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10 janeiro 2023
Lei exige divulgação do direito de gestantes a ter acompanhante na hora do parto
A propositura de autoria da vereadora Prof.ª Cris foi aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo prefeito
Agora é lei: a Maternidade Municipal Dalila Ferreira Barbosa será obrigada a divulgar, de forma ampla, a lei que garante a toda gestante o direito de ter um acompanhante antes, durante e após o parto. O aviso deverá ser afixado em lugar visível.
O projeto de lei 146/2022, de autoria da vereadora Prof.ª Cris do Barreto (PSD), foi aprovado pelos parlamentares presentes na 83ª Sessão Ordinária e sancionado pelo prefeito Luís Camargo, tornando-se a Lei municipal n°3542/2023.
Na justificativa da propositura, Prof.ª Cris ressaltou, como principal objetivo, assegurar às mulheres, que terão seus filhos em instituições públicas integradas ao Sistema Único de Saúde (SUS), o pleno exercício de seu direito, estabelecido pela Lei Federal n°11.108/2005.
A Lei ainda reforça que o acompanhante será indicado pela parturiente e as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.
A nova Lei está em vigor desde 4 de janeiro de 2023, quando foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura.
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