Projeto de Lei Nº 11/2017
Tipo: Legislativo
Data: 01/02/2017
Processo: 15696/2017
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Assunto: Dispõe sobre o incentivo ao cultivo das plantas “Citronela” e “Crotalária”,como método natural de combate à dengue e febre amarela e dá outras providências.
Texto: Art.1º -Fica instituída no Município de Arujá, o Programa de incentivo ao cultivo da “Citronela” – Cymbopogon Winterianus – e da “Crotalária” – Crot alaria Juncea, como método natural de combate ao mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão da Dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e manipulação das plantas nas residências, comércios, indústrias, terrenos baldios e locais públicos definidos pelo executivo. Parágrafo Único - A mobilização da Campanha de que trata o caput do presente artigo ficará ao encargo do Poder Executivo Municipal, para constituir de acordo com os meios legais a distribuição de mudas da planta Citronela e sementes da Crotalária concomitante as ações de combate ao Aedes aegypti e febre amarela. Art. 2º - Fica a encargo do Poder Executivo Municipal realizar campanhas educativas nas escolas da rede municipal de ensino, informando sobre os benefícios da Critronela e Crotalária como método natural de combate a dengue e febre amarela, bem como a apresentação de sementes da Crotalária aos alunos. Art. 3º - Fica ao encargo do Município o plantio de mudas da Citronela e da Crotalária nas praças, canteiros de avenidas, nas margens de rios, riachos, e demais áreas públicas. Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei, que visa o combate à dengue e febre amarela, através do incentivo ao cultivo das plantas Citronela (Cymbopogon Winterianus) e da Crotalária (Crotalaria Juncea) nas residências, comércios, indústrias, e demais áreas públicas de Arujá. Trata-se de um método natural de combate ao mosquito da dengue e febre amarela, pois sabe-se que a citronela é bastante conhecida pelos seus efeitos repelentes, principalmente contra mosquitos e borrachudos. A ação de apenas uma planta pode atingir uma área de até 50m² (cinquenta metros quadrados). Por sua vez, a Crotalária atrai as libélulas, que são predadoras naturais do Aedes aegypti, o que pode contribuir para a diminuição da proliferação do mosquito. Ademais, a Citronela é reconhecida e utilizada em muitos lugares do mundo como repelente ecológico de moscas, mosquitos e pernilongos transmissores da febre amarela, malária e dengue, uma vez que o país encontra-se inclusive com diversos casos e surto de febre amarela. As referidas plantas não causam danos à saúde por serem um repelente ecológico. Não existem registros de ocorrências de reações alérgicas. Desta forma, considerando o interesse público da presente proposição e os custos reduzidos para a sua implantação, contamos com o acolhimento e aprovação da mesma, nos termos em que se apresenta.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLL 011_2017 | 03/02/2017 | 1,3 MB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 12/05/2017
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Solicitação de número de lei encaminhada por meio do Ofício nº 200/17, tendo em vista a não promulgação da lei no prazo definido pelo art. 39, § 6º da LOM,
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 200/2017
Resposta: 12/05/2017
Resultado: Resposta
Complemento: Recebido por meio do Ofício nº 263/DA/2017. Lei Ordinária nº 2893, de 15 de maio de 2017.
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 10/05/2017
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Comunicado de rejeição do veto total encaminhado por meio do Ofício nº 192/2017.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 192/2017
Resposta: 10/05/2017
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 05/05/2017
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: Única discussão e votação do veto total
Resposta: 08/05/2017
Resultado: Rejeitado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 02/05/2017
Objetivo: Manifestar
Resposta: 02/05/2017
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 06/04/2017 - Prazo: 02/05/2017
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Autógrafo nº 012 encaminhado por meio do Ofício nº 149/2017
Resposta: 28/04/2017
Resultado: Promulgado/Veto Parcial
Complemento: Veto total recebido por meio do Ofício nº 204/DA/2017
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 31/03/2017
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Resposta: 03/04/2017
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 20/03/2017
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Resposta: 27/03/2017
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2017
Envio: 07/03/2017 - Prazo: 17/03/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 17/03/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2017
Envio: 07/03/2017 - Prazo: 17/03/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 17/03/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 06/03/2017
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 06/03/2017
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2017
Envio: 22/02/2017 - Prazo: 04/03/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 03/03/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 01/02/2017
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 01/02/2017
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 01/02/2017
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 01/02/2017
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 01/02/2017
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 01/02/2017
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 13 ao Projeto de Lei Nº 11/2017 | 20/02/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 11/2017 - Dispõe sobre o incentivo ao cultivo das plantas “Citronela” e “Crotalária”,como método natural de combate à dengue e febre amarela e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 13 ao Projeto de Lei Nº 11/2017 | 03/03/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 11/2017 - Dispõe sobre o incentivo ao cultivo das plantas “Citronela” e “Crotalária”,como método natural de combate à dengue e febre amarela e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2017 |
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Parecer Nº 7 ao Projeto de Lei Nº 11/2017 | 17/03/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 11/2017 - Dispõe sobre o incentivo ao cultivo das plantas “Citronela” e “Crotalária”,como método natural de combate à dengue e febre amarela e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2017 |
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Parecer Nº 17 ao Projeto de Lei Nº 11/2017 | 17/03/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 11/2017 - Dispõe sobre o incentivo ao cultivo das plantas “Citronela” e “Crotalária”,como método natural de combate à dengue e febre amarela e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2017 |
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Autógrafo Nº 12/2017 ao Projeto de Lei Nº 11/2017 | 04/04/2017 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 11/2017 - Dispõe sobre o incentivo ao cultivo das plantas “Citronela” e “Crotalária”,como método natural de combate à dengue e febre amarela e dá outras providências. | |
Correspondência Recebida Nº 102/2017 | 28/04/2017 |
Veto Total - Projeto de Lei Legislativo nº 011/2017 / Autógrafo 012/2017.
Autoria: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro" |
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Veto Nº 1/2017 ao Projeto de Lei Nº 11/2017 | 28/04/2017 |
Veto ao Projeto de Lei Nº 11/2017 - Dispõe sobre o incentivo ao cultivo das plantas “Citronela” e “Crotalária”,como método natural de combate à dengue e febre amarela e dá outras providências.
Autoria: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro" |
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Correspondência Recebida Nº 119/2017 | 12/05/2017 |
Ofícios 200 a 204/2017 - Número de Leis para Promulgação
Autoria: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro" |
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Lei Ordinária Nº 2893/2017 | 15/05/2017 |
Dispõe sobre o incentivo ao cultivo das plantas “Citronela” e “Crotalária”, como método natural de combate à dengue e febre amarela e dá outras providências.
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Leitura | 4ª Sessão Ordinária de 2017 | 06/03/2017 | Leitura |
Ordem do dia | 7ª Sessão Ordinária de 2017 | 20/03/2017 | 1ª Discussão |
Ordem do dia | 8ª Sessão Ordinária de 2017 | 27/03/2017 | 1ª Discussão |
Ordem do dia | 9ª Sessão Ordinária de 2017 | 03/04/2017 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Retirado da Pauta
Resultado: Retirado
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 12
Abstenções: 1
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor: 13
Abstenções: 1
Resultado: Aprovado