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30 outubro 2024
Prefeitura define normas para adesão ao Refis
Decreto de regulamentação do programa de refinanciamento de dívidas foi publicado na edição de 25/10 do Diário Oficial
A Prefeitura de Arujá definiu as regras para quem for utilizar o Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis) para quitar suas dívidas com o município.
Conforme Decreto nº 8.491, publicado na edição de 25/10 do Diário Oficial, o pedido de adesão poderá ser feito através do site da Prefeitura ou pessoalmente no posto de atendimento do Fácil Arujá.
Em ambos os casos, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
Para aqueles cujos nomes não constem do Cadastro Imobiliário, além dos documentos acima mencionados será exigida uma procuração. Para o solicitante que se declarar possuidor de imóvel, o pedido de adesão exigirá RG e CPF, Declaração de que se encontra na posse, conforme anexo I do Decreto e comprovante de conta atualizada.
O projeto do Refis (PLC 15/2024) foi aprovado em regime de urgência pela Câmara de Arujá em 21/10/2024 e sancionado pelo prefeito em 22/10/2024 (Lei Complementar nº 61/2024).
O Refis tem como objetivo incentivar a regularização de débitos municipais de pessoas físicas e jurídicas através do parcelamento da dívida e da concessão de descontos que variam de 40% a 90% sobre juros e multas.
O programa terá duração inicial de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Mais informações, acesse:
Fácil Arujá: Rua José Basílio Alvarenga, 90 (ao lado da Prefeitura). Tel: 11 4652 7632
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