Proposituras - Rafael Santos Laranjeira - Pesquisa
Moção Nº 288/2024
Data: 25/11/2024
Processo: 20500/2024
Protocolo: 01790/2024
Situação: Lida
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Pesar
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento do Ex-Vereador Dr. Milo Ítalo Dela Torre.
Texto: REQUEREMOS, dispensadas as formalidades regimentais, que sejam consignadas nos anais desta Casa de Leis, a presente MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR DR. MILO ÍTALO DELA TORRE. Manifestamos nossa consternação e sentimento de pesar, à família do Dr. Milo, em razão do seu falecimento no dia 21 de novembro de 2024, nesta cidade. Milo Ítalo Dela Torre nasceu no dia 21 de julho de 1958, aqui na cidade de Arujá, sendo filho de Jamides Dela Torre Caporino e Maria de Lourdes Barbosa, pai de três filhos: Victória Daiana Martins Dela Torre, Grace Caroline Dela Torre e Kanon Salomão de Carvalho Dela Torre, e era esposo de Vilani Carvalho Dela Torre. Além de advogado, Milo era Tecnólogo Civil com formação na Fatec e chegou a ser bancário no Banco Mercantil de São Paulo. Tinha um escritório de advocacia aqui em nossa cidade localizado no bairro do Jardim Planalto, a Dela Torre Advogados Associados. Milo foi eleito como vereador desta cidade em 1982 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), com 245 votos. Durante seu mandato atuou como membro da Comissão de Justiça e Redação e foi vice-presidente da Mesa Diretora entre os anos de 1985 e 1987. Nos dois primeiros anos de legislatura recebeu duas parabenizações, uma por se destacar na vida acadêmica do Direito, quando foi aprovado no curso de extensão “O Que é Política?” - moção nº 29/1983; a outra, por sua posse do cargo de Gerente Local da Sabesp, no ano de 1985 – moção nº 170/1985. O ex-parlamentar foi autor de diversos projetos de lei importantes para o Município, dentre eles o PL nº 3/1983, que autorizou o Executivo instituir o Circuito Cultural na cidade, além de instituir o Concurso Miss Arujá, que acontece anualmente, pelo PL nº 1322/1983. Esta moção é apenas uma singela homenagem, desta Casa Legislativa em propagar aos familiares a nossa admiração, carinho e respeito a este grande homem cujo falecimento consternou a todos, rogamos a Deus que traga conforto e consolo aos seus familiares e amigos.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024
Tipo: Legislativo
Data: 19/11/2024
Finalizado: Sim
Processo: 20491/2024
Protocolo: 01760/2024
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria Qualificada
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3° do artigo 9° da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 9° No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, As quinze horas, em sessão solene de instalação, independentemente de número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. (...) § 3° O subsídio dos vereadores será fixado por Lei, de iniciativa da Câmara Municipal, em uma legislatura, para viger na subsequente, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o dispositivo no artigo 39, § 4°, da Constituição Federal, ressalvado, para todos os fins de direito, o pagamento referente a concessão do décimo terceiro salário, férias e o terço constitucional, por serem direitos sociais garantidos. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio dos Vereadores. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento das legislações acerca do tema.
