Projeto de Lei Nº 61/2025
Tipo: Legislativo
Data: 11/08/2025
Finalizado: Não
Processo: 21058/2025
Protocolo: 02233/2025
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Institui, no âmbito do Município de Arujá, o “Programa Municipal Mesa Cheia” e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o “Programa Municipal Mesa Cheia”, com o objetivo de incentivar, reconhecer e apoiar, de forma honorífica e não onerosa, ações de arrecadação e distribuição voluntária de alimentos a famílias em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º O Programa estimulará parcerias com igrejas, associações, empresas, escolas e demais organizações da sociedade civil que realizem ações de caráter solidário, respeitada a função social dessas entidades e sua relevância na mobilização comunitária. Art. 3º As ações do Programa poderão ser realizadas a qualquer tempo, podendo ter maior intensidade no mês em que se comemora o Dia Municipal do Combate à Fome, previsto em legislação específica. Art. 4º O Poder Executivo poderá, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, apoiar a realização de eventos e campanhas alusivas ao Programa, bem como regulamentar esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A fome e a insegurança alimentar ainda afetam parte da população de Arujá, exigindo esforços conjuntos entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil. O “Programa Municipal Mesa Cheia” busca potencializar e valorizar ações voluntárias de arrecadação e distribuição de alimentos já realizadas por igrejas, associações, empresas, escolas, grupos comunitários e cidadãos engajados. As igrejas, assim como as associações, têm função social reconhecida e, ao receberem incentivo para mobilização contra a fome, unirão forças em uma atuação conjunta, capaz de ampliar significativamente a arrecadação e a distribuição de alimentos. A iniciativa é simbólica, de execução facultativa e sem custos obrigatórios, estando em plena conformidade com o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. Além disso, o Programa dialoga diretamente com o “Dia Municipal do Combate à Fome”, já existente, permitindo que as ações tenham maior visibilidade no mês de outubro, sem criar sobreposição de datas ou conflitos legislativos. Trata-se de medida de baixo custo e alto impacto comunitário, que fortalece a rede de solidariedade e mobiliza diversos setores para o bem comum. Por isso, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 11/08/2025 | 232,8 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 18/08/2025
Objetivo: Parecer Concluído
Documento vinculado: Despacho Nº 1377/2025
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 12/08/2025 - Prazo: 22/08/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico, para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI
Documento vinculado: Despacho Nº 1318/2025
Resposta: 18/08/2025
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 106/2025 ao Projeto de Lei Nº 61/2025
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 12/08/2025 - Prazo: 21/08/2025
Objetivo: Despachar
Documento vinculado: Despacho Nº 1310/2025
Resposta: 12/08/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 11/08/2025 - Prazo: 21/08/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 12/08/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Moisés de Oliveira Marcelo
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 11/08/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 11/08/2025
Resultado: Autuado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 106/2025 ao Projeto de Lei Nº 61/2025 | 18/08/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 61/2025 - Institui, no âmbito do Município de Arujá, o “Programa Municipal Mesa Cheia” e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |