Projeto de Lei Complementar Nº 1/2015
Tipo: Legislativo
Data: 27/04/2015
Processo: 14770/2015
Situação: Tramitando
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Bancada do PTB 2013/2016
Assunto: DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1°. Fica isento do pagamento de Contribuição de Iluminação Pública no Município de Arujá, os Aposentados, Pensionistas e Pessoas com Deficiência Física, desde que satisfaçam as seguintes condições: I – Consumo mensal de até 200 (duzentos) kWh; II – Percebam proventos de até 02 (dois) salários mínimos e não tenham outra fonte de renda. Art. 2º. Para requerer a isenção, o Contribuinte deverá figurar como titular na Conta de energia elétrica. Art.3º.As isenções condicionadas serão solicitadas em requerimento instruído com as provas de cumprimento das exigências necessárias para a sua concessão. Parágrafo único – O requerimento de isenção deverá ser renovado anualmente até o dia 30 do mês de janeiro. Art. 4°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Temos a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que dispõe sobre isenção no pagamento da Contribuição de Iluminação Pública-CIP, instituída pela Lei Complementar nº 008/2014, aos aposentados, pensionistas e Pessoas com Deficiência Física, residentes no Município de Arujá. O quadro de dificuldades que essas pessoas atingem em proverem suas necessidades é consideravelmente acentuado. Somado a isso, elas não possuem condições de lograrem trabalho, ou outra fonte de renda. Assim sendo, é preciso um olhar diferenciado, tratando os desiguais na medida de suas desigualdades. Sem sombra de dúvidas isso sim é justiça social, é busca por inclusão, é respeito ao cidadão. Pelo exposto, solicitamos aos nobres pares que votem favorável ao Projeto de Lei ora apresentado.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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- 179 | .docx | 30/04/2015 | 36,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Abel Franco Larini
Envio: 03/05/2018
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Resposta: 03/05/2018
Resultado: Para Apreciação
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 24/02/2017
Objetivo: Desarquivar
Resposta: 02/03/2018
Resultado: Deferido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 02/01/2017
Objetivo: Secretaria - Encaminhar Para Arquivo
Complemento: Com fundamento no art. 173 do Regimento Interno.
Resposta: 09/01/2017
Resultado: Arquivar
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 10/08/2015
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: Leitura da Emenda nº 322/15.
Resposta: 10/08/2015
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2015
Envio: 25/06/2015 - Prazo: 05/07/2015
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 01/07/2015
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 22/06/2015
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 22/06/2015
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2015
Envio: 22/05/2015 - Prazo: 01/06/2015
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 15/06/2015
Resultado: Favorável
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 05/05/2015 - Prazo: 15/05/2015
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 22/05/2015
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Presidente
Envio: 04/05/2015
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 05/05/2015
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Bancada do PTB 2013/2016
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 30/04/2015
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 30/04/2015
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 67 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2015 | 22/05/2015 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2015 - “Dispõe sobre isenção de contribuição de Iluminação Pública aos Aposentados, Pensionistas e Pessoas com Deficiência Física, no Município de Arujá e dá outras providências”.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 339 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2015 | 15/06/2015 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2015 - “Dispõe sobre isenção de contribuição de Iluminação Pública aos Aposentados, Pensionistas e Pessoas com Deficiência Física, no Município de Arujá e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2015 |
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Emenda Nº 322 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2015 | 26/06/2015 |
Acrescenta - se no Artigo 1°, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 1° - Art. 1°. Fica isento do pagamento de Contribuição de Iluminação Pública no Município de Arujá, todas as residências cuja rua ou vielas, não possuem iluminação publica em sua totalidade, os Aposentados, Pensionistas e Pessoas com Deficiência Física, desde que satisfaçam as seguintes condições: Autoria: Rogério Gonçalves Pereira |
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Parecer Nº 245 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2015 | 01/07/2015 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2015 - Dispõe sobre isenção de contribuição de Iluminação Pública aos Aposentados, Pensionistas e Pessoas com Deficiência Física, no Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2015 |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Leitura | 103ª Sessão Ordinária de 2015 | 22/06/2015 | Leitura |
Ordem do dia | 106ª Sessão Ordinária de 2015 | 10/08/2015 | 1ª Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 14
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado