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Tipo: Legislativo

Data: 08/02/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18316/2021

Situação: Vetado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: “Dispõe sobre a criação do Banco de Empregos para a Mulher vítima de violência doméstica e familiar nos Órgãos Públicos de Arujá e dá outras providências”

Texto: Art. 1º - Fica instituído o Banco de Empregos para a mulher vítima de violência doméstica e familiar, junto aos Órgãos Públicos de Arujá. §1° Para fins de aplicação desta Lei, o conceito de violência doméstica e familiar é disposto no artigo 7° da Lei Federal 11340/2006, Lei Maria da Penha. §2° Os casos supra mencionados deverão ser comprovados através de boletins de ocorrência e exame de corpo de delito, quando constituir a prova material do crime. Art. 2° - Fica os Órgãos Públicos autorizados a atender as mulheres identificadas no Art. 1°, com as seguintes cotas de prioridades: I. Destacar até 20% (vinte por cento) das vagas anuais para cursos de capacitação e qualificação profissional sob sua administração ou das instituições de treinamento parceiros; II. Destinar até 20% (vinte por cento) dos encaminhamentos mensais, para as vagas de empregos formais, oferecidos por empresas em regime de parceria; Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei em um prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.

Justificativa: O presente projeto tem o objetivo de fomentar a criação de cursos e vagas de trabalho em um programa de acolhimento social que colaboraria para a recolocação profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Estudos comprovam que os principais motivos de manutenção do vínculo familiar com o agressor estão relacionados a um perfil emocional caracterizado pela culpa, baixa autoestima e, principalmente, dependência econômica. Por conta da violência sofrida, muitas podem se encontrar desamparadas e sem recursos financeiros. Assim, esse estágio de desassistência motivaria a volta delas para a casa, não se vendo obrigadas a se sujeitarem novamente ao agressor, por falta de independência financeira e falta de condições para prover um novo lar. Ações e leis semelhantes foram adotadas em outras localidades de forma efetiva e com resultados satisfatórios, como no Estado do Tocantins, o Sesi e o Senac que disponibilizam cursos gratuitos às vítimas, através de uma parceria com o Ministério Público. Ao criar as condições para que essas mulheres tenham acesso a tipos de capacitação em diversas áreas, poderemos promover a reintegração social e emocional das vítimas. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) realizou estudos ao longos dos anos e aponta que, em 68% dos casos registrados pela Central de Atendimento à Mulher (180), o agressor é o marido, namorado ou companheiro da vítima. Mostra ainda que 44% das mulheres atendidas tinham algum tipo de dependência financeira em relação ao agressor. Ressalte-se que o presente Projeto não irá criar vagas de empregos públicos na Administração, e sim criar um programa para reunir vagas já existentes priorizando conforme o art. 2º a porcentagem de contratação direcionada às mulheres vítimas de violência. Por tais relevantes argumentos citados, conto com a colaboração dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, em respeito e cuidado com as mulheres Arujaenses.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de lei banco de vagas para mulheres violentadas .docx 08/02/2021 79,4 KB

Tramitações

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 15/06/2021 - Prazo: 06/07/2021

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 021/2021 por meio do Ofício Nº 182/2021.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 182/2021

Resposta: 01/07/2021

Resultado: Vetado Totalmente

Documento vinculado: Veto Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 12/2021

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 14/06/2021

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 20ª Sessão Ordinária

Resposta: 14/06/2021

Resultado: Aprovado

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 14/06/2021

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 19ª Sessão Ordinária

Resposta: 14/06/2021

Resultado: Aprovado

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2021

Envio: 04/05/2021 - Prazo: 24/05/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 19/05/2021

Resultado: Favorável

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão dos Direitos das Mulheres, dos Idosos, da Criança e do Adolescente/2021

Envio: 20/04/2021 - Prazo: 10/05/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 26/04/2021

Resultado: Favorável

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2021

Envio: 12/04/2021 - Prazo: 22/04/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 29/04/2021

Resultado: Favorável

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 01/04/2021

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 9ª Sessão Ordinária

Resposta: 05/04/2021

Resultado: Lido

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 23/02/2021 - Prazo: 05/03/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 11/03/2021

Resultado: Favorável

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 09/02/2021 - Prazo: 19/02/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 22/02/2021

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 08/02/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 08/02/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Autoria: Comissão dos Direitos das Mulheres, dos Idosos, da Criança e do Adolescente/2021
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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 9ª Sessão Ordinária de 2021 05/04/2021 Leitura
Pauta 19ª Sessão Ordinária de 2021 14/06/2021 1ª Discussão
Pauta 20ª Sessão Ordinária de 2021 14/06/2021 2ª Discussão

Votações

9ª Sessão Ordinária de 2021

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

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