Documentos Relacionados: Emenda à Lei Orgânica Nº 72, Parecer Nº 96/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024, Parecer Nº 101/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024, Parecer Nº 9/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024, Parecer Nº 74/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024
Emenda Nº 926 ao Projeto de Lei Nº 179/2024
Tipo: Impositiva
Data: 14/11/2024
Finalizado: Não
Protocolo: 01742/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Rafael Santos Laranjeira
Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Destinar recurso para manutenção das ações do Fundo Municipal de Saúde. R$ 319.800,00
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024
Emenda Nº 924 ao Projeto de Lei Nº 179/2024
Tipo: Impositiva
Data: 14/11/2024
Finalizado: Não
Protocolo: 01740/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Rafael Santos Laranjeira
Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Manutenção do Programa Diamantes do Esporte. R$ 276.000,00
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024
Emenda Nº 922 ao Projeto de Lei Nº 179/2024
Tipo: Impositiva
Data: 14/11/2024
Finalizado: Não
Protocolo: 01738/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Rafael Santos Laranjeira
Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Aquisição de armas de fogo para a Guarda Civil Municipal. R$ 38.800,00
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024
Emenda Nº 916 ao Projeto de Lei Nº 179/2024
Tipo: Impositiva
Data: 14/11/2024
Finalizado: Não
Protocolo: 01732/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Rafael Santos Laranjeira
Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Manutenção do Departamento de Recursos Humanos. R$ 5.000,00
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024
Tipo: Legislativo
Data: 01/11/2024
Finalizado: Sim
Processo: 20463/2024
Protocolo: 01566/2024
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria Qualificada
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica alterado o artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 58. O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será fixado numa legislatura para viger na outra. O subsídio do Prefeito não poderá ser inferior ao maior padrão de vencimentos estabelecidos para funcionário do Município, no momento da fixação e respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal, estando sujeito aos impostos gerais, inclusive os de renda e outros extraordinários sem distinção de qualquer espécie. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento do TCESP e as legislações acerca do tema.
Documentos Relacionados: Emenda à Lei Orgânica Nº 71, Parecer Nº 87/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024, Parecer Nº 89/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024, Parecer Nº 8/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024, Parecer Nº 64/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024
Moção Nº 281/2024
Data: 23/09/2024
Processo: 20413/2024
Protocolo: 01425/2024
Situação: Lida
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Pesar
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, João Luiz Soares, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira, Danilo da Silva Santos
Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento do Dr. Matheus Valério Barbosa.
Justificativa: Dr. Matheus Valerio Barbosa nasceu dia 27/12/1987 em Santa Isabel/SP, mas era arujaense de coração, onde construiu sua vida e residia com sua esposa, Dra. Camila Britto. Era pós-graduado em Direito Corporativo e Direito Eleitoral, além de professor no IBMEC-SP, onde compartilhava seu conhecimento com dedicação e competência. Nos anos de 2022 e 2023, atuou como Secretário Jurídico nesta Casa Legislativa, desempenhando um papel fundamental, sempre com muita alegria e entusiasmo. Dr. Matheus levava a vida com muito humor, e seu carisma e amizade serão eternamente lembrados por todos que tiveram o privilégio de conviver com ele. Um excelente profissional, estudioso, filho dedicado e esposo exemplar, nos deixou repentinamente neste sábado (21/09). Neste momento de dor, manifestamos nossos mais profundos sentimentos a seu pai, Paulinho, sua mãe, Cássia, sua esposa, Camila, e a todos os familiares e amigos que sofrem com esta perda inestimável.
Texto: REQUEREMOS, nos termos regimentais, que seja consignado nos anais desta Casa, VOTOS DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento do Dr. Matheus Valério Barbosa.
Indicação Nº 8132/2024
Data: 16/09/2024
Processo: 20411/2024
Protocolo: 01411/2024
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Não Especificada
Autoria: Rafael Santos Laranjeira
Assunto: Aumento da Capacidade da Lixeira, localizado na Rua das Figueiras - Bairro Parque dos Arantes - Arujá-SP.
Justificativa: A presente indicação se faz devido a lixeira onde encontra-se constantemente sobrecarregada, não sendo suficiente para atender à demanda de resíduos gerados pelos moradores da região. Essa situação contribui para a proliferação de insetos, roedores, animais de grande porte, que frequentemente rasgam os sacos de lixo, espalhando resíduos pela rua. Moradores pedem o aumento da capacidade da lixeira e que seja apropriada com tampa, para evitar os problemas citados acima. A imagem em anexo evidencia a situação crítica da lixeira, que necessita de uma intervenção urgente, seja por meio da ampliação da capacidade de coleta. A pedido dos moradores, que frequentemente procuram este gabinete, solicito ao Excelentíssimo Prefeito e a Secretaria competente, a execução da referida obra.
Texto: Nos termos regimentais, solicite que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Secretaria competente para a resolução de um problema que afeta diretamente os moradores do Bairro Parque dos Arantes. A lixeira localizada na Rua das Figueiras, nº 32, está constantemente transbordando, causando diversos transtornos aos moradores. A falta de capacidade adequada para o volume de lixo produzido na área exige a limpeza e a saúde pública, exigindo uma solução urgente.
