Projeto de Lei Nº 78/2025
Tipo: Legislativo
Data: 16/10/2025
Finalizado: Não
Processo: 21175/2025
Protocolo: 02893/2025
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Tiago Souza Santana
Assunto: Altera a Lei Nº 3.757 de 28 de agosto de 2025 que “Institui a Semana Municipal de Combate ao tabagismo, alcoolismo infantojuvenil e drogas ilícitas.”
Texto: Art. 1º A Lei Nº 3.757, de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Combate ao Tabagismo, Alcoolismo e Drogas Ilícitas Infantojuvenil, a ser comemorada de 18 a 24 de fevereiro de cada ano. Art. 2º As comemorações da Semana Municipal de Combate ao Tabagismo, Alcoolismo e Drogas Ilícitas Infantojuvenil visam ao desenvolvimento de ações e conteúdos educativos voltados à conscientização e ao esclarecimento da sociedade, especialmente de crianças e adolescentes, sobre os graves males provocados pelo uso do tabaco, pelo consumo de bebidas alcoólicas e pelo envolvimento com drogas ilícitas, destacando os riscos à saúde física, mental e social decorrentes dessas práticas.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Apresento à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que altera a Lei nº 3.757, de 28 de agosto de 2025, a fim de ampliar o escopo da Semana Municipal de Combate ao Alcoolismo Infantojuvenil e Drogas Ilícitas, incluindo também o Tabagismo, passando a denominar-se “Semana Municipal de Combate ao Tabagismo, Alcoolismo e Drogas Ilícitas Infantojuvenil”. A presente alteração visa abranger de forma mais completa os principais fatores de risco que comprometem a saúde física, mental e social de crianças e adolescentes, uma vez que o uso do tabaco, do álcool e de substâncias ilícitas costuma estar interligado e, muitas vezes, inicia-se precocemente. De acordo com dados de órgãos nacionais e internacionais de saúde, o tabagismo é considerado porta de entrada para outras formas de dependência química, além de causar doenças graves como câncer, enfisema pulmonar e problemas cardiovasculares. Da mesma forma, o consumo de bebidas alcoólicas por menores é um problema crescente, associado à evasão escolar, violência e acidentes. Ao incluir o combate ao tabagismo e manter o enfoque sobre o alcoolismo e as drogas ilícitas, o Município de Arujá reforça seu compromisso com a prevenção, a conscientização e a promoção da saúde, estimulando ações educativas e campanhas de esclarecimento junto às escolas, famílias e à comunidade em geral. Trata-se, portanto, de uma medida de interesse público e caráter preventivo, que contribui para a formação de uma sociedade mais saudável, consciente e comprometida com o bem-estar das futuras gerações. Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste importante projeto, que visa fortalecer as políticas públicas voltadas à proteção e ao desenvolvimento integral da juventude arujaense.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Projeto de Lei | 16/10/2025 | 312,9 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 17/10/2025 - Prazo: 27/10/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.
Documento vinculado: Despacho Nº 1873/2025
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 17/10/2025
Objetivo: Presidência - Despachar
Documento vinculado: Despacho Nº 1870/2025
Resposta: 17/10/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 16/10/2025 - Prazo: 26/10/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 17/10/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Tiago Souza Santana
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 16/10/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 16/10/2025
Resultado: Autuado
