Projeto de Lei Nº 307/2020
Tipo: Legislativo
Data: 29/07/2020
Processo: 17999/2020
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade cutiano como patrimônio histórico cultural do município e estabelece normas para a realização de rodeios.
Texto: PROJETO DE LEI-LEGISLATIVO N°_______ DE 29 DE JULHO DE 2020. AUTORIA: REYNALDO GREGÓRIO JÚNIOR Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade cutiano como patrimônio histórico cultural do município e estabelece normas para a realização de rodeios. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Artigo 1º - Esta lei eleva como patrimônio histórico cultural do município de Arujá o rodeio em cavalos da modalidade cutiano. Artigo 2º - As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que realizarem rodeio de animais no âmbito do município de Arujá deverão incluir a modalidade cutiano. Artigo 3º - Para fins de aplicação desta lei considera-se rodeio cutiano a modalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a outra livre sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete a espora deve ser puxada na altura do pescoço para a alça do arreio, também acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de 8 segundos. Artigo 4º - As esporas devem ser do tipo rozeta padrão sem pontas. Artigo 5º - Para a realização de provas deverão ser observadas as disposições das leis estadual e federal. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador João Godoy, 29 de Julho de 2020. Vereador Reynaldo Gregório Junior Reynaldinho JUSTIFICATIVA A modalidade chamada de cutiano é a precursora no Brasil e tem apresentado um retorno a sua popularidade entre os aficionados pelas competições de montaria. Trata-se de um estilo de montaria legitimamente brasileiro que possui intensa ligação com a vida no campo e o trato dos animais, o rodeio cutiano foi criado no Brasil e não existe nas competições internacionais. A modalidade que consiste em montar em cavalos bravos nasceu da necessidade dos peões amansar calos xucros enquanto guiavam comitivas de um ponto a outro do país. Aos poucos, essa montaria foi se tornando uma espécie de entretenimento para os peões que criavam disputas para ver quem conseguia a se manter mais tempo sobre o cavalo. Sabedores que somos Arujá tem uma grande história de rodeios no município durante as décadas de 80 e 90 Arujá ficou conhecido nacionalmente pelos rodeios realizados no município com seus shows, exposições de veículos caminhonetes, maquinas agrícolas cavalos de raça entre várias outras atividades do meio rural. Já existe a Lei Nº 13.922 de 4 de Dezembro de 2019 que Institui o Dia Nacional do Rodeio que será comemorado todo dia 4 de Outubro de cada ano. Plenário Vereador João Godoy, 29 de Julho de 2020. Vereador Reynaldo Gregório Junior Reynaldinho
Justificativa: A modalidade chamada de cutiano é a precursora no Brasil e tem apresentado um retorno a sua popularidade entre os aficionados pelas competições de montaria. Trata-se de um estilo de montaria legitimamente brasileiro que possui intensa ligação com a vida no campo e o trato dos animais, o rodeio cutiano foi criado no Brasil e não existe nas competições internacionais. A modalidade que consiste em montar em cavalos bravos nasceu da necessidade dos peões amansar calos xucros enquanto guiavam comitivas de um ponto a outro do país. Aos poucos, essa montaria foi se tornando uma espécie de entretenimento para os peões que criavam disputas para ver quem conseguia a se manter mais tempo sobre o cavalo. Sabedores que somos Arujá tem uma grande história de rodeios no município durante as décadas de 80 e 90 Arujá ficou conhecido nacionalmente pelos rodeios realizados no município com seus shows, exposições de veículos caminhonetes, maquinas agrícolas cavalos de raça entre várias outras atividades do meio rural. Já existe a Lei Nº 13.922 de 4 de Dezembro de 2019 que Institui o Dia Nacional do Rodeio que será comemorado todo dia 4 de Outubro de cada ano.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI RODEIO CUTIANO | .docx | 29/07/2020 | 55,7 KB | |
PLL 307-2020 | 02/08/2021 | 41,4 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 15/10/2021 - Prazo: 09/11/2021
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 054/2021 por meio do Ofício Nº 302/2021
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 302/2021
Resposta: 19/10/2021
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei ordinária Nº 3.409 de 19 de outubro de 2021.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3409/2021
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 27/09/2021
Objetivo: Redação Final
Resposta: 08/10/2021
Resultado: Realizado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 27/09/2021
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 29ª Sessão Extraordinária
Resposta: 27/09/2021
Resultado: Aprovado Com Emenda
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 27/09/2021
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 31ª Sessão Ordinária
Resposta: 27/09/2021
Resultado: Aprovado Com Emenda
Complemento: Emenda Modificativa Nº 051/2021
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2021
