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25 novembro 2025

Câmara aprova em discussão definitiva a nova versão da Lei do Silêncio

Lei foi elaborada pelo Executivo com apoio dos vereadores e em atendimento a demanda do CONSEG e população


*CONSIDERAR ESSA VERSÃO DO TEXTO

A Câmara Municipal de Arujá aprovou, em 2ª discussão e votação, a nova versão da lei que dispõe sobre as normas de prevenção, controle e fiscalização da poluição sonora — a conhecida Lei do Silêncio. O PL nº 34/2025, elaborado pela Prefeitura, classifica as fontes de ruídos, determina os níveis máximos de decibéis permitidos e fixa o valor das multas em caso de descumprimento da legislação.

A votação definitiva ocorreu durante a 39ª Sessão Ordinária, realizada em 24/11.

O texto define como fontes de ruído:

* Aparelhagens sonoras automotivas ou residenciais;

* Máquinas, motores, compressores ou equipamentos similares;

* Instrumentos musicais e dispositivos sonoros;

* Fogos de artifício com estampido;

* Atos religiosos, culturais ou recreativos realizados em ambientes sem licenciamento;

* Veículos automotores a combustão — como motocicletas, automóveis, caminhões, tratores, quadriciclos ou similares — cujo sistema de escapamento ou funcionamento produza ruído acima dos limites estabelecidos.

Conforme o artigo 5º, considera-se irregular a utilização dessas fontes de ruído em vias públicas quando perturbarem o sossego e o bem-estar, especialmente entre 22h e 7h. A referência de decibéis utilizada para fiscalização e aplicação de penalidades é a estabelecida pela norma ABNT NBR 10.151.

O projeto também estabelece regras para o funcionamento de estabelecimentos localizados em zonas sensíveis, como áreas próximas a hospitais e escolas, e define o valor das multas, que podem variar de 200 a 3.600 Unidades Fiscais do Município — de R$ 904 a R$ 16.272.

Ajustes

Na Sessão de 17/11, ao aprovar o PL em 1ª discussão e votação, a Câmara acatou a mensagem aditiva enviada pelo prefeito, que propôs ajustes na redação de alguns dispositivos, especialmente aqueles referentes a atividades religiosas.

No artigo 4º, que lista as fontes de ruído, foi incluída a determinação de que “os cultos religiosos, independentemente da fé professada, deverão realizar suas atividades de modo compatível com o direito ao sossego público”.

Dois dispositivos relacionados a questões religiosas foram retirados do texto: o que proibia o uso de carro de som para veiculação de mensagens “de cunho religioso-confessional” e o que classificava como aglomeração irregular o funcionamento de templos religiosos “improvisados”.

Por outro lado, passou a ser considerada aglomeração irregular, além de encontros, qualquer evento realizado em garagens, terrenos baldios, praças ou vias públicas que perturbe o sossego ou ultrapasse os limites de ruído estabelecidos pela lei.

Com a aprovação final, o Projeto de Lei segue agora para sanção do prefeito.

A íntegra da Lei do Silêncio está disponível no site da Câmara. Clique aqui.




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