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05 julho 2022
Projeto de Samoel Maia estende direito a desembarque fora dos pontos de ônibus para gestantes, idosos e obesos
Proposta altera lei de 2016 que já garantia direito para deficientes
Projeto de Lei de autoria do vereador Samoel Maia de Oliveira (Republicanos), o Pastor Samoel Maia, estende a gestantes, idosos e obesos mórbidos o direito de desembarcar fora dos pontos de parada obrigatória de ônibus. A propositura (nº 113/2022) foi aprovada em segunda discussão e votação durante a 56ª Sessão Extraordinária, realizada em 30/6.
A iniciativa altera a Lei Municipal nº 2807/2016 que já garante este benefício a deficientes físicos.
Segundo o parlamentar, o projeto tem como objetivo “facilitar o acesso ao transporte público e a locomoção pela cidade de pessoas com mobilidade reduzida”, salientou ao justificar a escolha dos grupos populacionais.
De acordo com o PL, é considerada pessoa com obesidade mórbida aquelas com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40kg/m2 e idosos, aqueles com idade acima de 60 anos. No caso das gestantes, Pastor Samoel afirmou que “embora não estejam doentes, a Lei Federal nº 10.048 prevê atendimento prioritário durante o período de gestação”.
“O aspecto mais importante do projeto é que ele confere a essas pessoas autonomia e qualidade de vida”, reforçou o vereador.
O PL foi encaminhado à análise do prefeito. Se sancionado se tornará Lei, com aplicação imediata.
Mulheres
Em 2014, o Parlamento arujaense aprovou uma Lei que autoriza o desembarque de mulheres fora dos pontos “oficiais” de parada, mas somente após às 22h.
A medida só poderá ser aplicadas em ônibus coletivos municipais.
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