Projeto de Resolução Nº 23/2025
Tipo: Vereador
Data: 29/05/2025
Finalizado: Não
Processo: 20932/2025
Protocolo: 01507/2025
Situação: Justiça e Redação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Cria a Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente no âmbito da Câmara Municipal de Arujá e dá outras providências.
Texto: A Presidente da Câmara Municipal de Arujá faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente no âmbito da Câmara Municipal de Arujá, órgão autônomo, vinculado à Presidência. Art. 2º Compete à Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente: I - zelar pela defesa dos direitos da criança e do adolescente; II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem a implementação de campanhas educativas no âmbito municipal; III - promover estudos, cooperar e participar de reuniões, debates e agendas promovidas por órgãos públicos e privados, voltados a implementação de programas contra a violência e o abuso sexual infantil; IV - auxiliar a Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à criança e adolescente ou à família; V – promover debates junto aos Vereadores Mirins participantes do Programa Vereador Mirim, acerca do direito das crianças e adolescentes, e métodos de proteção; VI - assegurar o cumprimento das políticas públicas dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes vigentes. VII - Acompanhar atividades dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Saúde; Assistência Social; e Educação, e colaborar na implementação de suas ações; VIII - Incentivar a participação da sociedade civil e do setor privado em ações voltadas à proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente; IX - Realizar ações educativas na rede pública de ensino, promovendo a sensibilização de alunos, pais e professores sobre os direitos das crianças e adolescentes, abordando tanto as formas de prevenir violações desses direitos quanto os riscos e as estratégias de prevenção ao uso de drogas; X - Acompanhar a implementação de políticas públicas destinadas ao combate ao trabalho infantil, à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes; XI - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre os direitos da criança e do adolescente, com enfoque nas escolas e comunidades locais; XII - Colaborar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente; Art. 3º A Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente estará em constante colaboração e cooperação com as Comissões Permanentes da Câmara. Art. 4º A Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente, tem a seguinte estrutura organizacional: I - Procuradoria; II - Coordenação; II - Pessoal de Apoio. Art. 5º A Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente será constituída de 1 (um) Procurador(a) Especial e até 3 (três) Procuradores(as) Adjuntos(as) dentre vereador ou servidor pertencente ao quadro dos cargos efetivos ou comissionados, nomeado pela Presidência da Câmara de Vereadores de Arujá. § 1º – Os(as) Procuradores(as) Adjuntos(as) terão a designação de Primeiro(a), Segundo(a) e Terceiro(a) Adjunto(a), e nessa ordem substituirão o(a) Procurador(a) Especial em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. § 2º – Os mandatos acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora, permitida a recondução dos membros que compõem a Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente, dentro de uma mesma Legislatura. § 3º Os cargos da Procuradoria da Criança e do Adolescente não são remunerados. § 4º A ocupação das funções de Procurador(a) e Procurador(a) Adjunto(a) cessará automaticamente com a interrupção do mandato de suas ocupantes. §5° A Procuradoria da Criança e do Adolescente contará com o suporte técnico da estrutura administrativa da Câmara Municipal. Art. 6° A Coordenação da Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente no âmbito da Câmara Municipal de Arujá, vinculada à Presidência, com finalidade coordenar as demandas da Procuradoria da Criança e do Adolescente. §1° A Coordenação da Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente será exercida por vereadores (as) ou servidores (as) pertencente (s) ao quadro dos cargos efetivos e comissionados, detentores de curso superior completo, nomeado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Arujá. §2° Os mandatos acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora, permitida a recondução dos membros que compõem a Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente, dentro de uma mesma Legislatura. Art. 7° O Quadro de Apoio consistirá em suporte técnico para a realização das atividades inerentes à Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente e suas atribuições serão exercidas por servidores do quadro funcional dos departamentos da Câmara de Vereadores, conforme a necessidade. Art. 8º Toda iniciativa da Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente deverá ser amplamente divulgada pelos meios de comunicação da Câmara Municipal. Art. 9º O(a) suplente de Vereador(a) que assumir o cargo em caráter provisório não poderá ser escolhido(a) como Procurador(a) Especial ou Procurador(a) Adjunto(a). Art. 10 A Procuradoria Especial da criança e do adolescente terá sua sede nas dependências da Câmara Municipal de Arujá, contando com o apoio dos serviços dos departamentos da Casa. Art. 11 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Projeto Res Procuradoria Especial da Crianca e do Adolescente - Documento Assinado | 29/05/2025 | 261,9 KB |
Tramitações
Remetente: Ana Lucia dos Santos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2025
Envio: 30/05/2025 - Prazo: 08/06/2025
Objetivo: Exarar parecer
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Ana Lucia dos Santos
Envio: 29/05/2025 - Prazo: 08/06/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Artigos 44 e 144 do RI.
Resposta: 30/05/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 29/05/2025
Objetivo: Parecer Favorável
Resposta: 29/05/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 29/05/2025 - Prazo: 08/06/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Artigos 44 e 144 do RI.
Resposta: 29/05/2025
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 80/2025 ao Projeto de Resolução Nº 23/2025
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 29/05/2025 - Prazo: 08/06/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 29/05/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 29/05/2025 - Prazo: 08/06/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 29/05/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 29/05/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 29/05/2025
Resultado: Autuado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Parecer Nº 80/2025 ao Projeto de Resolução Nº 23/2025 | 29/05/2025 |
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 23/2025 - Cria a Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente no âmbito da Câmara Municipal de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |