383/2024

Protocolo: 01360/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Instalação de lombada – Av. Nossa Senhora de Fatima, 130 – Jordanópolis

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente a instalação de lombada na Av. Nossa Senhora de Fatima, altura do número 130, bairro Jordanópolis.

Justificativa: Justificativa: Este requerimento se faz necessário para o devido atendimento a solicitação e segurança de pedestres e motoristas locais. No intuito de que o Poder Executivo preze pela segurança e bem-estar dos nossos contribuintes, pede-se.

Requerimento Nº 2694/2024

Data: 30/08/2024

Processo: 20383/2024

Protocolo: 01359/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Requeiro restrição de sentido na Rua Júlio Antônio dos Santos, Barbosas, nesta municipalidade

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente restrição de sentido na Rua Júlio Antônio dos Santos, Barbosas, nesta municipalidade.

Justificativa: Justificativa: Este requerimento se faz necessário para o devido atendimento a solicitação e segurança dos pedestres e motoristas que se utilizam diuturnamente da via supracitada. Faz-se indispensável a mudança no predito logradouro para que seja proibido o fluxo no sentido da Rua Zeferino Barbosa de Souza (subindo), haja vista o intenso trânsito local e o recorrente número de acidentes de trânsito averiguados no cruzamento. No intuito de que o Poder Executivo preze pela segurança e bem estar dos nossos contribuintes, pede-se. Obs: georreferenciamento anexo.

Projeto de Decreto Legislativo Nº 43/2024

Tipo: Vereador

Data: 28/08/2024

Finalizado: Sim

Processo: 20378/2024

Protocolo: 01339/2024

Situação: Retirado Pelo Autor

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria Qualificada

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Subscreve: Abel Franco Larini, João Luiz Soares, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira, Danilo da Silva Santos

Assunto: “Concede o Título de Cidadão Arujaense ao Senhor João Pedro dos Santos, conhecido popularmente como João Baiano”.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1°. Fica concedido o Título de Cidadão Arujaense ao Senhor João Pedro dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao município. Art. 2°. A entrega do diploma se dará em sessão solene em data oportuna, a ser fixada pela presidência da Câmara. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento que serão suplementadas se necessárias. Art. 4º. Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS: Trata-se de uma justa homenagem a um grande homem que muito faz por nossa querida Arujá. O título de Cidadão Arujaense é uma honraria concedida pela Câmara Municipal de Arujá para reconhecer e valorizar indivíduos que, de maneira notável, contribuíram para o crescimento e o bem-estar do município. O ex-vereador e ex-prefeito João Pedro dos Santos se destaca como uma personalidade de grande relevância para nossa cidade. Durante seu tempo no Legislativo e no Executivo, João Pedro dos Santos implementou diversas ações e projetos que impactaram positivamente a vida dos arujaenses. Suas políticas públicas, seu empenho e dedicação ao serviço público deixaram um legado duradouro para nossa comunidade. Portanto, conceder-lhe o título de Cidadão Arujaense é uma forma de reconhecer e agradecer por sua contribuição inestimável para o desenvolvimento de Arujá.

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