Indicação Nº 8131/2024
Data: 16/09/2024
Processo: 20411/2024
Protocolo: 01410/2024
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Iluminação Pública
Autoria: Rafael Santos Laranjeira
Assunto: Colocação de lâmpadas nos postes de iluminação pública, localizado na Rua Waldomiro Luiz Coutinho - Bairro Parque dos Arantes - Arujá-SP.
Justificativa: A presente indicação se faz devido a falta completa de iluminação pública na rua tem gerado insegurança e transtornos aos moradores, dificultando a circulação de pessoas e veículos, além de aumentar o risco de acidentes e crimes. A pedido dos moradores, que frequentemente procuram este gabinete, solicito ao Excelentíssimo Prefeito e a Secretaria competente, a execução da referida obra.
Texto: à Mesa, nos termos regimentais, que seja encaminhado ofício ao Senhor Prefeito Municipal, junto a Secretaria competente, a necessidade urgente de instalação de lâmpadas em postes de iluminação pública na Rua Waldomiro Luiz Coutinho – Bairro Parque dos Arantes – Arujá- SP.
Indicação Nº 8130/2024
Data: 16/09/2024
Processo: 20411/2024
Protocolo: 01409/2024
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Saneamento Básico e Abastecimento de Água
Autoria: Rafael Santos Laranjeira
Assunto: Conclusão de obra de encanamento, localizado na Rua das Figueiras - Bairro Parque dos Arantes - Arujá-SP.
Justificativa: A presente indicação se faz devido, ao serviço de assistência que foi iniciado, porém executado apenas parcialmente, deixando os moradores da via vulnerável com problemas de drenagem, alagamentos e outros problemas relacionados à infraestrutura inacabada. A conclusão desta obra é essencial para garantir o bom funcionamento do sistema de escoamento de água pluvial e evitar futuros prejuízos aos moradores. A pedido dos moradores, que frequentemente procuram este gabinete, solicito ao Excelentíssimo Prefeito e a Secretaria competente, a execução da referida obra.
Texto: Nos termos regimentais, solicite que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Secretaria competente para a resolução de um problema que afeta diretamente os moradores do Bairro Parque dos Arantes. Que seja realizada a conclusão da obra de encanamento, na Rua das Figueiras, travessa com a rua das Palmeiras.
Indicação Nº 8129/2024
Data: 16/09/2024
Processo: 20411/2024
Protocolo: 01408/2024
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Sinalização
Autoria: Rafael Santos Laranjeira
Assunto: Instalação de placa de identificação localizado na Rua das Figueiras - Bairro Parque dos Arantes - Arujá-SP.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A ausência de uma placa de identificação na rua causa diversos transtornos aos moradores e visitantes, como: • Dificuldade na localização: Muitos entregadores, serviços de táxi e visitantes têm dificuldades em encontrar a rua, o que gera atrasos e transtornos. • Falta de referência: A placa de identificação é um importante elemento de identificação para a rua, facilitando a orientação e a localização dos serviços públicos. • Melhoria da organização urbana: A instalação da placa contribui para uma melhor organização da cidade e facilita a orientação de serviços como coleta de lixo, entrega de correspondências, entre outros. A pedido dos moradores, que frequentemente procuram este gabinete, solicito ao Excelentíssimo Prefeito e a Secretaria competente, a execução da referida obra.
Texto: Nos termos regimentais, solicite que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Secretaria competente para a resolução de um problema que afeta diretamente os moradores do Bairro Parque dos Arantes. para a instalação de uma placa de identificação na Rua das Figueiras, localizada no bairro Parque dos Arantes, com CEP 07437-090.
Indicação Nº 8128/2024
Data: 16/09/2024
Processo: 20411/2024
Protocolo: 01407/2024
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Revitalização Urbana, Transporte e Trânsito
Autoria: Rafael Santos Laranjeira
Assunto: Reforma do ponto de ônibus, localizado na Rua das Figueiras – Bairro Parque dos Arantes - Arujá-SP.
