Projeto de Lei Nº 22/2021
Tipo: Legislativo
Data: 18/03/2021
Finalizado: Sim
Processo: 18381/2021
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Rafael Santos Laranjeira, Uelton de Souza Almeida
Assunto: Dispõe sobre a implantação do Projeto de Lei “PATRULHA MARIA DA PENHA” e outras providências.
Texto: Luis Antônio de Camargo, Prefeito do Município de Arujá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art.1º Fica instituída no Munícipio de Arujá a Patrulha Maria da Penha, que tem por objetivo estabelecer relação direta com a comunidade, assegurando acompanhamento e atendimento ás mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com benefício de medidas protetivas diminuindo o índice de reincidência, fica disciplinada nos termos das diretrizes estabelecidas nesta Lei. Art. 2º A atuação da Patrulha Maria da Penha será regida pelas diretrizes disposta nesta Lei e na Lei Federal 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, suas alterações e/ou outras providências que venham a substituí-la. Art. 3º As diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha, são: I – Instrumentalização da Guarda municipal no campo de atuação da Lei Maria da Penha; II – Capacitação dos GCM – Guardas Civis Municipais da Patrulha Maria da Penha e dos demais agentes públicos, envolvidos para o correto e eficaz atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando o atendimento humanizado e qualificado; III - As ações desenvolvidas pela Guarda Municipal - GCM tem o cunho precípuo da prevenção, previsto na lei Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 Art 2°/Art 3°, ações de prevenção essas, que serão destinados ao acompanhamento integral das medidas protetivas aplicadas ás mulheres vítimas de violência doméstica. Art. 4º A Patrulha Maria da Penha será coordenada e composta preferencialmente por Guardas Civis e supervisionada pela Secretaria Municipal de Segurança. Art. 5º As despesas da execução desta Lei correrão por conta de disposições orçamentárias próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessárias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Justificativa: O projeto se faz necessário para o munícipio de Arujá, devido ao crescimento dos casos de violência doméstica, principal forma de violação de direitos humanos, atingindo-as em seu direito à saúde, integridade física e a vida. Tendo em vista que nossa cidade não possui nenhum programa efetivo de acompanhamento das medidas protetivas aplicadas ás mulheres vítimas de violência doméstica, surge à necessidade de criação de um meio para que tal procedimento seja efetivamente implantado. O projeto Patrulha Maria da Penha objetiva em linhas gerais o fortalecimento das redes de prevenção da violência doméstica e enfrentamento ás violências que compõem a realidade local e que envolvam mulheres bem como implementação de fiscalização e acompanhamento das medidas protetivas aplicadas, para a emissão de relatórios semanais sobre os casos que estiverem acompanhando, os relatórios serão encaminhados ao Magistrado que determinou a medida protetiva, desta forma conseguindo dar respaldo as mulheres vítimas de violência doméstica de modo que possamos dar respaldo imediato a essas vítimas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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projeto de lei patrulha | .doc | 29/03/2021 | 97 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 10/09/2021 - Prazo: 01/10/2021
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 045/2021 por meio do Ofício Nº 262/2021
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 262/2021
Resposta: 14/09/2021
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei ordinária Nº 3.401 de 14 de setembro de 2021.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3401/2021
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 31/08/2021
Objetivo: Redação Final
Resposta: 08/09/2021
Resultado: Realizado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 30/08/2021
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 27ª Sessão Ordinária
Resposta: 30/08/2021
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2021
Envio: 23/08/2021 - Prazo: 02/09/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 30/08/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Segurança Pública/2021
Envio: 23/08/2021 - Prazo: 02/09/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 30/08/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2021
Envio: 19/08/2021 - Prazo: 29/08/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 30/08/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 23/08/2021
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 26ª Sessão Ordinária
Resposta: 23/08/2021
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 16/08/2021
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 25ª Sessão Ordinária
Resposta: 16/08/2021
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 16/08/2021 - Prazo: 26/08/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 16/08/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 31/03/2021 - Prazo: 20/04/2021
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Complemento: Entregue fisicamente em 05/04/2021
Resposta: 03/05/2021
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Rafael Santos Laranjeira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 18/03/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 30/03/2021
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 35 ao Projeto de Lei Nº 22/2021 | 03/05/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 22/2021 - Dispõe sobre a implantação do Projeto de Lei “PATRULHA MARIA DA PENHA” e outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 60 ao Projeto de Lei Nº 22/2021 | 16/08/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 22/2021 - Dispõe sobre a implantação do Projeto de Lei “PATRULHA MARIA DA PENHA” e outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021 |
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Redação Final Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 22/2021 | 08/09/2021 | Redação Final ao Projeto de Lei Nº 22/2021 - Dispõe sobre a implantação do Projeto de Lei “PATRULHA MARIA DA PENHA” e outras providências. | |
Autógrafo Nº 45/2021 ao Projeto de Lei Nº 22/2021 | 09/09/2021 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 22/2021 - Dispõe sobre a implantação do Projeto de Lei “PATRULHA MARIA DA PENHA” e outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 3401/2021 | 14/09/2021 |
Dispõe sobre a implantação da “PATRULHA MARIA DA PENHA” e dá outras providências.
Autoria: Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 25ª Sessão Ordinária de 2021 | 16/08/2021 | Leitura |
Pauta | 26ª Sessão Ordinária de 2021 | 23/08/2021 | 1ª Discussão |
Pauta | 27ª Sessão Ordinária de 2021 | 30/08/2021 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (13) - Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Reynaldo Gregório Junior, Divinei da Silva, José Genilson da Silva, João Luiz Soares, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Abel Franco Larini, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Roberto Daniel Duarte
Resultado: Aprovado