Emenda Nº 332 ao Projeto de Lei Nº 217/2019
Tipo: Modificativa
Data: 25/10/2019
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida, Abel Franco Larini
Assunto: Fica alterado o texto do Art. 5º constante no referido Projeto, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. A licença para o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes poderá ser revogada a qualquer tempo desde que devidamente justificada e que haja comunicação desta revogação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Objetivo: Adequar o texto do artigo 5º do Projeto para que haja coerência no tocante as exigências para concessão de licença elencadas no artigo 4º e a garantia que sua natureza jurídica traz consigo.
Justificativa: Justifica-se pelo fato pelo apontamento já feito anteriormente em fls.15 dos autos pelo Departamento Jurídico que foi devidamente acatada por este vereador.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Emenda Modificativa n.º 332-19 ao PL n.º 217-2019 | 30/10/2019 | 466,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 16/12/2019
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: 67ª Sessão Extraordinária
Resposta: 16/12/2019
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 16/12/2019
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 67ª Sessão Extraordinária
Resposta: 16/12/2019
Resultado: Lido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 217/2019 | 26/06/2019 | Dispõe sobre as atividades de comércio e serviços ambulantes em logradouros e espaços públicos no município de Arujá |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 67ª Sessão Extraordinária de 2019 | 11/12/2019 | Leitura |
Pauta | 67ª Sessão Extraordinária de 2019 | 11/12/2019 | Discussão Única |
Votações
67ª Sessão Extraordinária de 2019
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 9
Resultado: Aprovado