Justificativa: A presente indicação se faz devido ao ponto de ônibus indicado, é utilizado diariamente por diversos moradores do Bairro Parque dos Arantes, sendo um local essencial para o transporte público da comunidade. No entanto, sua condição atual exige a segurança e o bem-estar dos usuários. Galhos de árvores sobre o abrigo apresentam risco de acidentes, especialmente em dias de vento ou tempestade. Além disso, a cobertura coberta não protege os cidadãos em dias de chuva, causando desconforto e transtornos. A pedido dos moradores, que frequentemente procuram este gabinete, solicito ao Excelentíssimo Prefeito e a Secretaria competente, a execução da referida obra.
Texto: Nos termos regimentais, solicite que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Secretaria competente para a resolução de um problema que afeta diretamente os moradores do Bairro Parque dos Arantes. O ponto de ônibus localizado na Rua das Figueiras, 32, esquina da rua informada, encontra-se em condições precárias. Há galhos de árvores sobre o ponto, o que representa risco de queda, além de não proteger os usuários em dias de chuva, deixando-os expostos, bem como o acúmulo de lixo, onde a limpeza é feita pelos moradores.
Indicação Nº 8120/2024
Data: 02/09/2024
Processo: 20397/2024
Protocolo: 01362/2024
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Iluminação Pública
Autoria: Rafael Santos Laranjeira
Assunto: Colocação de lâmpadas nos postes de iluminação pública, localizado na Estrada de Pirituba, Centro Industrial - Arujá-SP.
Justificativa: A presente indicação se faz devido a iluminação pública adequada para garantir a segurança e a qualidade de vida dos moradores. A área mencionada apresenta os seguintes problemas devido à falta de iluminação: A ausência de iluminação nas imediações aumenta a vulnerabilidade a atos de vandalismo e crimes, colocando em risco a segurança dos moradores e transeuntes; A falta de iluminação compromete a visibilidade dos motoristas e pedestres, elevando o risco de acidentes de trânsito na Estrada de Pirituba, uma via de importante fluxo na região; A iluminação deficiente afeta negativamente a percepção de segurança e limita a realização de atividades noturnas pelos residentes, prejudicando o bem-estar da comunidade; A instalação de lâmpadas contribuirá para a valorização da área e a melhoria da aparência urbana, beneficiando os moradores. A pedido dos moradores, que frequentemente procuram este gabinete, solicito ao Excelentíssimo Prefeito e a Secretaria competente, a execução da referida solicitação.
Texto: à Mesa, nos termos regimentais, que seja encaminhado ofício ao Senhor Prefeito Municipal, junto a Secretaria competente, a necessidade urgente de instalação de lâmpadas em postes de iluminação pública na Estrada de Pirituba, próximo ao nº 5000, no Bairro Centro Industrial, em Arujá-SP.
Indicação Nº 8110/2024
Data: 29/08/2024
Processo: 20382/2024
Protocolo: 01343/2024
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Iluminação Pública
Autoria: Rafael Santos Laranjeira
Assunto: Troca de lâmpada e sensor de movimento do poste de iluminação pública, localizado na Estrada Mun., 13 – Bairro São Vicente / Pedreira - Arujá-SP.
Justificativa: A presente indicação se faz devido a necessidade da troca de lâmpada e do sensor de movimento, o poste faz a iluminação para o único ponto de ônibus do bairro, a ausência de iluminação adequada aumenta o risco de acidentes, tanto para pedestres quanto para motoristas, especialmente durante a noite, trazendo insegurança para os moradores, estudantes, professores, pais e demais usuários do local. A pedido dos moradores, que frequentemente procuram este gabinete, solicito ao Excelentíssimo Prefeito e a Secretaria competente, a execução da referida solicitação
Texto: INDICO: à Mesa, nos termos regimentais, que seja encaminhado ofício ao Senhor Prefeito Municipal, junto a Secretaria competente para troca da lâmpada e do sensor de movimento do poste de iluminação pública, na Estrada Mun. 13 - Bairro São Vicente - Arujá-SP. Em frente a Escola Municipal Milton Barbosa