Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Tipo: Legislativo

Data: 29/09/2017

Processo: 16104/2017

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Ana Cristina Poli

Assunto: “Institui no município de Arujá a Semana Municipal de Prevenção de Quedas, em especial aos Idosos. ”

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Arujá, a Semana Municipal de Prevenção de quedas em especial aos idosos. Parágrafo Único: A semana será comemorada anualmente no mês de Junho, conforme ocorre nas demais Esferas Governamentais. Art. 2º. A semana terá o objetivo de conscientizar as pessoas sobre a importância dos principais fatores de risco para as quedas, conscientizando ainda, sobre os cuidados e orientações que são bastante eficazes para evitar a ocorrência de quedas, em especial aos idosos. Parágrafo Único: As atividades poderão ser realizadas por meio de ações educativas e preventivas, capacitação dos funcionários e organizações sociais, mobilização e atividades intergeracionais com idosos e estudantes da Rede Pública, vídeos e atividades informativas, palestras, seminários, mídias sociais, entre outros. Art. 3º. O Poder Executivo poderá fomentar a cooperação técnica entre os diversos órgãos competentes governamentais e não governamentais a fim de expandir e conscientizar, garantindo o direito dos idosos. Art. 4º. Esta semana comemorativa fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Arujá. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Trata-se de Projeto de Lei instituindo no Município de Arujá, a Semana Municipal de Prevenção de Quedas, em especial aos Idosos, que será comemorada anualmente no mês de junho como data comemorativa anual de conscientização e prevenção de quedas em pessoa idosa, pois o dia 24 de junho é dia Mundial de Prevenção de Quedas, criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e incorporada ao Calendário da Saúde do Ministério da Saúde (MS) para alertar especialmente idosos sobre o risco de queda que, atualmente representa um grave problema de saúde. É muito comum a ocorrência de quedas em idosos, os quais ficam com mobilidade reduzida ou sofrem alguma fratura, que algumas vezes, geram consequências que produzem danos de natureza grave, como hematomas, sangramentos, infecções que podem levar ao óbito, dependência além de aumentar o tempo de internação do paciente. Este Projeto visa conscientizar a população sobre a importância de se prevenir e minimizar os riscos de quedas. O envelhecimento é um processo progressivo e contínuo que traz consigo várias alterações bioquímicas, funcionais e de fragilidade, levando assim ao isolamento social. Existem diversas patologias que acometem os idosos comprometendo aos poucos a execução de atividades diárias simples, ocasionando redução progressiva na autonomia e na adaptação natural ao meio em que vivem. Com isso, o risco de sofrerem quedas se torna cada vez maior, à medida que a idade aumenta, além de que diversos fatores estão envolvidos neste evento, principalmente os que estão relacionados às condições inadequadas do ambiente doméstico, entre outros. As quedas ocorrem com muita frequência, por diversos fatores e trazem sérias consequências físicas, psicológicas e sociais, determinando complicações surgindo assim, fatores que agem de maneira negativa na saúde e qualidade de vida dos idosos. Enfim, este Projeto tem como objetivo conscientizar, alertando sobre a importância da Prevenção de Quedas em especial aos Idosos nas diversas situações: No lar, espaço associativo, espaços Públicos, etc. melhorando assim, a saúde e a qualidade de vida das pessoas, vindo a contribuir, para um envelhecimento ativo. Portanto, conto com o apoio dos Nobres Pares, para sua aprovação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO QUEDAS EM IDOSOS .docx 02/10/2017 82,8 KB

Tramitações

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 29/11/2017 - Prazo: 20/12/2017

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminha o Autógrafo nº 101/2017, através do Ofício nº 481/2017

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 481/2017

Resposta: 11/12/2017

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei Ordinária nº 2972, de 11 de dezembro de 2017.

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 2972/2017

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 27/11/2017

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Resposta: 27/11/2017

Resultado: Aprovado

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 14/11/2017

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Resposta: 27/11/2017

Resultado: Aprovado

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2017

Envio: 06/11/2017 - Prazo: 16/11/2017

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 13/11/2017

Resultado: Favorável

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2017

Envio: 24/10/2017 - Prazo: 03/11/2017

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 01/11/2017

Resultado: Favorável

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 20/10/2017

Objetivo: Plenário - Leitura

Resposta: 23/10/2017

Resultado: Lido

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2017

Envio: 11/10/2017 - Prazo: 21/10/2017

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 19/10/2017

Resultado: Favorável

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 05/10/2017 - Prazo: 15/10/2017

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 10/10/2017

Resultado: Parecer Favorável

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 02/10/2017

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 05/10/2017

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Ana Cristina Poli

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 29/09/2017

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 02/10/2017

Resultado: Encaminhado à Presidência

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 139 ao Projeto de Lei Nº 75/2017 09/10/2017 Parecer ao Projeto de Lei Nº 75/2017 - “Institui no município de Arujá a Semana Municipal de Prevenção de Quedas, em especial aos Idosos. ”
Autoria: Secretaria Jurídica
Parecer Nº 129 ao Projeto de Lei Nº 75/2017 19/10/2017 Parecer ao Projeto de Lei Nº 75/2017 - “Institui no município de Arujá a Semana Municipal de Prevenção de Quedas, em especial aos Idosos. ”
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2017
Parecer Nº 27 ao Projeto de Lei Nº 75/2017 01/11/2017 Parecer ao Projeto de Lei Nº 75/2017 - “Institui no município de Arujá a Semana Municipal de Prevenção de Quedas, em especial aos Idosos. ”
Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2017
Parecer Nº 114 ao Projeto de Lei Nº 75/2017 13/11/2017 Parecer ao Projeto de Lei Nº 75/2017 - “Institui no município de Arujá a Semana Municipal de Prevenção de Quedas, em especial aos Idosos. ”
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2017
Autógrafo Nº 101/2017 ao Projeto de Lei Nº 75/2017 28/11/2017 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 75/2017 - “Institui no município de Arujá a Semana Municipal de Prevenção de Quedas, em especial aos Idosos. ”
Lei Ordinária Nº 2972/2017 11/12/2017 Institui no município de Arujá a Semana Municipal de Prevenção de Quedas, em especial aos Idosos.
Autoria: Ana Cristina Poli

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Leitura 33ª Sessão Ordinária de 2017 23/10/2017 Leitura
Ordem do dia 37ª Sessão Ordinária de 2017 27/11/2017 1ª Discussão
Ordem do dia 38ª Sessão Ordinária de 2017 27/11/2017 2ª Discussão

Votações

33ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

38ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 12

Abstenções: 1

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

37ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 12

Abstenções: 2

Resultado: Aprovado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!