Envio: 03/08/2021 - Prazo: 13/08/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 13/08/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 02/08/2021
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 23ª Sessão Ordinária
Resposta: 02/08/2021
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 27/05/2021 - Prazo: 16/06/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 24/06/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 10/05/2021
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Solicita retorno de tramitação do projeto
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 79/2021
Resposta: 20/05/2021
Resultado: Deferido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 30/12/2020
Objetivo: Arquivar
Resposta: 30/12/2020
Resultado: Arquivado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020
Envio: 21/08/2020 - Prazo: 31/08/2020
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 21/12/2020
Resultado: Não Entregou Parecer
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 243/2020
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 03/08/2020 - Prazo: 13/08/2020
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 20/08/2020
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 29/07/2020
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 29/07/2020
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 125 ao Projeto de Lei Nº 307/2020 | 20/08/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 307/2020 - Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade cutiano como patrimônio histórico cultural do município e estabelece normas para a realização de rodeios.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 38 ao Projeto de Lei Nº 307/2020 | 24/06/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 307/2020 - Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade cutiano como patrimônio histórico cultural do município e estabelece normas para a realização de rodeios.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021 |
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Emenda Nº 46A ao Projeto de Lei Nº 307/2020 | 23/08/2021 |
Altere-se os arts. 1ª, 4º e 5º do Projeto de Lei no 307, de 2020
Autoria: Reynaldo Gregório Junior |
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Emenda Nº 49 ao Projeto de Lei Nº 307/2020 | 01/09/2021 |
Modifique-se o art. 2° do Projeto de Lei nº 307, de 2020.
Autoria: Reynaldo Gregório Junior |
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Parecer Nº 41 ao Projeto de Lei Nº 307/2020 | 20/09/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 307/2020 - Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade cutiano como patrimônio histórico cultural do município e estabelece normas para a realização de rodeios.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2021 |
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Parecer Nº 130 ao Projeto de Lei Nº 307/2020 | 08/10/2021 |
Parecer da Redação Final ao Projeto de Lei Nº 307/2020 - Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade cutiano como patrimônio histórico cultural do município e estabelece normas para a realização de rodeios.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021 |
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Ofício Administrativo Nº 302/2021 | 08/10/2021 |
Encaminha o Autógrafo Nº 054/2021 ao Projeto de Lei Legislativo Nº 307/2020.
Autoria: Gabinete da Presidência |
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Autógrafo Nº 54/2021 ao Projeto de Lei Nº 307/2020 | 08/10/2021 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 307/2020 - Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade cutiano como patrimônio histórico cultural do município e estabelece normas para a realização de rodeios. | |
Redação Final Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 307/2020 | 08/10/2021 | Redação Final ao Projeto de Lei Nº 307/2020 - Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade cutiano como patrimônio histórico cultural do município e estabelece normas para a realização de rodeios. | |
Lei Ordinária Nº 3409/2021 | 19/10/2021 |
Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade cutiano como patrimônio histórico cultural do município de Arujá.
Autoria: Reynaldo Gregório Junior |
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Emenda Nº 51 ao Projeto de Lei Nº 307/2020 | 27/10/2021 |
Alterem-se os arts. 1ª, 2º, 5º e a Ementa e suprima-se os Arts. 3º e 4º do Projeto.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021 |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 23ª Sessão Ordinária de 2021 | 02/08/2021 | Leitura |
Pauta | 29ª Sessão Extraordinária de 2021 | 27/09/2021 | 2ª Discussão |
Pauta | 31ª Sessão Ordinária de 2021 | 27/09/2021 | 1ª Discussão |
Votações
29ª Sessão Extraordinária de 2021
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor (7) - Abel Franco Larini, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Contra (5) - Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Uelton de Souza Almeida
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor (7) - Abel Franco Larini, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Contra (5) - Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Uelton de Souza Almeida
Resultado: Aprovado