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Tipo: Legislativo

Data: 29/04/2020

Processo: 17884/2020

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Rogério Gonçalves Pereira

Assunto: “Institui no Município de Arujá o Programa Cadastro Único Empreendedor Informal”

Texto: Art. 1° - Esta lei institui o Programa Cadastro Único Empreendedor Informal, inserido nas medidas necessárias para a mitigação dos impactos econômico decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no município de Arujá. Art. 2° - O Poder Executivo abrirá uma página para o cadastro dos empreendedores informais. Art. 3° - Fica vinculado o pedido de solicitação à abertura de empresa junto a Prefeitura do município de Arujá, que dará seguimento para abertura do mesmo. §1° o Programa terá duração de 3 meses, podendo assim, ser prorrogado durante a Pandemia; §2° o empreendedor informal terá uma ajuda de custo no valor de até 1(hum) salário mínimo durante 3 meses podendo ser prorrogado durante a pandemia; Art. 4° - O Programa é direcionado às lojas, academias, salão de cabelereiro, barbearia, ambulantes e todos os comércios em geral que trabalham de forma informal no município de Arujá. Art. 5° - Poderão inscrever-se no Programa às lojas, academias, salão de cabelereiro, barbearia, ambulantes e todos os comércios em geral, que obedeçam cumulativamente aos seguintes requisitos: I – ter suas atividades suspensas, ainda que parcialmente, por determinação de Ato do Poder Público em virtude do período de isolamento social para evitar a disseminação do COVID-19; II – Terão direito a adesão todos os empreendedores informais que não se encaixem nos programas disponibilizados através do governo Federal e estadual; Art. 6° - Caso haja desistência do Empreendedor Informal em regularizar sua situação junto a Prefeitura, deverá devolver os valores recebidos aos cofres públicos. Art. 7° - O programa será operacionalizado mediante solicitação via internet na página disponibilizada no site da prefeitura. Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover modificações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária Anual, para implantação do programa Cadastro Único Empreendedor Informal previsto nesta Lei. Art. 9° – O poder Executivo regulamentará a operacionalização desta Lei.

Justificativa: Tal medida é importantíssima para nossa cidade, visando diminuir os impactos financeiros, empregatícios, sociais e econômicos decorrentes da pandemia do corona-vírus (Covid-19) no município de Arujá. Programa este que consiste no pagamento aos comércios, lojas, salão de cabelereiro, barbearias, academias, ambulantes, todo o comercio informal prejudicado no município de Arujá em geral que tiveram suas atividades suspensas em virtude do período de isolamento social determinado por ato do Poder Público, com o custeio de até 01 (hum) salário mínimo. Com isso, podendo amparar esses trabalhadores que indiretamente contribuem para o crescimento de nosso município, tal como, com a economia municipal.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
projeto - cadastro único empreendedor informal .docx 29/04/2020 81,3 KB

Tramitações

15

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 09/02/2021

Objetivo: Promulgar

Resposta: 09/02/2021

Resultado: Promulgada

Complemento: Lei ordinária Nº 3.361 de 9 de fevereiro de 2021

14

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 08/02/2021

Objetivo: Solicita número de Lei

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 19/2021

Resposta: 09/02/2021

Resultado: Informa número de Lei

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 29/2021

13

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 03/02/2021

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Comunica Rejeição do Veto

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 12/2021

12

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 01/02/2021

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Documento vinculado: Veto Nº 1/2020 ao Projeto de Lei Nº 287/2020

Resposta: 01/02/2021

Resultado: Rejeitado

11

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 14/12/2020

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 164ª SO - 14ª Legislatura

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 234/2020

Resposta: 14/12/2020

Resultado: Lido

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 19/11/2020 - Prazo: 11/12/2020

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 491/2020 por meio do Ofício Nº 2.030/2020.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 2030/2020

Resposta: 09/12/2020

Resultado: Vetado Totalmente

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 234/2020

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 16/11/2020

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 103ª Sessão Extraordinária

Resposta: 16/11/2020

Resultado: Aprovado

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 16/11/2020

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 160ª Sessão Ordinária

Resposta: 16/11/2020

Resultado: Aprovado

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2020

Envio: 29/09/2020 - Prazo: 09/10/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 19/10/2020

Resultado: Favorável

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social/2020

Envio: 29/09/2020 - Prazo: 09/10/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 19/10/2020

Resultado: Favorável

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2020

Envio: 04/08/2020 - Prazo: 14/08/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 28/09/2020

Resultado: Favorável

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020

Envio: 08/05/2020 - Prazo: 18/05/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 24/06/2020

Resultado: Favorável

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 29/04/2020 - Prazo: 09/05/2020

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 07/05/2020

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Rogério Gonçalves Pereira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 29/04/2020

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 29/04/2020

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Autoria: Rogério Gonçalves Pereira
Diversos Nº 49/2021 22/04/2021 ADI 2070268-16.2021.8.26.0000
LEI 3361/2021

TRANSITOU EM JULGADO
Autoria: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 145ª Sessão Ordinária de 2020 03/08/2020 Leitura
Pauta 160ª Sessão Ordinária de 2020 16/11/2020 1ª Discussão
Pauta 103ª Sessão Extraordinária de 2020 16/11/2020 2ª Discussão

Votações

145ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

103ª Sessão Extraordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 11

Ausentes: 3

Resultado: Aprovado

160ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 11

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

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