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Tipo: Legislativo

Data: 20/08/2015

Processo: 14918/2015

Situação: Rejeitado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria Qualificada

Autoria: Márcio José de Oliveira

Assunto: DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PARA IGREJAS OU TEMPLOS DE QUALQUER CULTO QUE FUNCIONEM EM IMÓVEIS CEDIDOS OU ALUGADOS.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Artigo 1º - Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU os imóveis que sejam cedidos por comodato ou alugados, comprovados por documentação, onde estejam instalados templos religiosos de qualquer culto. Parágrafo Único – A isenção poderá ser parcial quando o imóvel tiver parte de sua área destinada para outro uso. Artigo 2º - O presente beneficio fiscal será concedido às entidades religiosas com atividade no município há pelo menos 06 (seis) meses e que possuam contrato firmado, anterior ao pedido do beneficio. Parágrafo Único – A isenção incidirá sobre o imóvel ou fração, enquanto vigente o contrato de locação a favor da entidade religiosa, obrigando-se ela a comunicar ao Poder Público quando da revogação contratual, sob pena de responder pelos débitos eventualmente existentes e demais sanções cabíveis. Artigo 3º - poderá se beneficiar desta Lei o tempo religioso que preencher os seguintes requisitos: I – possuir inscrição no CNPJ da denominação; II – apresentar estatuto e ata de posse da atual diretoria; III – apresentar cópia do contrato de locação ou comodato, desde que constem nos contatos cláusula transferindo ao locatário ou comodatário a responsabilidade pelo pagamento de IPTU. Artigo 4º - A isenção será suspensa imediatamente quando constatada umas das seguintes ocorrências: I – o beneficiário venha a sublocar o imóvel; II – seja dada outra finalidade de uso para o imóvel; III – seja descumprida qualquer das obrigações acessórias previstas na legislação vigente; IV – seja apurado que o período para reconhecimento da isenção foi instruído com documentos inidôneos ou foram prestadas informações falsas ou incorretas. Artigo 5º - o requerimento para concessão da isenção deverá ser protocolado anualmente, até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, sob pena de perda de perda do beneficio fiscal no ano seguinte, ficando sujeito a confirmação pela fiscalização municipal. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador João Godoy, 24 de Agosto de 2015. ________________________ Dr. Márcio Oliveira - vereador -

Justificativa: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº ________________de _________ de _______________de 2015. JUSTIFICATIVA: Considerando que as igrejas ou templos religiosos de qualquer culto, prestam serviços sociais de alta relevância e eficiência a sociedade, resgatando vidas outrora irresgatáveis por outros instrumentos sociais; Considerando que as igrejas são os maiores agentes sociais que de forma profícua mitigam as chagas sociais que acometem e marginalizam parte da sociedade pelos caminhos tortuosos das drogas, da violência, da depressão e da criminalidade como um todo; Considerando que os recursos empreendidos em qualquer obra atinente a associação religiosa é oriunda de donativos arrecadados por voluntários doadores, não tendo nenhum incentivo financeiro do Poder Público, que não seja apenas o incentivo fiscal, preconizado no artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal; Considerando que no município de Arujá os templos religiosos de qualquer culto são grandes e incomensuráveis parceiros da administração municipal, exercendo o imprescindível papel de resgate social de vidas, que outrora estavam ao léu da dignidade da pessoa humana; Considerando que inúmeros ministérios eclesiásticos já suscitaram a ausência de Lei Municipal que confira a imunidade tributaria aos templos religiosos em consonância ao dispositivo constitucional em comento; Considerando que o município de Arujá vive um momento impar de pujança na sua vida social, econômica e financeira, entendo que a isenção do IPTU aos imóveis que sejam cedidos por comodato ou alugados, comprovados por documentação, onde estiverem instalados os templos de qualquer culto não afetará a receita do orçamento municipal; Considerando que com base no artigo 109 da Lei Orgânica do município é vedado ao município instituir impostos sobre templos de qualquer culto, entretanto, a referida legislação não é cumprida, uma vez que, as igrejas têm sido tributadas. Considerando que o percentual de arrecadação oriundo do IPTU dos templos religiosos é ínfimo, ou seja, deve representar algo entorno de 0,1% á 0,2% da arrecadação do município, frisa-se: “não representa muito em termos orçamentários, todavia, representa muito para aquele sacerdote que com sua vocação de amor, muitas vezes se priva de elementos essenciais a sua digna subsistência para levar a cabo sua missão sacerdotal”. Plenário Vereador João Godoy, 24 de Agosto de 2015. ________________________ Dr. Márcio Oliveira - vereador -


Tramitações

15

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 23/05/2016

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Resposta: 23/05/2016

Resultado: Rejeitado

14

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 09/05/2016

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: Retirado da Pauta, concedido pedido de vista ao Vereador Wilson

Resposta: 09/05/2016

Resultado: Pedido De Vista

Complemento: Apresentado pedido de Vistas pelo Vereador Dr. Wilson Ferreira e aprovado durante a 140ª Sessão Ordinária.

13

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 02/05/2016

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Resposta: 02/05/2016

Resultado: Aprovado

12

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2016

Envio: 10/03/2016 - Prazo: 20/03/2016

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 02/05/2016

Resultado: Contrário

Complemento: Parecer desfavorável a Emenda Modificativa nº367/2015

11

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 29/12/2016

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 07/03/2016

Resultado: Encaminhar Para A Comissão

10

Remetente: Wilson Ferreira da Silva

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 29/12/2015

Objetivo: Emenda

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Wilson Ferreira da Silva

Envio: 15/12/2016 - Prazo: 25/12/2015

Objetivo: Manifestar

Complemento: Vistas ao Projeto de Lei Legislativo nº 165/2016

Resposta: 25/12/2015

Resultado: Devolvido

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 14/12/2015

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: Retirado da Pauta, concedido pedido de vista ao Vereador Wilson

Resposta: 14/12/2015

Resultado: Pedido De Vista

Complemento: Apresentado pelo Vereador Dr. Wilson Ferreira e aprovado durante a 124ª Sessão Ordinária.

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2015

Envio: 10/11/2015 - Prazo: 20/11/2015

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 27/11/2015

Resultado: Favorável

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 09/11/2015

Objetivo: Plenário - Leitura

Resposta: 09/11/2015

Resultado: Lido

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2015

Envio: 15/10/2015 - Prazo: 25/10/2015

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 26/10/2015

Resultado: Favorável

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2015

Envio: 01/09/2015 - Prazo: 11/09/2015

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 29/09/2015

Resultado: Solicita Parecer do NDJ

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 27/08/2015 - Prazo: 06/09/2015

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 28/08/2015

Resultado: Parecer Favorável

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 20/08/2015

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 27/08/2015

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Márcio José de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 20/08/2015

Objetivo: Encaminhado

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Documento Data Assunto Arquivos
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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Leitura 118ª Sessão Ordinária de 2015 09/11/2015 Leitura
Ordem do dia 124ª Sessão Ordinária de 2015 14/12/2015 1ª Discussão
Ordem do dia 139ª Sessão Ordinária de 2016 02/05/2016 1ª Discussão
Ordem do dia 140ª Sessão Ordinária de 2016 09/05/2016 2ª Discussão
Ordem do dia 142ª Sessão Ordinária de 2016 23/05/2016 2ª Discussão

Votações

139ª Sessão Ordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 10

Contra: 1

Abstenções: 3

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

142ª Sessão Ordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 9

Contra: 3

Abstenções: 1

Ausentes: 2

Resultado: Rejeitado

Observações: Maioria Qualificada

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