Projeto de Lei Nº 159/2018
Tipo: Legislativo
Data: 11/09/2018
Processo: 16731/2018
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Rafael Santos Laranjeira
Assunto: “Institui a Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes nas escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências. ”
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes nas escolas da rede municipal de ensino. Art. 2º. Constituem diretrizes da Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes: I – A realização de exames de glicose preventivos para a detecção de diabetes em alunos da educação infantil e da educação fundamental; II – O acompanhamento dos alunos com diabetes; III – a orientação às famílias dos alunos com diabetes sobre cuidados necessários para a manutenção da qualidade de vida; IV – A oferta de alimentação escolar diferenciada, de acordo com a necessidade dos alunos com diabetes; V – A organização, a manutenção e a atualização de cadastro dos alunos com diabetes na rede municipal de ensino; VI – A inclusão no currículo escolar de orientações sobre conscientização e cuidados necessários a serem adotados por pessoas com diabetes; VII – O enfrentamento, na rede municipal de ensino, de qualquer tipo de discriminação contra os alunos com diabetes, incentivando a convivência harmoniosa no ambiente escolar Art. 3º. As ações desenvolvidas pela Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes dependerão da aprovação do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Saúde, aos quais caberá a sua fiscalização. Art. 4º. O Executivo Municipal deverá elaborar relatório semestral referente às ações desenvolvidas por meio da Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes. Parágrafo único. O relatório referido no caput deste artigo deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Saúde, que poderão emitir pareceres e recomendações, bem como deverá ser disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Arujá. Art. 5º - Para os fins desta Lei, o Executivo Municipal poderá celebrar convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa: A diabetes é uma das doenças crônicas mais comuns da infância, podendo manifestar-se em qualquer idade, contudo a maior incidência da sua manifestação está, justamente, até os 10 anos de vida. Embora seja uma doença congênita, em especial quando se trata de diabetes do tipo 1, dados da Organização Mundial de Saúde indicam um elevado crescimento da enfermidade nos últimos anos. Mudanças de hábitos alimentares induzidos pelo grande apelo dos meios de comunicação em relação a dietas não saudáveis encontradas em redes de fast-foods e de alimentos prontos em supermercados, o maior consumo de gorduras e açúcares e a eliminação de frutas e vegetais da alimentação, bem como a falta de orientação e informação, também são decisivos para esse crescimento. Estima-se que o número de jovens com diabetes tipo 2 nos próximos anos tende a superar o de adultos com idade mais avançada. Quando não diagnosticada e tratada adequadamente já nos primeiros tempos, a diabetes pode ocasionar desde complicações leves até situações que podem comprometer a qualidade de vida e, por vezes, levar à morte. E, no caso de criança ou adolescente com diabetes, que, muitas vezes, enfrentam o preconceito no âmbito escolar, a falta de acompanhamento do dia a dia traz outras consequências na sua forma de ver o mundo pelo resto de sua vida. Afinal, os impactos da necessidade de mudança na sua dieta, de medições sistemáticas de glicemia e de aplicações diárias de insulina modificam significativamente sua rotina. Nesse sentido, cabe aos agentes públicos, em especial nas áreas da educação e da saúde, enfrentar a situação e manter assistência adequada para crianças e adolescentes com diabetes na rede municipal de ensino. E esse é o objeto da Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes, que apresentamos nesta Proposição. Em razão da relevância da matéria aqui tratada, o alcance da medida e o interesse público inerente é que apresento o presente Projeto de Lei contando com a manifestação favorável dos demais vereadores à sua aprovação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE LEI - Prevenção Diabetes | .docx | 13/09/2018 | 81 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 13/12/2018 - Prazo: 09/01/2019
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Autógrafo nº 219 encaminhado ao Executivo Municipal por meio do Ofício nº 977/18.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 977/2018
Resposta: 08/01/2019
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei Ordinária nº 3093, de 8 de janeiro de 2019.
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 05/12/2018
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Resposta: 05/12/2018
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 27/11/2018
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Resposta: 28/11/2018
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 12/11/2018
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Resposta: 14/11/2018
Resultado: Pedido De Vista
Complemento: Pedido de vista apresentado pelo Vereador Edimar aprovado em plenário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2018
Envio: 06/11/2018 - Prazo: 16/11/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 12/11/2018
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2018
Envio: 19/10/2018 - Prazo: 29/10/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 05/11/2018
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 17/10/2018
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 17/10/2018
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 02/10/2018 - Prazo: 12/10/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 17/10/2018
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 17/09/2018 - Prazo: 27/09/2018
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 01/10/2018
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 13/09/2018
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 17/09/2018
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Rafael Santos Laranjeira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 12/09/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 13/09/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 155 ao Projeto de Lei Nº 159/2018 | 01/10/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 159/2018 - “Institui a Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes nas escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências. ”
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 169 ao Projeto de Lei Nº 159/2018 | 17/10/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 159/2018 - “Institui a Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes nas escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências. ”
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018 |
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Parecer Nº 31 ao Projeto de Lei Nº 159/2018 | 05/11/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 159/2018 - “Institui a Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes nas escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências. ”
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2018 |
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Parecer Nº 238 ao Projeto de Lei Nº 159/2018 | 12/11/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 159/2018 - “Institui a Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes nas escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências. ”
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2018 |
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Autógrafo Nº 219/2018 ao Projeto de Lei Nº 159/2018 | 10/12/2018 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 159/2018 - “Institui a Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes nas escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências. ” | |
Lei Ordinária Nº 3093/2019 | 08/01/2019 |
Institui a Política Municipal de Assistência à Saúde de alunos com diabetes nas escolas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Autoria: Rafael Santos Laranjeira |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 74ª Sessão Ordinária de 2018 | 17/10/2018 | Leitura |
Pauta | 78ª Sessão Ordinária de 2018 | 14/11/2018 | 1ª Discussão |
Pauta | 80ª Sessão Ordinária de 2018 | 28/11/2018 | 1ª Discussão |
Pauta | 81ª Sessão Ordinária de 2018 | 05/12/2018 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
Resultado: Vista
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 14
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor: 11
Ausentes: 4
Resultado: Aprovado