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Tipo: Vereador

Data: 28/07/2020

Processo: 17996/2020

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Júlio Taikan Yokoyama

Assunto: Institui o Banco de Ideias e Práticas Inovadoras no Legislativo Municipal de Arujá e dá outras providências.

Observações: ENVIADO AO ACERVO NO DIA 03/11/2021 - MANTOVANI

Texto: Art. 1º Fica instituído o Banco de Ideias e Práticas Inovadoras no Legislativo Municipal de Arujá: Art. 2º O Banco de Ideias e Práticas Inovadoras tem por objetivos: I – Promover a participação da sociedade para a criação e/ou alteração de legislação; II – Fomentar estratégias de boas práticas; III – Aproximar a Câmara Municipal da população, permitindo que cidadãos apresentem sugestões a Casa de Leis; e IV – Integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município. Art. 3º Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no Banco de Ideias e Práticas Inovadoras por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câmara Municipal, atentando-se aos seguintes requisitos: I – Identificação do(s) autor(es) com nome, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF, ou Cadastro Nacional Pessoa Jurídica - CNPJ; II – Telefone e E-mail; III – Tema da Sugestão; e IV – Memorial Descritivo da sugestão ou minuta de Projeto Legislativo. § 1º Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es). § 2º Serão cedidos gratuitamente a Câmara Municipal quaisquer direitos decorrentes de sua autoria, bem como, autorizado o uso total ou parcial da sugestão. § 3º A legislação originada a partir do Banco de Ideias e Práticas Inovadoras, deverão conter referência a este Decreto Legislativo e a seu(s) autor(es), bem como, em toda sua publicidade desta Casa. Art. 4º O acesso ao Banco de Ideias e Práticas Inovadoras deverá ser fixado na página inicial do sítio eletrônico da Câmara Municipal. Art. 5º As sugestões serão gerenciadas pela Secretaria Administrativa, bem como, catalogadas de acordo com o(s) autor(es), tema, data de cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias, onde desde logo o(s) autor(es) poderá(ão) acompanhar a situação do andamento de sua sugestão. Parágrafo Único: No caso de sugestões idênticas e/ou semelhantes, serão desconsideradas e admitida somente a primeira cadastrada. Art. 6º Após os trâmites descritos no artigo 5º, as sugestões serão encaminhadas para a Comissão Permanente pertinente ou atribuição aproximada com a sugestão, que avaliará sua viabilidade e aplicabilidade, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após cadastro. § 1º As sugestões apresentadas junto ao Banco de Ideias possuem caráter propositivo e, nessa condição, poderão ser modificadas e/ou complementadas, conforme viabilidade técnica. § 2º No caso de aceite da sugestão a própria comissão protocolizará o competente projeto legislativo para tramitação nesta Casa de Leis, sendo sua aprovação definida em plenário e/ou mesa diretora e sua implementação conforme sua viabilidade técnica e prioridades. § 3º No caso de parecer contrário à sugestão, esta será disponibilizada novamente ao Banco de Ideias e Práticas Inovadoras, para apreciação dos Vereadores que se interessarem, para continuidade nos procedimentos demostrando sua viabilidade e aplicabilidade. Art. 7º Após trâmites internos descritos no art. 5º e 6º, e no prazo máximo de 45(quarenta e cinco) dias, as sugestões serão disponibilizadas para consulta pública, com sua devida situação, no site da Câmara Municipal. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Justificativa Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, a inclusão do projeto de decreto legislativo que objetiva incentivar a participação e a contribuição popular em ações e projetos de interesse desta Casa de Leis, promovendo assim um governo participativo e mais transparente. As sugestões pertinentes serão avaliadas quanto a sua aplicabilidade, eficiência de produtividade, economia de recursos, e principalmente visando a melhoria na qualidade dos serviços prestados à população, buscando a excelência nos serviços públicos. O Banco de Ideias será mais um canal que esta Casa de Leis disponibilizará para incentivar a participação popular e ainda mais uma maneira do munícipe exercer sua cidadania. Entendo ser imperiosa a aprovação do presente projeto de decreto Legislativo, por essa Colenda Câmara, oferecendo aos munícipes um canal onde suas sugestões possam ser avaliadas e possivelmente aplicadas, gerando benefícios a todos na cidade, e consequentemente o fortalecimento do exercício da cidadania, visando sempre a qualidade dos serviços públicos prestados em nossa cidade.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto Banco de Ideias Legislativas .docx 28/07/2020 90,9 KB

Tramitações

8

Remetente: Plenário

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 17/11/2020

Objetivo: Promulgar

Resposta: 17/11/2020

Resultado: Promulgada

Complemento: Decreto Legislativo Nº 249 de 17 de novembro de 2020.

Documento vinculado: Decreto Legislativo Nº 249

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 16/11/2020

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: 160ª Sessão Ordinária

Resposta: 16/11/2020

Resultado: Aprovado

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2020

Envio: 01/09/2020 - Prazo: 10/09/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 08/10/2020

Resultado: Favorável

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Assuntos Internos/2020

Envio: 01/09/2020 - Prazo: 11/09/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 08/10/2020

Resultado: Favorável

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 31/08/2020

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 149ª Sessão Ordinária

Resposta: 31/08/2020

Resultado: Lido

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020

Envio: 17/08/2020 - Prazo: 27/08/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 25/08/2020

Resultado: Favorável

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 03/08/2020 - Prazo: 13/08/2020

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 17/08/2020

Resultado: Parecer Favorável

1

Remetente: Júlio Taikan Yokoyama

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 28/07/2020

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 29/07/2020

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 149ª Sessão Ordinária de 2020 24/08/2020 Leitura
Pauta 160ª Sessão Ordinária de 2020 16/11/2020 Única Discussão

Votações

149ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

160ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: Única Discussão

A favor: 11

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

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