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Tipo: Legislativo

Data: 19/02/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18335/2021

Situação: Restituído a(o) autor(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Institui destinação de espaço exclusivo para mulheres nos horários de pico no transporte público de passageiros e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Institui o Plano de Combate ao Abuso contra a Mulher no Transporte Público de Passageiros, consistente na: I - destinação, nos horários de pico, de espaço exclusivo para mulheres no transporte público de passageiros, o qual deverá ser devidamente identificado; II - promoção de campanhas permanentes de informação do público em geral acerca dos espaços exclusivos mencionados, a serem executadas nos espaços de mídia: a) dos ônibus; b) dos táxis e outros veículos de transporte de passageiros concedidos, permitidos ou autorizados pelo Município, c) de terminais de passageiros, nas estações e demais pontos de ônibus; III - promoção de campanhas de combate à importunação sexual no transporte público, incluindo informações sobre a notificação das autoridades competentes; IV - Instalação, nos ônibus municipais, de dispositivos que permitam aos motoristas, aos cobradores e às passageiras acionarem as autoridades competentes, por meio de um botão de pânico ou outro instrumento de alerta ou aplicativo. Art. 2º Esta lei entra em vigor no prazo de sessenta dias, a partir da data de sua publicação.

Justificativa: O presente projeto de lei tem por objetivo a conscientização e proteção sobre os casos de importunação sexual contra as mulheres dentro do transporte público. Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) sancionou a lei que torna crime a importunação sexual, com pena prevista de um a cinco anos de prisão. A importunação é definida como a prática de um ato libidinoso na presença de alguém sem que essa pessoa tenha dado consentimento. O projeto surgiu após casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres dentro de transporte público terem ganhado repercussão nacional. Muitas mulheres sofrem diariamente assédio sexual dentro do transporte público, e não denunciam com medo de seu agressor. Coibir esses abusos no transporte público gerido pelo Município é de sua obrigação e seu interesse na proteção dos munícipes, notadamente frente ao princípio da igualdade que prevê tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Os frequentes e crescentes relatos desses abusos importam na preocupação do legislador municipal, com o viés de tonar o transporte que administra confiável e seguro a todos os usuários, além de contribuir para identificação e encaminhamento para a devida responsabilização dos importunadores. São esses os motivos que justificam a propositura do presente projeto de lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei - Lugares exclusivos para mulheres .pdf 19/02/2021 1,1 MB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Envio: 14/10/2021

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 310/2021

Resposta: 20/10/2021

Resultado: Ciente

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 10/09/2021 - Prazo: 20/09/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 22/09/2021

Resultado: Contrário

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 22/02/2021 - Prazo: 04/03/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 12/03/2021

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 19/02/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 19/02/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021
Ofício Administrativo Nº 310/2021 14/10/2021 Restitui o Projeto de Lei Legislativo Nº 17/2021 ao autor.
Autoria: Gabinete da Presidência

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