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Tipo: Mesa

Data: 11/02/2025

Finalizado: Não

Processo: 20676/2025

Protocolo: 00332/2025

Situação: Justiça e Redação

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2025

Assunto: Dispõe sobre o controle prévio de legalidade, mediante análise jurídica das licitações, contratos, convênios, termos de cooperação, acordos e outros instrumentos congêneres, no âmbito Câmara Municipal de Arujá e dá outras providências.

Justificativa: CONSIDERANDO os termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive quanto aos órgãos do Poder Judiciário da União, dentre outros, no desempenho de função administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação quanto as normas procedimentais com vista à aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Arujá, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 editada pela Resolução n° 414, de 20 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 53 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê o controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação pelo órgão de assessoramento jurídico da Administração; CONSIDERANDO o teor do § 5º do artigo 53 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que faculta a análise jurídica em hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente; CONSIDERANDO a competência da Secretaria Jurídica, estabelecida pelo ANEXO VII da Resolução n° 395, de 9 de maio de 2023 quanto a atribuição de acompanhar a emissão de pareceres; CONSIDERANDO o teor do artigo 8º, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre o apoio jurídico da Assessoria jurídica aos agentes de contratação, à equipe de apoio, à comissão de contratação, aos fiscais e gestores de contratos, para o desempenho das funções essenciais à execução da lei; CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre o auxílio do órgão de assessoramento jurídico ao fiscal do contrato; CONSIDERANDO as disposições do Capítulo I do Título IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das infrações e sanções administrativas; CONSIDERANDO os termos do artigo 168, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre o auxílio do órgão de assessoramento jurídico a autoridade competente para decidir recurso e/ou pedido de reconsideração;


Tramitações

6

Remetente: Ana Lucia dos Santos

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2025

Envio: 18/02/2025 - Prazo: 27/02/2025

Objetivo: Exarar parecer

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Ana Lucia dos Santos

Envio: 17/02/2025 - Prazo: 27/02/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C da Presidente da Comissão de justiça e redação para manifestação nos termos do artigos 44 e 144 do RI.

Resposta: 18/02/2025

Resultado: Ciente

4

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 17/02/2025

Objetivo: Parecer Favorável

Resposta: 17/02/2025

Resultado: Recebido

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 12/02/2025 - Prazo: 22/02/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 12/02/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 12/02/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Mesa Diretora 2025

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 11/02/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 11/02/2025

Resultado: Autuado

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Documento Data Assunto Arquivos
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