Projeto de Lei Nº 205/2019
Tipo: Legislativo
Data: 26/02/2019
Processo: 17029/2019
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Edval Barbosa Paz, Abel Franco Larini
Assunto: “Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Arujá a Semana Municipal de Educação Física e dá outras providências”.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Arujá a “Semana Municipal de Educação Física”, que será realizada, anualmente, na semana do dia 1° de setembro, de modo a coincidir com o Dia do Profissional de Educação Física, previsto na Lei Federal n° 11.342, de 18 de agosto de 2006. Art. 2° Constituem objetivos da Semana Municipal de Educação Física: I – Expor, trocar conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas ações relacionadas à educação física, através do planejamento, programação e realização de atividades educativas, cursos, exposições oficinas, publicações, reuniões e seminários; II – Conscientizar a importância da prática de atividades físicas regularmente de forma sistematizada e orientada; III – contribuir para valorização do profissional de educação física. Art. 3º Na Semana da Educação Física serão promovidas atividades esportivas junto aos estabelecimentos de ensino, incentivando aos alunos a praticarem esportes e a desenvolverem integração interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importância do esporte, visando à promoção de saúde, e qualidade de vida do munícipe. Art. 4º A Semana Municipal de Educação Física será organizada pelos órgãos, entidades e profissionais atuantes na prática desportiva, podendo realizar parcerias com associações, conselhos, entre outros. Art. 5º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Senhores Vereadores: No dia 1° de setembro comemora-se em todo o país o Dia do Profissional de Educação Física. Essa data, que tem como objetivo valorizar esse profissional. O profissional de Educação Física possui como função principal promover a saúde da sociedade por meio de atividades. Segundo o Conselho Federal e os Regionais da área, é considerado um profissional de Educação Física aquele que realiza as atividades como: “Professor de Educação Física, Técnico Desportivo, Preparador Físico, Personal Trainer, Técnico de Esportes; Orientador de Exercícios; Motricista e Cinesiólogia”. Para trabalhar na área de Educação Física, é necessário ter curso superior e estar devidamente habilitado no conselho. O registro só não é obrigatório para aqueles que trabalham com artes marciais, dança e yoga – atividades que possuem como finalidade o condicionamento físico. A falta de registro, nos casos em que se faz necessário, configura o exercício ilegal da profissão. Muitas pessoas possuem a ideia errônea de que ao realizar um curso de Educação Física, as disciplinas serão exclusivamente voltadas para a prática de esportes, danças ou condicionamento físico. Entretanto, é importante destacar que o estudante dessa área terá uma boa base, com aulas voltadas para a anatomia e fisiologia humana. Além disso, quando se opta pela licenciatura, várias disciplinas da área da educação são realizadas, tais como psicologia e pedagógica. Ao final do curso, o Profissional de Educação Física estará apto a promover a saúde da população, atuar no ensino como docente, cuidar dos atletas, ajudar os idosos, cuidar das gestantes, proporcionar qualidade de vida para pessoas com deficiências, atuar na pratica de recreação e outras atividades. A comemoração do Dia do Profissional de Educação Física é uma grande vitória para a categoria, pois demonstra que a cada dia a profissão está ganhando mais espaço e sendo valorizada.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto Semana Municipal de educação Física | .docx | 26/02/2019 | 87,1 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Acervo
Envio: 12/01/2021
Objetivo: Arquivar
Resposta: 12/01/2021
Resultado: Arquivado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 23/05/2019 - Prazo: 13/06/2019
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Autógrafo nº 261 encaminhado ao Executivo Municipal por meio do Ofício nº 1146/19.
Resposta: 12/06/2019
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei Ordinária n.º 3.168 de 12 de junho de 2019.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3168/2019
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 15/05/2019
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Resposta: 15/05/2019
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 08/05/2019
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Resposta: 08/05/2019
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2019
Envio: 30/04/2019 - Prazo: 12/05/2019
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 07/05/2019
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2019
Envio: 08/04/2019 - Prazo: 18/04/2019
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 30/04/2019
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 03/04/2019
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 03/04/2019
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2019
Envio: 25/03/2019 - Prazo: 04/04/2019
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 27/03/2019
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 28/02/2019 - Prazo: 10/03/2019
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 22/03/2019
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 26/02/2019 - Prazo: 26/02/2019
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 26/02/2019
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Edval Barbosa Paz
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 26/02/2019 - Prazo: 26/02/2019
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 26/02/2019
Resultado: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 26 ao Projeto de Lei Nº 205/2019 | 22/03/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 205/2019 - “Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Arujá a Semana Municipal de Educação Física e dá outras providências”.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 25 ao Projeto de Lei Nº 205/2019 | 27/03/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 205/2019 - “Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Arujá a Semana Municipal de Educação Física e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2019 |
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Correspondência Recebida Nº 111/2019 | 26/04/2019 |
Solicitação de averiguação de prazo
Autoria: Edval Barbosa Paz |
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Parecer Nº 11 ao Projeto de Lei Nº 205/2019 | 30/04/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 205/2019 - “Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Arujá a Semana Municipal de Educação Física e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2019 |
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Parecer Nº 69 ao Projeto de Lei Nº 205/2019 | 07/05/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 205/2019 - “Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Arujá a Semana Municipal de Educação Física e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2019 |
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Autógrafo Nº 261/2019 ao Projeto de Lei Nº 205/2019 | 21/05/2019 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 205/2019 - “Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Arujá a Semana Municipal de Educação Física e dá outras providências”. | |
Lei Ordinária Nº 3168/2019 | 12/06/2019 |
“Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Arujá a Semana Municipal de Educação Física e dá outras providências”.
Autoria: Edval Barbosa Paz, Abel Franco Larini |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 91ª Sessão Ordinária de 2019 | 03/04/2019 | Leitura |
Pauta | 96ª Sessão Ordinária de 2019 | 08/05/2019 | 1ª Discussão |
Pauta | 97ª Sessão Ordinária de 2019 | 15/05/2019 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 13
Ausentes: 2
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor: 14
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado