Projeto de Lei Nº 12/2021
Tipo: Legislativo
Data: 08/02/2021
Finalizado: Sim
Processo: 18316/2021
Situação: Vetado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: “Dispõe sobre a criação do Banco de Empregos para a Mulher vítima de violência doméstica e familiar nos Órgãos Públicos de Arujá e dá outras providências”
Texto: Art. 1º - Fica instituído o Banco de Empregos para a mulher vítima de violência doméstica e familiar, junto aos Órgãos Públicos de Arujá. §1° Para fins de aplicação desta Lei, o conceito de violência doméstica e familiar é disposto no artigo 7° da Lei Federal 11340/2006, Lei Maria da Penha. §2° Os casos supra mencionados deverão ser comprovados através de boletins de ocorrência e exame de corpo de delito, quando constituir a prova material do crime. Art. 2° - Fica os Órgãos Públicos autorizados a atender as mulheres identificadas no Art. 1°, com as seguintes cotas de prioridades: I. Destacar até 20% (vinte por cento) das vagas anuais para cursos de capacitação e qualificação profissional sob sua administração ou das instituições de treinamento parceiros; II. Destinar até 20% (vinte por cento) dos encaminhamentos mensais, para as vagas de empregos formais, oferecidos por empresas em regime de parceria; Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei em um prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Justificativa: O presente projeto tem o objetivo de fomentar a criação de cursos e vagas de trabalho em um programa de acolhimento social que colaboraria para a recolocação profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Estudos comprovam que os principais motivos de manutenção do vínculo familiar com o agressor estão relacionados a um perfil emocional caracterizado pela culpa, baixa autoestima e, principalmente, dependência econômica. Por conta da violência sofrida, muitas podem se encontrar desamparadas e sem recursos financeiros. Assim, esse estágio de desassistência motivaria a volta delas para a casa, não se vendo obrigadas a se sujeitarem novamente ao agressor, por falta de independência financeira e falta de condições para prover um novo lar. Ações e leis semelhantes foram adotadas em outras localidades de forma efetiva e com resultados satisfatórios, como no Estado do Tocantins, o Sesi e o Senac que disponibilizam cursos gratuitos às vítimas, através de uma parceria com o Ministério Público. Ao criar as condições para que essas mulheres tenham acesso a tipos de capacitação em diversas áreas, poderemos promover a reintegração social e emocional das vítimas. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) realizou estudos ao longos dos anos e aponta que, em 68% dos casos registrados pela Central de Atendimento à Mulher (180), o agressor é o marido, namorado ou companheiro da vítima. Mostra ainda que 44% das mulheres atendidas tinham algum tipo de dependência financeira em relação ao agressor. Ressalte-se que o presente Projeto não irá criar vagas de empregos públicos na Administração, e sim criar um programa para reunir vagas já existentes priorizando conforme o art. 2º a porcentagem de contratação direcionada às mulheres vítimas de violência. Por tais relevantes argumentos citados, conto com a colaboração dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, em respeito e cuidado com as mulheres Arujaenses.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de lei banco de vagas para mulheres violentadas | .docx | 08/02/2021 | 79,4 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 15/06/2021 - Prazo: 06/07/2021
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 021/2021 por meio do Ofício Nº 182/2021.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 182/2021
Resposta: 01/07/2021
Resultado: Vetado Totalmente
Documento vinculado: Veto Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 12/2021
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 14/06/2021
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 20ª Sessão Ordinária
Resposta: 14/06/2021
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 14/06/2021
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 19ª Sessão Ordinária
Resposta: 14/06/2021
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2021
Envio: 04/05/2021 - Prazo: 24/05/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 19/05/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão dos Direitos das Mulheres, dos Idosos, da Criança e do Adolescente/2021
Envio: 20/04/2021 - Prazo: 10/05/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 26/04/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2021
Envio: 12/04/2021 - Prazo: 22/04/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 29/04/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 01/04/2021
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 9ª Sessão Ordinária
Resposta: 05/04/2021
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 23/02/2021 - Prazo: 05/03/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 11/03/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 09/02/2021 - Prazo: 19/02/2021
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 22/02/2021
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 08/02/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 08/02/2021
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 14 ao Projeto de Lei Nº 12/2021 | 22/02/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 12/2021 - “Dispõe sobre a criação do Banco de Empregos para a Mulher vítima de violência doméstica e familiar nos Órgãos Públicos de Arujá e dá outras providências”
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 12/2021 | 03/03/2021 |
Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 12/2021 - “Dispõe sobre a criação do Banco de Empregos para a Mulher vítima de violência doméstica e familiar nos Órgãos Públicos de Arujá e dá outras providências”
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira |
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Parecer Nº 10 ao Projeto de Lei Nº 12/2021 | 10/03/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 12/2021 - “Dispõe sobre a criação do Banco de Empregos para a Mulher vítima de violência doméstica e familiar nos Órgãos Públicos de Arujá e dá outras providências”
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021 |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 12/2021 | 29/04/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 12/2021 - “Dispõe sobre a criação do Banco de Empregos para a Mulher vítima de violência doméstica e familiar nos Órgãos Públicos de Arujá e dá outras providências”
Autoria: Comissão dos Direitos das Mulheres, dos Idosos, da Criança e do Adolescente/2021 |
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Parecer Nº 17 ao Projeto de Lei Nº 12/2021 | 19/05/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 12/2021 - “Dispõe sobre a criação do Banco de Empregos para a Mulher vítima de violência doméstica e familiar nos Órgãos Públicos de Arujá e dá outras providências”
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2021 |
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Autógrafo Nº 21/2021 ao Projeto de Lei Nº 12/2021 | 15/06/2021 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 12/2021 - “Dispõe sobre a criação do Banco de Empregos para a Mulher vítima de violência doméstica e familiar nos Órgãos Públicos de Arujá e dá outras providências” | |
Veto Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 12/2021 | 01/07/2021 |
Veto ao Projeto de Lei Nº 12/2021 - “Dispõe sobre a criação do Banco de Empregos para a Mulher vítima de violência doméstica e familiar nos Órgãos Públicos de Arujá e dá outras providências”
Autoria: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo" |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 9ª Sessão Ordinária de 2021 | 05/04/2021 | Leitura |
Pauta | 19ª Sessão Ordinária de 2021 | 14/06/2021 | 1ª Discussão |
Pauta | 20ª Sessão Ordinária de 2021 | 14/06/2021 | 2ª Discussão |