Vereadores - Márcio José de Oliveira - Proposituras
Emendas (14)
Nº 296 ao Projeto de Lei Nº 169/2015 - 22/06/2015 - Emenda ao Projeto de Lei Nº 169/2015 - Institui o Plano Municipal de Educação - PME no Município de Arujá e dá outras providências.
Nº 254 ao Projeto de Lei Nº 107/2014 - 26/11/2014 - Emenda Nº 254 ao Projeto de Lei Nº 00107/2014 - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Arujá par ao exercício financeiro de 2015.
Nº 253 ao Projeto de Lei Nº 107/2014 - 26/11/2014 - Emenda Nº 253 ao Projeto de Lei Nº 00107/2014 - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Arujá par ao exercício financeiro de 2015.
Nº 168 ao Projeto de Lei Nº 39/2013 - 03/12/2013 - O artigo 8º, da Lei nº 1.502, de 02 de janeiro de 2001 passa a ter a seguinte redação:
Nº 133 ao Projeto de Lei Nº 34/2013 - 18/11/2013 - Ampliar os serviços prestados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico,otimizando no atendimento aos Munícipes e aos Empresários.
Nº 161 ao Projeto de Lei Nº 34/2013 - 12/11/2013 - Realização da obra de desassoreamento do lago, localizado em área pública, dentro do loteamento residencial conhecido como Condomínio Arujazinho 5.
Nº 132 ao Projeto de Lei Nº 34/2013 - 04/11/2013 - Acréscimo do subsidio dos Conselheiros Tutelares.
Nº 131 ao Projeto de Lei Nº 34/2013 - 04/11/2013 - Subvencionar o Instituto Desportivo Gol de Placa - Arujá 10.
Nº 130 ao Projeto de Lei Nº 34/2013 - 04/11/2013 - Implantação de UTI Neonatal na Maternidade Municipal.
Nº 129 ao Projeto de Lei Nº 34/2013 - 04/11/2013 - Ampliar os trabalhos realizados pelo Canil Municipal.
Nº 8 ao Projeto de Lei Nº 10/2013 - 29/05/2013 - Art. 1º - O Artigo 3º deste Projeto de Lei-Legislativo passa a ter a seguinte redação: Art. 3º -É vedado o consumo de bebidas alcoólicas nos recintos dos postos de combustíveis ou fora dele e nas vias públicas, num raio de até cem metros de distância, nos horários fixados no artigo 2º desta lei, bem como qualquer manifestação, individual ou coletiva, que gere prejuízo ou perturbação à vizinhança e à ordem pública.
Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 9/2013 - 22/05/2013 - Dá-se nova redação ao artigo 5º do Projeto de Lei-Legislativo nº 009/13, que passa a ser a seguinte: "Art. 5º - Esta lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação."
Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 9/2013 - 22/05/2013 - A redação do art. 4º do Projeto de Lei-Legislativo nº 009/13, passa a ser: "Art. 4º Fica condicionada a concessão ou renovação do alvará de funcionamento ao cumprimento do disposto no art. 1º".
Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 9/2013 - 22/05/2013 - Dá-se nova redação ao artigo 1º do Projeto de Lei-Legislativo nº 009/13, que passa a ser a seguinte: "Art. 1º - Ficam os Centros Comerciais, Prédios Comerciais e Congêneres, que possuírem vinte ou mais pontos comerciais, obrigados a disponibilizar aos frequentadores destes locais, banheiros masculinos e femininos de forma gratuita."