Projeto de Lei Nº 79/2017
Tipo: Legislativo
Data: 18/10/2017
Processo: 16133/2017
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Renato Bispo Caroba
Assunto: Dispõe sobre a presença de doulas durante o trabalho de parto, pós-parto nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres e dá outras providências.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ, no uso de suas atribuições, aprova: Artigo 1°. Fica permitida a presença de doulas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, desde que solicitada pela parturiente, nas maternidades e estabelecimentos hospitalares no âmbito do Município de Arujá. § 1º Para efeito desta lei, doulas são profissionais certificadas e qualificadas conforme Classificação Brasileira de Ocupação – CBO (código 3221-35), escolhidas livremente pela parturiente para prestar suporte contínuo no ciclo gravídico puerperal, com a finalidade de favorecer a evolução natural do parto e o bem-estar da parturiente. § 2º A presença de doulas não se confunde com a presença de acompanhante instituído na Lei Federal nº 11.108, 07/04/2005. § 3º É vedado às maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres realizarem qualquer cobrança de valores vinculados à presença de doulas durante o período de internação parturiente. § 4º Quando a atividade das doulas for exercida em estabelecimentos públicos, a mesma terá estritamente voluntário. Artigo 2° As doulas, para o exercício regular de suas atividades profissionais são autorizadas a entrar nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres, desde que previamente cadastradas, com seus instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança e saúde da unidade hospitalar. § 1° - São instrumentos de trabalho das doulas: I – Touca elástica; II – Bolsa de água quente; III – óleos para massagens; IV – Massageadores; V – Demais materiais utilizados no acompanhamento do período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Art. 3º. É vedado às doulas a realização de procedimento médico, clínicos, de enfermagem ou de enfermagem obstétrica. Parágrafo Único – O descumprimento ao disposto no caput deste artigo sujeitará a infratora às seguintes sanções administrativas: I – Advertência por escrito na primeira ocorrência; II – Na reincidência a unidade hospitalar promoverá o cancelamento do cadastramento e da respectiva autorização para acompanhar o trabalho de parto, parto e pós-parto da parturiente.
Justificativa: A proposta legislativa ora submetida ao crivo do Ínclito Plenário tem por objetivo regulamentar a presença de doulas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto nas maternidades e estabelecimentos congêneres em nosso Município, sempre que a gestante parturiente solicitar a sua presença. A palavra Doula vem do grego e significa “mulher que serve”, sendo hoje utilizada para referir-se à mulher sem experiência técnica na área da saúde, que orienta e assiste a nova mãe no parto e nos cuidados com bebê. Seu papel é oferecer conforto, encorajamento, tranquilidade, suporte emocional, físico e informativo durante o período de intensas transformações que está vivenciando. Antigamente o nascimento humano era marcado pela presença experiente das mulheres da família: irmãs mais velhas, tias, mães e avós acompanhavam, instruíam e apoiavam a parturiente e recém mãe durante todo o trabalho de parto, o próprio parto e os cuidados com o recém-nascido. Atualmente os partos acontecem em ambiente hospitalar e rodeado por especialistas: o médico obstetra, a enfermeira, o pediatra... cada qual com sua especialidade e preocupação técnica pertinente. O cuidado com o bem-estar emocional da parturiente acabou ficando perdido em meio ao ambiente impessoal dos hospitais, tendendo a aumentar o medo, a dor e a ansiedade daquela que está dando à luz e consequentemente aumentando as complicações obstétricas e necessidade de maiores intervenções. A Doula veio justamente para preencher esta lacuna, suprindo a demanda de emoção e afeto neste momento de intensa importância e vulnerabilidade. É o resgate PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº __________/2017 de uma prática existente antes da institucionalização e medicalização da assistência ao parto, e que passa a ser incentivada agora com respaldo científico. Os resultados do apoio da doula vêm trazendo revelações surpreendentes na redução das intervenções e complicações obstétricas, bem como facilitando o vínculo entre mãe e bebê no pós-parto. Atribuição da Doulas A Doula oferece suporte emocional através da presença contínua ao lado da parturiente, provendo encorajamento e tranquilidade, oferecendo carinho, palavras e reafirmação e apoio. Favorece a