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Tipo: Legislativo

Data: 13/05/2025

Finalizado: Não

Processo: 20897/2025

Protocolo: 01316/2025

Situação: Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Tiago Souza Santana

Assunto: Cria o Pipódromo no âmbito Municipal e o Programa Educativo nas Escolas Públicas e Privadas

Texto: Art. 1º Os pipódromos constituem espaços específicos para a prática da atividade esportiva, artística e de lazer de soltar pipa, definidos e utilizados sob autorização da administração pública municipal. Parágrafo único. As áreas definidas como pipódromos pela administração, poderão ser permanentes ou reservadas de modo transitório para utilização nos finais de semana. Art. 2º Os pipódromos deverão estar localizados em área restrita, a uma distância razoável de rodovias públicas e de redes elétricas, onde seja possível soltar pipa com segurança para os praticantes e para a sociedade em geral. Parágrafo único. Quando as condições apresentarem segurança, atestada pelo órgão competente, os campos de futebol poderão ser utilizados como pipódromos. Art. 3º A instituição dos pipódromos tem como objetivos: I - Oferecer ao público, amante das pipas, locais apropriados para soltar pipa; II - Proporcionar lazer, cultura, socialização e educação quanto às regras de segurança e responsabilidade para soltar pipa; III - Evitar a prática de soltar pipas em locais inapropriados, que coloquem em risco a vida das pessoas. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que lhe aprouver. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: Não há um local destinado para a prática desta brincadeira e os praticantes, acabam brincando próximo a fios de alta tensão em ruas e avenidas, por não haver um local que vai lhes proporcionar segurança. As pipas reúnem as pessoas de bem e impedem que jovens e as crianças se interessem por práticas delituosas, fomentando o crescimento e amadurecimento dos praticantes, podendo até mesmo gerar profissões ligadas à prática. Muitos "pipeiros" passam cerol na linha de pipa, que é uma substância resultante da mistura de cola e vidro, onde em um combate, tem o intuito de cortar a linha de outros "pipeiros" por conta da disputa. Tal prática pode provocar acidentes com outras pessoas como, por exemplo, motoqueiros que, quando não utiliza o equipamento de segurança "antena", pode ocorrer acidentes com lesão grave, quando atingidos pela linha com cerol. Os acidentes são constantes como, por exemplo, atropelamento, em que os praticantes se aventuram na rua e focados com os malabarismos da pipa, pode ainda ser eletrocutado ao retirar pipas que se prendem a rede elétrica. O projeto visa sanar o problema de segurança tanto dos pipeiros quanto da população, dando condições para as famílias e crianças se divertirem de forma segura enquanto riscam os seus com suas pipas. Diante da relevância da matéria e do interesse público da qual esta se reveste, solícito o apoio dos nobres pares na aprovação desta importante iniciativa.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/05/2025 260,2 KB

Tramitações

11

Remetente: Roberto Daniel Duarte

Destinatário: Comissão de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer/2025

Envio: 03/06/2025 - Prazo: 13/06/2025

Objetivo: Exarar parecer

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Roberto Daniel Duarte

Envio: 03/06/2025 - Prazo: 13/06/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Presidente da CCTEL para manifestação nos termos do Art. 44 do RI.

Resposta: 03/06/2025

Resultado: Ciente

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 02/06/2025 - Prazo: 02/06/2025

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 18ª Sessão Ordinária

Resposta: 02/06/2025

Resultado: Lido

8

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2025

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 30/05/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 02/06/2025

Resultado: Ciente

7

Remetente: Ana Lucia dos Santos

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2025

Envio: 21/05/2025 - Prazo: 26/05/2025

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 28/05/2025

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 55/2025 ao Projeto de Lei Nº 37/2025

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Ana Lucia dos Santos

Envio: 19/05/2025 - Prazo: 26/05/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C da Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.

Resposta: 21/05/2025

Resultado: Ciente

5

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 16/05/2025

Objetivo: Parecer Favorável

Resposta: 19/05/2025

Resultado: Recebido

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 16/05/2025 - Prazo: 26/05/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.

Resposta: 16/05/2025

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 71/2025 ao Projeto de Lei Nº 37/2025

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 16/05/2025 - Prazo: 26/05/2025

Objetivo: Analisar

Resposta: 16/05/2025

Resultado: Recebido

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 13/05/2025 - Prazo: 23/05/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 16/05/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Tiago Souza Santana

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 13/05/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 13/05/2025

Resultado: Autuado

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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 18ª Sessão Ordinária de 2025 02/06/2025 Leitura

Votações

18ª Sessão Ordinária de 2025

Votação: Nominal

Fase: Leitura

Não vota (15) - Divinei da Silva, Moisés de Oliveira Marcelo, Caio Guilherme Ferreira Melo, *Luciano Aparecido de Lima, Tiago Souza Santana, Fábio Messias Viana Ferreira, Roberto Daniel Duarte, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Leandro Franco Larini, Danilo da Silva Santos, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Juvenildo Barboza da Silva, Paulo Henrique Maiolino

Resultado: Lido

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