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Data: 08/04/2021

Processo: 18415/2021

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida

Assunto: Implantação do Programa Espaço 4.0

Texto: Considerando que o Deputado Federal Roberto de Lucena, por meio de emenda parlamentar destinou uma verba de R$300.000,00 (trezentos mil reais) para o município de Arujá com o objetivo de trazer para a cidade o Programa Espaço 4.0; Considerando que o projeto técnico foi apresentado e aprovado, e o competente convênio assinado em dezembro de 2020; Considerando que o objetivo do mesmo é a capacitação de jovens com idade entre 15 e 29 anos e para o atual momento de pandemia será essencial para melhor preparar o público-alvo para as necessidades do momento tecnológico para qual fomos lançados; Considerando que, no projeto inicial o local de instalação exigido e aprovado pelo Ministério Federal era imóvel de propriedade da prefeitura onde estava instalado o PAT- Posto de Atendimento ao Trabalhador, porém, como tem sido propagado nas redes sociais, a atual gestão optou por transferir os serviços do PAT para imóvel locado, onde atualmente está instalado o Espaço do Empreendedor, o que ao nosso ver poderá prejudicar a efetivação do Programa em Arujá; Considerando que a Câmara Municipal já aprovou o Projeto de Lei de crédito orçamentário para inclusão no orçamento municipal da verba advinda do Governo Federal; REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Dr. Luis Camargo, que informe por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, dentro do prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, o que segue: 1) Informar o número e o andamento atual do processo administrativo; 2) Informar se a alteração do espaço físico de um imóvel próprio para um imóvel locado não subverteu as exigências iniciais, 3) Informar qual o cronograma de ações com as respectivas datas máximas de implantação para cada fase do Programa Estação 4.0 4) Informar quem é o servidor responsável indicado ao ministério para gestão do Programa, dada a mudança da gestão administrativa do município; Vale ressaltar que o descumprimento do art. 62 da Lei Orgânica Municipal, inciso XIX, combinado com o 63 da mesma lei, no que diz respeito ao envio de respostas evasivas, faz com que o responsável incorra em crime de improbidade administrativa.

Justificativa: Dada a importância, a relevância e os benefícios que trará aos jovens do município, o Programa 4.0, e baseada na função fiscalizadora do Poder Legislativo, a requisição de informações faz-se imprescindível para o exercício da função.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
CCF_000099 .pdf 08/04/2021 729,7 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 16/04/2021 - Prazo: 01/05/2021

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhado por meio do Ofício Nº 088/2021

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 88/2021

Resposta: 30/04/2021

Resultado: Resposta de requerimento

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 68/2021

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 12/04/2021

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Complemento: 11ª Sessão Ordinária

Resposta: 12/04/2021

Resultado: Aprovado

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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 11ª Sessão Ordinária de 2021 12/04/2021 Leitura, Unica Discussão

Votações

11ª Sessão Ordinária de 2021

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

A favor: 14

Resultado: Aprovado

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