Projeto de Decreto Legislativo Nº 32/2020
Tipo: Vereador
Data: 28/07/2020
Processo: 17996/2020
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Júlio Taikan Yokoyama
Assunto: Institui o Banco de Ideias e Práticas Inovadoras no Legislativo Municipal de Arujá e dá outras providências.
Observações: ENVIADO AO ACERVO NO DIA 03/11/2021 - MANTOVANI
Texto: Art. 1º Fica instituído o Banco de Ideias e Práticas Inovadoras no Legislativo Municipal de Arujá: Art. 2º O Banco de Ideias e Práticas Inovadoras tem por objetivos: I – Promover a participação da sociedade para a criação e/ou alteração de legislação; II – Fomentar estratégias de boas práticas; III – Aproximar a Câmara Municipal da população, permitindo que cidadãos apresentem sugestões a Casa de Leis; e IV – Integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município. Art. 3º Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no Banco de Ideias e Práticas Inovadoras por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câmara Municipal, atentando-se aos seguintes requisitos: I – Identificação do(s) autor(es) com nome, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF, ou Cadastro Nacional Pessoa Jurídica - CNPJ; II – Telefone e E-mail; III – Tema da Sugestão; e IV – Memorial Descritivo da sugestão ou minuta de Projeto Legislativo. § 1º Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es). § 2º Serão cedidos gratuitamente a Câmara Municipal quaisquer direitos decorrentes de sua autoria, bem como, autorizado o uso total ou parcial da sugestão. § 3º A legislação originada a partir do Banco de Ideias e Práticas Inovadoras, deverão conter referência a este Decreto Legislativo e a seu(s) autor(es), bem como, em toda sua publicidade desta Casa. Art. 4º O acesso ao Banco de Ideias e Práticas Inovadoras deverá ser fixado na página inicial do sítio eletrônico da Câmara Municipal. Art. 5º As sugestões serão gerenciadas pela Secretaria Administrativa, bem como, catalogadas de acordo com o(s) autor(es), tema, data de cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias, onde desde logo o(s) autor(es) poderá(ão) acompanhar a situação do andamento de sua sugestão. Parágrafo Único: No caso de sugestões idênticas e/ou semelhantes, serão desconsideradas e admitida somente a primeira cadastrada. Art. 6º Após os trâmites descritos no artigo 5º, as sugestões serão encaminhadas para a Comissão Permanente pertinente ou atribuição aproximada com a sugestão, que avaliará sua viabilidade e aplicabilidade, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após cadastro. § 1º As sugestões apresentadas junto ao Banco de Ideias possuem caráter propositivo e, nessa condição, poderão ser modificadas e/ou complementadas, conforme viabilidade técnica. § 2º No caso de aceite da sugestão a própria comissão protocolizará o competente projeto legislativo para tramitação nesta Casa de Leis, sendo sua aprovação definida em plenário e/ou mesa diretora e sua implementação conforme sua viabilidade técnica e prioridades. § 3º No caso de parecer contrário à sugestão, esta será disponibilizada novamente ao Banco de Ideias e Práticas Inovadoras, para apreciação dos Vereadores que se interessarem, para continuidade nos procedimentos demostrando sua viabilidade e aplicabilidade. Art. 7º Após trâmites internos descritos no art. 5º e 6º, e no prazo máximo de 45(quarenta e cinco) dias, as sugestões serão disponibilizadas para consulta pública, com sua devida situação, no site da Câmara Municipal. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Justificativa Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, a inclusão do projeto de decreto legislativo que objetiva incentivar a participação e a contribuição popular em ações e projetos de interesse desta Casa de Leis, promovendo assim um governo participativo e mais transparente. As sugestões pertinentes serão avaliadas quanto a sua aplicabilidade, eficiência de produtividade, economia de recursos, e principalmente visando a melhoria na qualidade dos serviços prestados à população, buscando a excelência nos serviços públicos. O Banco de Ideias será mais um canal que esta Casa de Leis disponibilizará para incentivar a participação popular e ainda mais uma maneira do munícipe exercer sua cidadania. Entendo ser imperiosa a aprovação do presente projeto de decreto Legislativo, por essa Colenda Câmara, oferecendo aos munícipes um canal onde suas sugestões possam ser avaliadas e possivelmente aplicadas, gerando benefícios a todos na cidade, e consequentemente o fortalecimento do exercício da cidadania, visando sempre a qualidade dos serviços públicos prestados em nossa cidade.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Projeto Banco de Ideias Legislativas | .docx | 28/07/2020 | 90,9 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 17/11/2020
Objetivo: Promulgar
Resposta: 17/11/2020
Resultado: Promulgada
Complemento: Decreto Legislativo Nº 249 de 17 de novembro de 2020.
Documento vinculado: Decreto Legislativo Nº 249
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 16/11/2020
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: 160ª Sessão Ordinária
Resposta: 16/11/2020
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2020
Envio: 01/09/2020 - Prazo: 10/09/2020
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 08/10/2020
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Assuntos Internos/2020
Envio: 01/09/2020 - Prazo: 11/09/2020
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 08/10/2020
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 31/08/2020
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 149ª Sessão Ordinária
Resposta: 31/08/2020
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020
Envio: 17/08/2020 - Prazo: 27/08/2020
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 25/08/2020
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 03/08/2020 - Prazo: 13/08/2020
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 17/08/2020
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Júlio Taikan Yokoyama
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 28/07/2020
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 29/07/2020
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Parecer Nº 124 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 32/2020 | 17/08/2020 |
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 32/2020 - Institui o Banco de Ideias e Práticas Inovadoras no Legislativo Municipal de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
|
Parecer Nº 130 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 32/2020 | 25/08/2020 |
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 32/2020 - Institui o Banco de Ideias e Práticas Inovadoras no Legislativo Municipal de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2020 |
|
Parecer Nº 1 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 32/2020 | 08/10/2020 |
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 32/2020 - Institui o Banco de Ideias e Práticas Inovadoras no Legislativo Municipal de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Assuntos Internos/2020 |
|
Parecer Nº 40 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 32/2020 | 08/10/2020 |
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 32/2020 - Institui o Banco de Ideias e Práticas Inovadoras no Legislativo Municipal de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2020 |
|
Decreto Legislativo Nº 249 | 17/11/2020 |
Institui o Banco de Ideias e Práticas Inovadoras no Legislativo Municipal de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Júlio Taikan Yokoyama |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Pauta | 149ª Sessão Ordinária de 2020 | 24/08/2020 | Leitura |
Pauta | 160ª Sessão Ordinária de 2020 | 16/11/2020 | Única Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Única Discussão
A favor: 11
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado