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Tipo: Legislativo

Data: 27/04/2015

Processo: 14770/2015

Situação: Tramitando

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Bancada do PTB 2013/2016

Assunto: DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1°. Fica isento do pagamento de Contribuição de Iluminação Pública no Município de Arujá, os Aposentados, Pensionistas e Pessoas com Deficiência Física, desde que satisfaçam as seguintes condições: I – Consumo mensal de até 200 (duzentos) kWh; II – Percebam proventos de até 02 (dois) salários mínimos e não tenham outra fonte de renda. Art. 2º. Para requerer a isenção, o Contribuinte deverá figurar como titular na Conta de energia elétrica. Art.3º.As isenções condicionadas serão solicitadas em requerimento instruído com as provas de cumprimento das exigências necessárias para a sua concessão. Parágrafo único – O requerimento de isenção deverá ser renovado anualmente até o dia 30 do mês de janeiro. Art. 4°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Temos a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que dispõe sobre isenção no pagamento da Contribuição de Iluminação Pública-CIP, instituída pela Lei Complementar nº 008/2014, aos aposentados, pensionistas e Pessoas com Deficiência Física, residentes no Município de Arujá. O quadro de dificuldades que essas pessoas atingem em proverem suas necessidades é consideravelmente acentuado. Somado a isso, elas não possuem condições de lograrem trabalho, ou outra fonte de renda. Assim sendo, é preciso um olhar diferenciado, tratando os desiguais na medida de suas desigualdades. Sem sombra de dúvidas isso sim é justiça social, é busca por inclusão, é respeito ao cidadão. Pelo exposto, solicitamos aos nobres pares que votem favorável ao Projeto de Lei ora apresentado.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
- 179 .docx 30/04/2015 36,5 KB

Tramitações

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Abel Franco Larini

Envio: 03/05/2018

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Resposta: 03/05/2018

Resultado: Para Apreciação

9

Remetente: Reynaldo Gregório Junior

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 24/02/2017

Objetivo: Desarquivar

Resposta: 02/03/2018

Resultado: Deferido

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 02/01/2017

Objetivo: Secretaria - Encaminhar Para Arquivo

Complemento: Com fundamento no art. 173 do Regimento Interno.

Resposta: 09/01/2017

Resultado: Arquivar

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 10/08/2015

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: Leitura da Emenda nº 322/15.

Resposta: 10/08/2015

Resultado: Aprovado

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2015

Envio: 25/06/2015 - Prazo: 05/07/2015

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 01/07/2015

Resultado: Favorável

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 22/06/2015

Objetivo: Plenário - Leitura

Resposta: 22/06/2015

Resultado: Lido

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2015

Envio: 22/05/2015 - Prazo: 01/06/2015

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 15/06/2015

Resultado: Favorável

3

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 05/05/2015 - Prazo: 15/05/2015

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 22/05/2015

Resultado: Parecer Favorável

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Presidente

Envio: 04/05/2015

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 05/05/2015

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Bancada do PTB 2013/2016

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 30/04/2015

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 30/04/2015

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Autoria: Secretaria Jurídica
Parecer Nº 339 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2015 15/06/2015 Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2015 - “Dispõe sobre isenção de contribuição de Iluminação Pública aos Aposentados, Pensionistas e Pessoas com Deficiência Física, no Município de Arujá e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2015
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Artigo 1° - Art. 1°. Fica isento do pagamento de Contribuição de Iluminação Pública no Município de Arujá, todas as residências cuja rua ou vielas, não possuem iluminação publica em sua totalidade, os Aposentados, Pensionistas e Pessoas com Deficiência Física, desde que satisfaçam as seguintes condições:
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Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2015

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Leitura 103ª Sessão Ordinária de 2015 22/06/2015 Leitura
Ordem do dia 106ª Sessão Ordinária de 2015 10/08/2015 1ª Discussão

Votações

106ª Sessão Ordinária de 2015

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 14

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

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