manutenção de um ambiente tranquilo e acolhedor, com silêncio e privacidade. Oferece também, medidas de conforto físico através de massagens, relaxamentos, técnicas de respiração, banhos e sugestão de posições e movimentações que auxiliem o progresso do trabalho de parto e diminuição da dor e desconforto. Oferece suporte informativo explicando os termos médicos e os procedimentos hospitalares. Antes do parto orienta o casal sobre o que esperar do parto e pós-parto. Explica os procedimentos comuns e ajuda a mulher a se preparar física e emocionalmente para o parto, das mais variadas formas. Atua como uma ponte de comunicação entre a mulher, sua família e a equipe de atendimento, fazendo os contatos que a mulher desejar. A Doula se faz importante até mesmo num parto cesárea, onde continua dando apoio, conforto e ajudando a mulher a relaxar e tranquilizar-se durante a cirurgia. Pode estar presente no pós-parto, auxiliando a mãe no seu contato com o recém-nascido e com a amamentação. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº __________/2017 Não é atribuição de uma Doula A Doula não realiza qualquer procedimento médico ou clínico como aferir pressão, toques vaginais, monitoração de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos. Não é sua função discutir procedimentos com a equipe ou questionar decisões. Não substitui qualquer dos profissionais tradicionalmente envolvidos na assistência ao parto. Não substitui o acompanhante escolhido pela parturiente. Nesse caso a doula orienta o pai ou acompanhante a ter uma participação mais ativa no processo, sugerindo formas de prestar apoio e dar conforto à mulher. A presença da Doula durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, possibilita um maior conforto à mãe, ao bebê e a família. Diante do exposto, peço a atenção e o voto dos nobres vereadores para aprovação do presente projeto. A proposta legislativa ora submetida ao crivo do Ínclito Plenário tem por objetivo regulamentar a presença de doulas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto nas maternidades e estabelecimentos congêneres em nosso Município, sempre que a gestante parturiente solicitar a sua presença. A palavra Doula vem do grego e significa “mulher que serve”, sendo hoje utilizada para referir-se à mulher sem experiência técnica na área da saúde, que orienta e assiste a nova mãe no parto e nos cuidados com bebê. Seu papel é oferecer conforto, encorajamento, tranquilidade, suporte emocional, físico e informativo durante o período de intensas transformações que está vivenciando. Antigamente o nascimento humano era marcado pela presença experiente das mulheres da família: irmãs mais velhas, tias, mães e avós acompanhavam, instruíam e apoiavam a parturiente e recém mãe durante todo o trabalho de parto, o próprio parto e os cuidados com o recém-nascido. Atualmente os partos acontecem em ambiente hospitalar e rodeado por especialistas: o médico obstetra, a enfermeira, o pediatra... cada qual com sua especialidade e preocupação técnica pertinente. O cuidado com o bem-estar emocional da parturiente acabou ficando perdido em meio ao ambiente impessoal dos hospitais, tendendo a aumentar o medo, a dor e a ansiedade daquela que está dando à luz e consequentemente aumentando as complicações obstétricas e necessidade de maiores intervenções. A Doula veio justamente para preencher esta lacuna, suprindo a demanda de emoção e afeto neste momento de intensa importância e vulnerabilidade. É o resgate PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº __________/2017 de uma prática existente antes da institucionalização e medicalização da assistência ao parto, e que passa a ser incentivada agora com respaldo científico. Os resultados do apoio da doula vêm trazendo revelações surpreendentes na redução das intervenções e complicações obstétricas, bem como facilitando o vínculo entre mãe e bebê no pós-parto. Atribuição da Doulas A Doula oferece suporte emocional através da presença contínua ao lado da parturiente, provendo encorajamento e tranquilidade, oferecendo carinho, palavras e reafirmação e apoio. Favorece a manutenção de um ambiente tranquilo e acolhedor, com silêncio e privacidade. Oferece também, medidas de conforto físico através de massagens, relaxamentos, técnicas de respiração, banhos e sugestão de posições e movimentações que auxiliem o progresso do trabalho de parto e diminuição da dor e desconforto. Oferece suporte informativo explicando os termos médicos e os procedimentos hospitalares. Antes do parto orienta o casal sobre o que esperar do parto e pós-parto. Explica os procedimentos comuns e ajuda a mulher a se preparar física e emocionalmente para o parto, das