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28 abril 2021
TJ suspende efeitos de Leis que garantiriam auxílio emergencial a comerciantes
Prefeitura impetrou duas ações diretas de inconstitucionalidade e consegui liminares
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu os efeitos das Leis Municipais nº 3360/2021 e 3361/2021 que possibilitariam o pagamento de auxílio financeiro emergencial a proprietários de comércios afetados pela pandemia da Covid-19. As leis de autoria do então vereador Rogério Gonçalves Pereira, atual secretário de Governo, foram sancionadas pelo presidente da Câmara Municipal, após derrubada de dois vetos pelo Plenário.
Após a publicação das Leis, a Prefeitura de Arujá impetrou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) alegando, entre outros motivos, desrespeito à Constituição do Estado de São Paulo e do Pacto Federativo, o que incorreria em vício de iniciativa e ingerência indevida do Poder Legislativo em matérias exclusivas do Poder Executivo. Nas duas decisões, expedidas pela Justiça paulista entre os dias 31 de março e 5 de abril, os desembargadores acataram as alegações do Município e concederam a liminar, suspendendo a eficácia das normas legais.
A Lei Municipal nº 3360/2021, objeto da Adin, criava o Programa Empresa Cidadã de Arujá e possibilitava à Prefeitura o pagamento de um salário mínimo a empresas, com até nove funcionários, pelo período de três meses. Para tanto, os interessados deveriam se cadastrar e se comprometer a manter os empregos. O benefício seria limitado a três funcionários por comércio.
Na decisão, o relator Ferreira Rodrigues concorda com as alegações da Prefeitura e afirma: “O fundamento é relevante, ao menos nesta fase de cognição liminar, uma vez que a norma impugnada, ao impor ao Prefeito a obrigação de conceder auxílio financeiro às empresas, lojas, academias, salões de cabeleireiros, barbearia e todos os comércios em geral que tiveram suas atividades suspensas em virtude do período de isolamento social, avança sobre área de gestão administrativa, daí a plausibilidade da existência do vício de inconstitucionalidade”, redigiu o Magistrado.
Cadastro Único
A segunda Lei impugnada é a de número 3361/2021 que trata da criação do programa Cadastro Único Empreendedor Informal. A proposta previa pagamento de auxílio no valor de 1 salário mínimo mediante preenchimento de cadastro na Prefeitura. Na prática, a Lei exigia regulamentação da atividade para liberação dos recursos.
Com base praticamente nos mesmos argumentos, a Prefeitura conseguiu que o TJ por meio do relator Renato Sartorelli também acolhesse o segundo pedido de liminar, ressaltando na decisão: “Em exame perfunctório, próprio desta fase, tenho por relevantes os fundamentos jurídicos do pedido por aparente violação aos princípios da separação dos poderes e da reserva de administração, presente, ainda, em concurso o periculum in mora levando-se em consideração que a mantença do comando normativo poderá acarretar prejuízo ao Erário Municipal, havendo risco de comprometimento das finanças municipais e de serviços públicos essenciais durante o atual cenário de crise sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus, caracterizada, portanto, a urgência do deferimento da liminar”.
A suspensão da eficácia e da aplicabilidade das leis será mantida até o julgamento do mérito das ações.
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