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Tipo: Legislativo

Data: 18/03/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18381/2021

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Rafael Santos Laranjeira, Uelton de Souza Almeida

Assunto: Dispõe sobre a implantação do Projeto de Lei “PATRULHA MARIA DA PENHA” e outras providências.

Texto: Luis Antônio de Camargo, Prefeito do Município de Arujá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art.1º Fica instituída no Munícipio de Arujá a Patrulha Maria da Penha, que tem por objetivo estabelecer relação direta com a comunidade, assegurando acompanhamento e atendimento ás mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com benefício de medidas protetivas diminuindo o índice de reincidência, fica disciplinada nos termos das diretrizes estabelecidas nesta Lei. Art. 2º A atuação da Patrulha Maria da Penha será regida pelas diretrizes disposta nesta Lei e na Lei Federal 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, suas alterações e/ou outras providências que venham a substituí-la. Art. 3º As diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha, são: I – Instrumentalização da Guarda municipal no campo de atuação da Lei Maria da Penha; II – Capacitação dos GCM – Guardas Civis Municipais da Patrulha Maria da Penha e dos demais agentes públicos, envolvidos para o correto e eficaz atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando o atendimento humanizado e qualificado; III - As ações desenvolvidas pela Guarda Municipal - GCM tem o cunho precípuo da prevenção, previsto na lei Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 Art 2°/Art 3°, ações de prevenção essas, que serão destinados ao acompanhamento integral das medidas protetivas aplicadas ás mulheres vítimas de violência doméstica. Art. 4º A Patrulha Maria da Penha será coordenada e composta preferencialmente por Guardas Civis e supervisionada pela Secretaria Municipal de Segurança. Art. 5º As despesas da execução desta Lei correrão por conta de disposições orçamentárias próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessárias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.

Justificativa: O projeto se faz necessário para o munícipio de Arujá, devido ao crescimento dos casos de violência doméstica, principal forma de violação de direitos humanos, atingindo-as em seu direito à saúde, integridade física e a vida. Tendo em vista que nossa cidade não possui nenhum programa efetivo de acompanhamento das medidas protetivas aplicadas ás mulheres vítimas de violência doméstica, surge à necessidade de criação de um meio para que tal procedimento seja efetivamente implantado. O projeto Patrulha Maria da Penha objetiva em linhas gerais o fortalecimento das redes de prevenção da violência doméstica e enfrentamento ás violências que compõem a realidade local e que envolvam mulheres bem como implementação de fiscalização e acompanhamento das medidas protetivas aplicadas, para a emissão de relatórios semanais sobre os casos que estiverem acompanhando, os relatórios serão encaminhados ao Magistrado que determinou a medida protetiva, desta forma conseguindo dar respaldo as mulheres vítimas de violência doméstica de modo que possamos dar respaldo imediato a essas vítimas.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
projeto de lei patrulha .doc 29/03/2021 97 KB

Tramitações

11

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 10/09/2021 - Prazo: 01/10/2021

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 045/2021 por meio do Ofício Nº 262/2021

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 262/2021

Resposta: 14/09/2021

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei ordinária Nº 3.401 de 14 de setembro de 2021.

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3401/2021

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 31/08/2021

Objetivo: Redação Final

Resposta: 08/09/2021

Resultado: Realizado

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 30/08/2021

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 27ª Sessão Ordinária

Resposta: 30/08/2021

Resultado: Aprovado

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2021

Envio: 23/08/2021 - Prazo: 02/09/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 30/08/2021

Resultado: Favorável

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Segurança Pública/2021

Envio: 23/08/2021 - Prazo: 02/09/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 30/08/2021

Resultado: Favorável

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2021

Envio: 19/08/2021 - Prazo: 29/08/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 30/08/2021

Resultado: Favorável

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 23/08/2021

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 26ª Sessão Ordinária

Resposta: 23/08/2021

Resultado: Aprovado

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 16/08/2021

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 25ª Sessão Ordinária

Resposta: 16/08/2021

Resultado: Lido

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 16/08/2021 - Prazo: 26/08/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 16/08/2021

Resultado: Favorável

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 31/03/2021 - Prazo: 20/04/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Complemento: Entregue fisicamente em 05/04/2021

Resposta: 03/05/2021

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Rafael Santos Laranjeira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 18/03/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 30/03/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Autoria: Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 25ª Sessão Ordinária de 2021 16/08/2021 Leitura
Pauta 26ª Sessão Ordinária de 2021 23/08/2021 1ª Discussão
Pauta 27ª Sessão Ordinária de 2021 30/08/2021 2ª Discussão

Votações

25ª Sessão Ordinária de 2021

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

27ª Sessão Ordinária de 2021

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (13) - Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Reynaldo Gregório Junior, Divinei da Silva, José Genilson da Silva, João Luiz Soares, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Abel Franco Larini, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Roberto Daniel Duarte

Resultado: Aprovado

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