mais variadas formas. Atua como uma ponte de comunicação entre a mulher, sua família e a equipe de atendimento, fazendo os contatos que a mulher desejar. A Doula se faz importante até mesmo num parto cesárea, onde continua dando apoio, conforto e ajudando a mulher a relaxar e tranquilizar-se durante a cirurgia. Pode estar presente no pós-parto, auxiliando a mãe no seu contato com o recém-nascido e com a amamentação. Não é atribuição de uma Doula A Doula não realiza qualquer procedimento médico ou clínico como aferir pressão, toques vaginais, monitoração de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos. Não é sua função discutir procedimentos com a equipe ou questionar decisões. Não substitui qualquer dos profissionais tradicionalmente envolvidos na assistência ao parto. Não substitui o acompanhante escolhido pela parturiente. Nesse caso a doula orienta o pai ou acompanhante a ter uma participação mais ativa no processo, sugerindo formas de prestar apoio e dar conforto à mulher. A presença da Doula durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, possibilita um maior conforto à mãe, ao bebê e a família. Diante do exposto, peço a atenção e o voto dos nobres vereadores para aprovação do presente projeto. A proposta legislativa ora submetida ao crivo do Ínclito Plenário tem por objetivo regulamentar a presença de doulas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto nas maternidades e estabelecimentos congêneres em nosso Município, sempre que a gestante parturiente solicitar a sua presença. A palavra Doula vem do grego e significa “mulher que serve”, sendo hoje utilizada para referir-se à mulher sem experiência técnica na área da saúde, que orienta e assiste a nova mãe no parto e nos cuidados com bebê. Seu papel é oferecer conforto, encorajamento, tranquilidade, suporte emocional, físico e informativo durante o período de intensas transformações que está vivenciando. Antigamente o nascimento humano era marcado pela presença experiente das mulheres da família: irmãs mais velhas, tias, mães e avós acompanhavam, instruíam e apoiavam a parturiente e recém mãe durante todo o trabalho de parto, o próprio parto e os cuidados com o recém-nascido. Atualmente os partos acontecem em ambiente hospitalar e rodeado por especialistas: o médico obstetra, a enfermeira, o pediatra... cada qual com sua especialidade e preocupação técnica pertinente. O cuidado com o bem-estar emocional da parturiente acabou ficando perdido em meio ao ambiente impessoal dos hospitais, tendendo a aumentar o medo, a dor e a ansiedade daquela que está dando à luz e consequentemente aumentando as complicações obstétricas e necessidade de maiores intervenções. A Doula veio justamente para preencher esta lacuna, suprindo a demanda de emoção e afeto neste momento de intensa importância e vulnerabilidade. É o resgate de uma prática existente antes da institucionalização e medicalização da assistência ao parto, e que passa a ser incentivada agora com respaldo científico. Os resultados do apoio da doula vêm trazendo revelações surpreendentes na redução das intervenções e complicações obstétricas, bem como facilitando o vínculo entre mãe e bebê no pós-parto. Atribuição da Doulas A Doula oferece suporte emocional através da presença contínua ao lado da parturiente, provendo encorajamento e tranquilidade, oferecendo carinho, palavras e reafirmação e apoio. Favorece a manutenção de um ambiente tranquilo e acolhedor, com silêncio e privacidade. Oferece também, medidas de conforto físico através de massagens, relaxamentos, técnicas de respiração, banhos e sugestão de posições e movimentações que auxiliem o progresso do trabalho de parto e diminuição da dor e desconforto. Oferece suporte informativo explicando os termos médicos e os procedimentos hospitalares. Antes do parto orienta o casal sobre o que esperar do parto e pós-parto. Explica os procedimentos comuns e ajuda a mulher a se preparar física e emocionalmente para o parto, das mais variadas formas. Atua como uma ponte de comunicação entre a mulher, sua família e a equipe de atendimento, fazendo os contatos que a mulher desejar. A Doula se faz importante até mesmo num parto cesárea, onde continua dando apoio, conforto e ajudando a mulher a relaxar e tranquilizar-se durante a cirurgia. Pode estar presente no pós-parto, auxiliando a mãe no seu contato com o recém-nascido e com a amamentação. Não é atribuição de uma Doula A Doula não realiza qualquer procedimento médico ou clínico como aferir pressão, toques vaginais, monitoração de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos. Não é sua função discutir procedimentos com a equipe ou questionar decisões. Não substitui qualquer dos profissionais tradicionalmente envolvidos na assistência ao parto. Não substitui o acompanhante escolhido pela parturiente. Nesse caso a doula orienta o pai ou acompanhante a ter uma participação mais ativa no processo, sugerindo formas de prestar apoio e dar conforto à mulher. A presença da Doula durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, possibilita um maior conforto à mãe, ao bebê e a família. Diante do exposto, peço a atenção e o voto dos nobres vereadores para aprovação do presente projeto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Doulas | .docx | 18/10/2017 | 87,6 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 29/11/2017 - Prazo: 20/12/2017
