Projeto de Lei Nº 37/2025
Tipo: Legislativo
Data: 13/05/2025
Finalizado: Não
Processo: 20897/2025
Protocolo: 01316/2025
Situação: Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Tiago Souza Santana
Assunto: Cria o Pipódromo no âmbito Municipal e o Programa Educativo nas Escolas Públicas e Privadas
Texto: Art. 1º Os pipódromos constituem espaços específicos para a prática da atividade esportiva, artística e de lazer de soltar pipa, definidos e utilizados sob autorização da administração pública municipal. Parágrafo único. As áreas definidas como pipódromos pela administração, poderão ser permanentes ou reservadas de modo transitório para utilização nos finais de semana. Art. 2º Os pipódromos deverão estar localizados em área restrita, a uma distância razoável de rodovias públicas e de redes elétricas, onde seja possível soltar pipa com segurança para os praticantes e para a sociedade em geral. Parágrafo único. Quando as condições apresentarem segurança, atestada pelo órgão competente, os campos de futebol poderão ser utilizados como pipódromos. Art. 3º A instituição dos pipódromos tem como objetivos: I - Oferecer ao público, amante das pipas, locais apropriados para soltar pipa; II - Proporcionar lazer, cultura, socialização e educação quanto às regras de segurança e responsabilidade para soltar pipa; III - Evitar a prática de soltar pipas em locais inapropriados, que coloquem em risco a vida das pessoas. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que lhe aprouver. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa: Não há um local destinado para a prática desta brincadeira e os praticantes, acabam brincando próximo a fios de alta tensão em ruas e avenidas, por não haver um local que vai lhes proporcionar segurança. As pipas reúnem as pessoas de bem e impedem que jovens e as crianças se interessem por práticas delituosas, fomentando o crescimento e amadurecimento dos praticantes, podendo até mesmo gerar profissões ligadas à prática. Muitos "pipeiros" passam cerol na linha de pipa, que é uma substância resultante da mistura de cola e vidro, onde em um combate, tem o intuito de cortar a linha de outros "pipeiros" por conta da disputa. Tal prática pode provocar acidentes com outras pessoas como, por exemplo, motoqueiros que, quando não utiliza o equipamento de segurança "antena", pode ocorrer acidentes com lesão grave, quando atingidos pela linha com cerol. Os acidentes são constantes como, por exemplo, atropelamento, em que os praticantes se aventuram na rua e focados com os malabarismos da pipa, pode ainda ser eletrocutado ao retirar pipas que se prendem a rede elétrica. O projeto visa sanar o problema de segurança tanto dos pipeiros quanto da população, dando condições para as famílias e crianças se divertirem de forma segura enquanto riscam os seus com suas pipas. Diante da relevância da matéria e do interesse público da qual esta se reveste, solícito o apoio dos nobres pares na aprovação desta importante iniciativa.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/05/2025 | 260,2 KB |
Tramitações
Remetente: Roberto Daniel Duarte
Destinatário: Comissão de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer/2025
Envio: 03/06/2025 - Prazo: 13/06/2025
Objetivo: Exarar parecer
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Roberto Daniel Duarte
Envio: 03/06/2025 - Prazo: 13/06/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da CCTEL para manifestação nos termos do Art. 44 do RI.
Resposta: 03/06/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 02/06/2025 - Prazo: 02/06/2025
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 18ª Sessão Ordinária
Resposta: 02/06/2025
Resultado: Lido
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2025
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 30/05/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 02/06/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Ana Lucia dos Santos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2025
Envio: 21/05/2025 - Prazo: 26/05/2025
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 28/05/2025
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 55/2025 ao Projeto de Lei Nº 37/2025
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Ana Lucia dos Santos
Envio: 19/05/2025 - Prazo: 26/05/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.
Resposta: 21/05/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 16/05/2025
Objetivo: Parecer Favorável
Resposta: 19/05/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 16/05/2025 - Prazo: 26/05/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 16/05/2025
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 71/2025 ao Projeto de Lei Nº 37/2025
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 16/05/2025 - Prazo: 26/05/2025
Objetivo: Analisar
Resposta: 16/05/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 13/05/2025 - Prazo: 23/05/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 16/05/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Tiago Souza Santana
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 13/05/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 13/05/2025
Resultado: Autuado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 71/2025 ao Projeto de Lei Nº 37/2025 | 16/05/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Legislativo Nº 37/2025 - Cria o Pipódromo no âmbito Municipal e o Programa Educativo nas Escolas Públicas e Privadas
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 55/2025 ao Projeto de Lei Nº 37/2025 | 28/05/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Legislativo Nº 37/2025 - Cria o Pipódromo no âmbito Municipal e o Programa Educativo nas Escolas Públicas e Privadas
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2025 |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 18ª Sessão Ordinária de 2025 | 02/06/2025 | Leitura |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Leitura
Não vota (15) - Divinei da Silva, Moisés de Oliveira Marcelo, Caio Guilherme Ferreira Melo, *Luciano Aparecido de Lima, Tiago Souza Santana, Fábio Messias Viana Ferreira, Roberto Daniel Duarte, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Leandro Franco Larini, Danilo da Silva Santos, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Juvenildo Barboza da Silva, Paulo Henrique Maiolino
Resultado: Lido