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Tipo: Legislativo

Data: 15/05/2025

Finalizado: Não

Processo: 20901/2025

Protocolo: 01343/2025

Situação: Justiça e Redação

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Roberto Marques da Silva

Assunto: “Institui a Campanha de divulgação dos Direitos das Pessoas Autistas e dá outras providências”.

Texto: Art. 1º. Fica instituída no município a Campanha de Divulgação dos Direitos das Pessoas Autistas, com o objetivo de informar a população sobre os direitos garantidos pela legislação federal, estadual e municipal, além de promover a inclusão social. Art. 2º. A campanha será realizada por meio de: I – Materiais informativos, como cartazes, panfletos e conteúdos digitais, distribuídos em escolas, unidades de saúde, transporte público e órgãos municipais; II – Palestras e treinamentos voltados a servidores públicos, profissionais de saúde, educação e segurança para melhorar o atendimento às pessoas autistas; III – Criação de um portal online com informações sobre direitos sociais, acesso a benefícios e serviços disponíveis para pessoas autistas e seus familiares; IV – Estabelecimento de parcerias com associações e entidades de defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); V – Promoção de eventos anuais de conscientização, incluindo caminhadas, seminários e ações educativas em escolas. Art. 3º. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, será responsável pela implementação da campanha e pela atualização contínua das informações divulgadas. Art. 4º. Os recursos para a execução desta lei virão de dotações orçamentárias próprias e poderão ser complementados por parcerias públicas e privadas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente projeto destaca a importância da conscientização sobre os direitos das pessoas autistas, visando garantir a inclusão, o acesso aos serviços essenciais e o respeito mútuo sem distinção. Apesar dos avanços legais, muitas famílias e pessoas do espectro autista ainda enfrentam desafios diários devido à falta de informação sobre seus direitos, como atendimento prioritário, acesso à educação especializada, suporte na saúde pública e benefícios sociais garantidos. Assim, este projeto de lei visa instituir uma campanha de divulgação dos direitos das pessoas autistas, garantindo que informações essenciais sejam disseminadas de forma ampla e acessível à população, buscando educar a sociedade, capacitar servidores públicos e assegurar que as normas de proteção sejam efetivamente aplicadas. Além disso, a campanha irá: • Criar materiais informativos, como cartazes, folhetos e conteúdos digitais acessíveis; • Realizar treinamentos para profissionais da saúde, educação e segurança pública sobre atendimento adequado a pessoas autistas; • Promover campanhas educativas em escolas, ajudando na construção de um ambiente mais inclusivo e acolhedor; • Disponibilizar um portal online com informações detalhadas sobre direitos, benefícios sociais e canais de atendimento; • Organizar eventos anuais de conscientização, reforçando a importância do respeito e da inclusão. Ao instituir essa campanha, o município fortalece a cidadania e garante que pessoas autistas e suas famílias tenham acesso a informações necessárias para melhoria e qualidade de vida. Assim, pelos motivos ora expostos rogo especial análise e atenção à matéria aos nobres pares para posterior aprovação ao Projeto de Lei ora apresentado.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 15/05/2025 290,4 KB

Tramitações

7

Remetente: Ana Lucia dos Santos

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2025

Envio: 27/05/2025 - Prazo: 02/06/2025

Objetivo: Exarar parecer

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Ana Lucia dos Santos

Envio: 23/05/2025 - Prazo: 02/06/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C da Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.

Resposta: 27/05/2025

Resultado: Ciente

5

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 23/05/2025

Objetivo: Parecer Concluído

Resposta: 23/05/2025

Resultado: Recebido

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 16/05/2025 - Prazo: 26/05/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.

Resposta: 23/05/2025

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 74/2025 ao Projeto de Lei Nº 40/2025

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 16/05/2025 - Prazo: 26/05/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 16/05/2025

Resultado: Recebido

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 16/05/2025 - Prazo: 26/05/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 16/05/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Roberto Marques da Silva

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 15/05/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 16/05/2025

Resultado: Autuado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 74/2025 ao Projeto de Lei Nº 40/2025 23/05/2025 Parecer ao Projeto de Lei Legislativo Nº 40/2025 - “Institui a Campanha de divulgação dos Direitos das Pessoas Autistas e dá outras providências”.
Autoria: Secretaria Jurídica

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