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminha o Autógrafo nº 104/2017, através do Ofício nº 481/2017
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 481/2017
Resposta: 14/12/2017
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei Ordinária nº 2977, de 14 de dezembro de 2017.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 2977/2017
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 27/11/2017
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 38ª Sessão Ordinária
Resposta: 27/11/2017
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 23/11/2017
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Resposta: 27/11/2017
Resultado: Aprovado
Complemento: 37ª Sessão Ordinária
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente/2017
Envio: 14/11/2017 - Prazo: 24/11/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 23/11/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2017
Envio: 14/11/2017 - Prazo: 24/11/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 23/11/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 10/11/2017
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 13/11/2017
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2017
Envio: 30/10/2017 - Prazo: 09/11/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 09/11/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 18/10/2017 - Prazo: 28/10/2017
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 25/10/2017
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 18/10/2017
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 18/10/2017
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Renato Bispo Caroba
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 18/10/2017
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 18/10/2017
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 142 ao Projeto de Lei Nº 79/2017 | 25/10/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 79/2017 - Dispõe sobre a presença de doulas durante o trabalho de parto, pós-parto nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 136 ao Projeto de Lei Nº 79/2017 | 09/11/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 79/2017 - Dispõe sobre a presença de doulas durante o trabalho de parto, pós-parto nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2017 |
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Parecer Nº 34 ao Projeto de Lei Nº 79/2017 | 23/11/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 79/2017 - Dispõe sobre a presença de doulas durante o trabalho de parto, pós-parto nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2017 |
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Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 79/2017 | 23/11/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 79/2017 - Dispõe sobre a presença de doulas durante o trabalho de parto, pós-parto nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente/2017 |
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Redação Final Nº 1/2017 ao Projeto de Lei Nº 79/2017 | 28/11/2017 | Redação Final ao Projeto de Lei Nº 79/2017 - Dispõe sobre a presença de doulas durante o trabalho de parto, pós-parto nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres e dá outras providências. | |
Autógrafo Nº 104/2017 ao Projeto de Lei Nº 79/2017 | 28/11/2017 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 79/2017 - Dispõe sobre a presença de doulas durante o trabalho de parto, pós-parto nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 2977/2017 | 14/12/2017 |
Dispõe sobre a presença de doulas durante o trabalho de parto, pós-parto nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres e dá outras providências.
Autoria: Renato Bispo Caroba |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Leitura | 36ª Sessão Ordinária de 2017 | 13/11/2017 | Leitura |
Ordem do dia | 37ª Sessão Ordinária de 2017 | 27/11/2017 | 1ª Discussão |
Ordem do dia | 38ª Sessão Ordinária de 2017 | 27/11/2017 | 2ª Discussão |